OS TEXTOS NÃO SÃO FECHADOS:SE HOUVER ATUALIZAÇÃO COLOCAREMOS JUNTO À POSTAGEM ORIGINAL. PROCURAMOS PESQUISAR E DIVULGAR RECURSOS QUE POSSAM MELHORAR A ACESSIBILIDADE DOS SURDOS USUÁRIOS DA LÍNGUA PORTUGUESA NO BRASIL. ESTÃO À DISPOSIÇÃO LINKS DE TEXTOS E ASSOCIAÇÕES DE OUTROS PAÍSES REFERENTES AO NOSSO FOCO PRINCIPAL: SOMOS SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS ORALISTAS E ORALIZADOS, PÓS LINGUAIS, QUE USAM PRÓTESES, IMPLANTES E OUTRAS AJUDAS TÉCNICAS. Logotipo:jvicttor E-MAIL soramires@gmail.com
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Lak agora bi implantada fala de sua experiência com o implante coclear
O História de Gente vai fazer uma série de entrevistas com pessoas que receberam o Implante Coclear (IC) e pesquisadores da área.
Esta semana entrevistamos a Lak Lobato, 35, tem implante coclear bilateral, de São Paulo, autora do blog “Desculpe, não ouvi!“. Ela é escritora, formada em comunicação social e adora fotografia. Acredita que sua missão tem sido divulgar o IC e demais próteses e implantes auditivos e o grupo dos surdos oralizados. “Ter acesso aos sons, me faz sentir parte integrante do mundo de novo.”
Leia a entrevista em:
http://www.historiasdegente.blog.br/?p=252#comment-34
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
TEATRO COM LEGENDAS, ARO MAGNÉTICO E AUDIODESCRIÇÃO - NA ESPANHA
http://www.beethovi.com/madrid-barcelona-y-valencia-participan-en-el-proyecto-teatro-accesible/
Madrid, Barcelona y Valencia participan en el proyecto “Teatro accesible”
26/09/2012
Barcelona y Valencia participarán esta temporada teatral en el proyecto “Teatro accesible”, uniéndose así a Madrid, única ciudad que durante el primer semestre de 2012 dotó de accesibilidad sensorial a dieciséis representaciones en los teatros para personas con discapacidad auditiva y visual.
Tras el éxito de esa primera edición, que se completó con la inclusión del proyecto dentro de la programación del Festival Internacional de Teatro Clásico de Mérida, celebrado este verano, la segunda temporada de “Teatro Accesible” ha visto incrementada su oferta, al contemplar 59 sesiones accesibles en 22 producciones teatrales de Madrid, Barcelona y Valencia.
Los teatros que brindarán a los discapacitados auditivos y visuales la posibilidad de acudir a ver algunas de sus representaciones son el Valle Inclán, el María Guerrero y el Español de Madrid, integrados en la red de teatros del Centro Dramático Nacional, mientras que en el caso de Barcelona y Valencia ofrecerán estas sesiones el Goya Codorníu y el Rialto, respectivamente.
Las obras accesibles hasta finales de año comienzan esta misma tarde en el Teatro Valle Inclán con “Nadie verá este vídeo”, que se representará durante tres días.
Las otras funciones adaptadas a discapacitados serán “Querida Matilde” (Goya Codorníu, 29-30 septiembre); “Los conserjes de San Felipe” (Español, 10-12 octubre); “Los cuernos de Don Friolera” (Rialto, 20-12 octubre, 24-25 noviembre y 8 de diciembre); “El Nom” (Goya Codorníu, 9-11 noviembre); “Doña Perfecta” (14-16 noviembre); y “Cyrano de Bergerac” (Valle Inclán, 12-14 diciembre).
El director general del Instituto Nacional de las Artes Escénicas y la Música (INAEM), Miguel Ángel Recio, ha afirmado hoy en la presentación del programa que facilitar la accesibilidad a la cultura “es cosa de todos”, por lo que ha instado a eliminar “no sólo las barreras físicas” y ha animado a los creadores a realizar productos culturales accesibles.
El proyecto, que esta temporada empleará a personas con enfermedades mentales formadas en el Centro de Rehabilitación Laboral Nueva Vida, garantiza el servicio de subtitulado, audiodescripción (para personas con discapacidad visual) y bucle magnético, un amplificador de sonidos que facilita el entendimiento a los usuarios de audífonos, en distintas obras de teatro.
Para realizar la accesibilidad el proyecto cuenta con la colaboración de la empresa Aptent be accesible, expertos en accesibilidad a la comunicación para personas con discapacidad, y de la Fundación Vodafone, cuyo director general, Santiago Moreno, ha calculado que utilizarán estos servicios unas 500 personas, lo que redundará en la venta en taquilla de unas 2.000 entradas.
José Colis, codirector del Centro de Rehabilitación Laboral “Nueva Vida”, dedicado a enfermos mentales crónicos, ha calificado de “solidario, social e integrador” el proyecto, y ha recordado que más del 80 por ciento de la población no sabe nada acerca de las enfermedades mentales.
El director general del INAEM señaló que garantizando la accesibilidad de personas con discapacidad a 59 sesiones teatrales de un total de 22 obras se cumple la recomendación de adaptar al menos el diez por ciento de los contenidos culturales.
Durante el primer semestre de 2012 se realizaron distintas funciones adaptadas, fundamentalmente en los teatros de La Latina y Bellas Artes de Madrid, con las obras “Madame Bovary”, “La sonrisa etrusca”, “Querida Matilde” o el musical infantil de “Gerónimo Stilton”.
ABC
terça-feira, 25 de setembro de 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
PEDIDOS DE COMIDA PELA INTERNET - FACILITA NOSSA VIDA
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
APENAS DIVULGAMOS SITES E NOTÍCIAS
NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Na hora que bater aquela fome nada como pedir pratos das mais variadas culinárias sem sair de casa. Já foi o tempo em que para fazer um pedido era preciso ficar no aguardo de atendimento por telefone. Agora tudo pode ser feito através da internet e até mesmo do smartphone para ganhar tempo e receber exatamente o que foi pedido. Pode haver taxa de entrega cobrada pelo restaurante, mas pelo serviço de pedir online não há nenhum custo. Conheça alguns sites e faça seu pedido.
iFood
Com mais de 850 restaurantes cadastrados em diversas cidades brasileiras o aplicativo possibilita que o pedido seja feito diretamente do smartphone ou tablet. Você pede de onde estiver e recebe em casa.
www.ifood.com.br
Just Delivery
Por meio do Restaurante Web chega ao Brasil o grupo Just-Eat maior site de pedidos de refeições online do mundo com mais de 15 mil restaurantes. Nele o sistema localiza os restaurantes que tem delivery para o CEP informado e disponibiliza o tempo de entrega. Você faz o pedido e paga ao receber a refeição.
www.just-delivery.com.br
Pedidos Já
Tem mais de 1.000 restaurantes em diversas cidades brasileiras. A busca é feita pelo número do CEP, endereço, nome do restaurante ou tipo de culinária. Você escolhe o cardápio, faz o pedido e o pagamento é feito na entrega.
www.pedidosja.com.br
Comer na Web
O site tem duas opções: Comer em Casa e Comer na Rua. Na primeira é oferecido o serviço de delivery para diversas regiões do Brasil. Basta inserir o CEP, escolher o restaurante e a forma de pagamento. Na segunda opção pode-se reservar um restaurante online
http://www.comernaweb.com.br/
Indicação de um leitor do blog:
www.restauranteweb.com.br
outro site:
http://www.janamesa.com.br/
APENAS DIVULGAMOS SITES E NOTÍCIAS
NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELA QUALIDADE DO ATENDIMENTO
Peça comida online sem custo adicional
por Lú Reis, especial para o Catraca Livre em 24/09/12
Esqueça o atendimento telefônico: faça o pedido delivery pela internet.
Na hora que bater aquela fome nada como pedir pratos das mais variadas culinárias sem sair de casa. Já foi o tempo em que para fazer um pedido era preciso ficar no aguardo de atendimento por telefone. Agora tudo pode ser feito através da internet e até mesmo do smartphone para ganhar tempo e receber exatamente o que foi pedido. Pode haver taxa de entrega cobrada pelo restaurante, mas pelo serviço de pedir online não há nenhum custo. Conheça alguns sites e faça seu pedido.
iFood
Com mais de 850 restaurantes cadastrados em diversas cidades brasileiras o aplicativo possibilita que o pedido seja feito diretamente do smartphone ou tablet. Você pede de onde estiver e recebe em casa.
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Just Delivery
Por meio do Restaurante Web chega ao Brasil o grupo Just-Eat maior site de pedidos de refeições online do mundo com mais de 15 mil restaurantes. Nele o sistema localiza os restaurantes que tem delivery para o CEP informado e disponibiliza o tempo de entrega. Você faz o pedido e paga ao receber a refeição.
www.just-delivery.com.br
Pedidos Já
Tem mais de 1.000 restaurantes em diversas cidades brasileiras. A busca é feita pelo número do CEP, endereço, nome do restaurante ou tipo de culinária. Você escolhe o cardápio, faz o pedido e o pagamento é feito na entrega.
www.pedidosja.com.br
Comer na Web
O site tem duas opções: Comer em Casa e Comer na Rua. Na primeira é oferecido o serviço de delivery para diversas regiões do Brasil. Basta inserir o CEP, escolher o restaurante e a forma de pagamento. Na segunda opção pode-se reservar um restaurante online
http://www.comernaweb.com.br/
Indicação de um leitor do blog:
www.restauranteweb.com.br
outro site:
http://www.janamesa.com.br/
ARO MAGNÉTICO VERSUS FM para ambientes públicos e coletivos
Tem gente perversa neste mundo, andam inventando por aí que o ARO MAGNÉTICO é tecnologia ultrapassada e que deve ser substituída pelo FM
Bem acho que os exemplos acima falam por si sós...
Vejam os esquema de funcionamento num teatro:
No esquema acima nota-se que a instalação do aro magnético abrange as primeiras fileiras...uma posição bem útil porque muitos deficientes auditivos complementam a audição através de próteses com leitura labial, então no caso de conferência além de ter o som direto na próteses o deficiente auditivo poderá também ver a pessoa que está falando.
Ouvi de um desses "ativistas" que pululam no mundo tentando falar em nome dos surdos sem sê-lo, que isso é "segregação" do deficiente auditivo. Ora é tradição no mundo capitalista que ingressos em teatros tenham preços diferentes para diferentes setores, isso também é uma espécie de "segregação" não? E os "ativistas" não falam nada disso, e usam esse argumento pomposo, altissonante para dificultar a implantação de espaços adaptados a diversas deficiências.
Num cinema de São Paulo, Cinesesc, vi espaço reservado a pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes, vi poltronas mais largas para pessoas obesas...vi uma tela complementar para legendas especiais para deficientes auditivos...e gostei do que vi. E há sessões com audiodescrição.
Tenho insistido no assunto porque acho que deve haver recursos para que toda pessoa possa participar da vida escolar, profissional, cultural. Então não se pode impor UMA ÚNICA TECNOLOGIA quando felizmente a oferta de recursos crescem a cada dia. Porque impor só livros em braille se já existem audiolivros?
Porque querer oferecer somente intérpretes de língua de sinais se nem todo surdo usa? Se existe FM, aro magnético, legendas em tempo real?
Temos que nos cuidar dessa gente militante multifacética que talvez queira mesmo é lucrar com adeficiência alheia, associandos-se com fornecedores de tecnologia assistiva.
Nossa amiga Paula encontrou alguns desses equipamentos em Londres:
http://cronicasdasurdez.com/hearing-loop-no-metro-de-londres/
JUSTAMENTE quando uma equipe do INTI da Argentina veio ao Brasil ensinar como alunos de escolas técnicas podem montar aros magnéticos baratos e equipar pelo menos uma sala de cada escola, para que alunos deficientes auditivos possam ter melhor condição de estudos.
leia aqui:
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2012/08/aro-magnetico-amplificador-de-inducao.html
ARO MAGNÉTICO - AMPLIFICADOR DE INDUÇÃO MAGNÉTICA Tecnologia argentina chega ao Brasil para ajudar deficientes auditivos
leia aqui:
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2012/08/aro-magnetico-amplificador-de-inducao.html
DESCONFIO que o discurso de importadores e vendedores de FM se introduziu entre militantes de direitos das pessoas com deficiência, muitos deles não surdos...para impor regras e normas, na Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, por exemplo.
O aro magnético é democrático, se instala no ambiente e o deficiente auditivo chega e usa sem precisar comprar ou alugar equipamentos complementares...já o FM exige que cada pessoa tenha equipamento complementar...é só pensar um pouquinho e ver o enorme lucro que isso pode gerar.
Ouvi mentiras descaradas tais como "na Europa faz tempo que não se usa o aro magnético"...é só ver os museus, ambientes culturais e artísticos, guichês de atendimento, teatros que ostentam o símbolo da surdez com a letra T que indica que no ambiente tem o aro magnético.
Vejam os esquema de funcionamento num teatro:
No esquema acima nota-se que a instalação do aro magnético abrange as primeiras fileiras...uma posição bem útil porque muitos deficientes auditivos complementam a audição através de próteses com leitura labial, então no caso de conferência além de ter o som direto na próteses o deficiente auditivo poderá também ver a pessoa que está falando.
Ouvi de um desses "ativistas" que pululam no mundo tentando falar em nome dos surdos sem sê-lo, que isso é "segregação" do deficiente auditivo. Ora é tradição no mundo capitalista que ingressos em teatros tenham preços diferentes para diferentes setores, isso também é uma espécie de "segregação" não? E os "ativistas" não falam nada disso, e usam esse argumento pomposo, altissonante para dificultar a implantação de espaços adaptados a diversas deficiências.
Num cinema de São Paulo, Cinesesc, vi espaço reservado a pessoas com cadeiras de rodas e seus acompanhantes, vi poltronas mais largas para pessoas obesas...vi uma tela complementar para legendas especiais para deficientes auditivos...e gostei do que vi. E há sessões com audiodescrição.
Tenho insistido no assunto porque acho que deve haver recursos para que toda pessoa possa participar da vida escolar, profissional, cultural. Então não se pode impor UMA ÚNICA TECNOLOGIA quando felizmente a oferta de recursos crescem a cada dia. Porque impor só livros em braille se já existem audiolivros?
Porque querer oferecer somente intérpretes de língua de sinais se nem todo surdo usa? Se existe FM, aro magnético, legendas em tempo real?
Temos que nos cuidar dessa gente militante multifacética que talvez queira mesmo é lucrar com adeficiência alheia, associandos-se com fornecedores de tecnologia assistiva.
Nossa amiga Paula encontrou alguns desses equipamentos em Londres:
http://cronicasdasurdez.com/hearing-loop-no-metro-de-londres/
Why are loop systems the preferred assistive listening system?
Porque os sistemas de aro são os sistemas assistivos de audição preferidos?
http://www.hearingloop.org/fq_preferred.htm
http://www.hearingloop.org/fq_preferred.htm
Veja a tradução abaixo:
Unlike alternative (FM or infrared) assistive listening systems which usually sit unused, loop systems:
- Require (for those with T-coils) no pick up and remembering to return portable receiving units and headsets.
- Require purchasing/maintaining/replacing fewer portable receiving units (for those without T-coils).
- Operate on a universal frequency (FM systems operate on differing frequencies, requiring receivers for each venue).
- Are inconspicuous: No need to display "I am hard of hearing!" Loop systems offer an easy and invisible solution to an invisible problem, thus are much more likely to be used.
- Work in transient situations: They can serve the hard of hearing at ticket counters, teller windows, drive-through stations, airport gate areas, and train and subway stations--venues where other assistive listening systems are impractical.
- Are hearing-aid compatible. There's no need to juggle between hearing aids and headsets (for example, when shifting from sermon to singing during worship).
- Preclude bothering others nearby with sounds leaking from headset. Sound broadcast through hearing aids is contained within one's ear.
- Afford flexible use: Can allow either direct listening or loop broadcast modes, or both.
- Deliver personalized in-the-ear sound . . . customized by one's own hearing aids to address one's own hearing loss.
- Are, for all these reasons, more likely to be used--and to be increasingly used, once installed (as people purchase future aids with T-coils). Loop systems can, thanks to portable receivers, serve everyone including all who are served by existing systems. But, given telecoils, they are much more likely to be used---and therefore to cost less, per user. Moreover, it is those who most need hearing assistance who are most likely to have telecoils.
Porque os sistemas de aro são os sistemas de ajuda auditiva preferidos?
Tradução de Norma Pinto de Carvalho nossa amiga e colaboradora de longa data.
Ao contrário dos sistemas alternativos (FM ou infravermelho) os assistive touch (gestos multitoque), que comumente ficam ociosos, os sistemas de aro oferecem:
- Os gestos multitoque com T-coils (telebobinas) não precisam de pick up (sensor magnético) para retornar às unidades receptoras e fones de ouvido.
- Precisam de menos compra / manutenção / substituição de unidades receptoras portáteis (para os equipamentos sem telebobinas).
- O aparelho funciona em freqüência universal (os sistemas de FM opperam em diferentes freqüências e exigem receptores especiais para cada local).
- São discretos: eles não precisam informar "Eu ouço mal!" Os sistemas em aro oferecem uma solução fácil e invisível para um problema invisível, daí que têm preferência.
- Funcionam em situações transitórias: podem funcionar nos momentos em que a audição é mais difícil, como balcões de venda de bilhetes, caixas de bancos, locais com "drive-through", áreas dos portões de aeroportos e estações de trem e metrô – locais em que outros sistemas de ajuda auditiva são impraticáveis.
- São compatíveis com próteses e fones de ouvido. Não há necessidade de ficar trocando a prótese pelo fone e vice-versa (por exemplo, ajustar o aparelho para ouvir o sermão e o canto durante uma função religiosa).
- Não atrapalha pessoas próximas com o vazamento de sons do fone de ouvido. A transmissão do som através das próteses auditivas ocorre dentro do ouvido.
- Permite um uso flexível: Permite os modos de audição direta e de transmissão em aro, ou ambos.
- Proporciona um som personalizado dentro do ouvido… personalização pelo próprio usuário para enfrentar sua perda auditiva.
- Por todos os motivos acima, têm mais probabilidade de serem usados – e de serem cada vez mais usados depois de instalados (à medida que as pessoas adquirem suas futuras próteses com telebobina ). Os sistemas de aro podem, graças a receptores portáteis atenderem a todos os usuários, incluindo todos que já utilizam os sistemas existentes. Como as telecoils (telebobinas) têm mais probabilidade de serem usadas --- e, portanto, custarem menos por usuário. Além disso, são aquelas pessoas que mais precisam de ajuda auditiva as que têm mais probabilidade de usarem as telebobinas.
sábado, 22 de setembro de 2012
BUROCRATAS, SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BLÁ BLÁ BLÁ ...Parte II
QUEREMOS AUTONOMIA E RESPEITO!
Insisto neste assunto para ajudar outras pessoas vítimas de atitudes autoritárias de servidores públicos na área de saúde...
Comecei contando as primeiras trapalhadas de que fui vítima no atendimento pelo SUS, na cidade de São Paulo. Por sorte não se tratou de emergência, mas de simples consultas médicas para obter próteses compatíveis com minha perda auditiva.
AINDA ESTOU VIVA e com capacidade de escrever mas confesso que esses burocratas quase assassinam meus neurônios.
Para quem não me conhece, sou socióloga e tradutora de formação mas virei bancária por concurso no Banco do Brasil, nos anos 70, onde trabalhei muito e também aprendi muito e hoje estou aposentada.
Aos vinte e poucos anos uma querida colega do BB, estudante de Fonoaudiologia na PUC SP, me diagnosticou perda auditiva. Nílcea dos Santos foi meu anjo salvador, seguindo suas orientações procurei tratamento e passei pelo Dr. Gilberto Formigoni que me recomendou o uso de aparelhos auditivos e tratamento com flúor...
Pude seguir minha vida de estudante e bancária graças a esses cuidados profissionais, sempre usando as benditas próteses auditivas, AASI, para os mais íntimos.
Nunca sofri preconceito na escola, no trabalho, na vida cotidiana, e se me chamavam de surdinha, de personagem de piadas, de mulher biônica...eu morria de rir junto com todo mundo. Só mesmo pessoas da família se esqueciam da minha surdez e até negavam mas isso acontece nas melhores famílias.
Até a aposentadoria eu era uma surda no meio dos ouvintes, sem nenhum problema. Ao me aposentar resolvi aperfeiçoar meu espanhol escrito e estudar literatura na Argentina...e isso mudou totalmente minha visão da surdez e deficiência auditiva.
Precisei um despertador vibratório especial para surdos que nunca tinha visto no Brasil e conheci a a Mutualidad Argentina de Hipoacúsicos - www.mah.org.ar - me fiz sócia, comprei o despertador, achei capínhas protetoras contra a umidade, passei a receber cuidados de otorrinos e fonoaudiólogas e pude comprar novos aparelhos auditivos com descontos.
Além disso a minha querida MAH oferece sessões de cinema argentino com legendas, atividades culturais, palestras e a grande novidade o aro magnético que permite que a gente ouça música, teatro, cinema direto no AASI...é um sonho! Não vou começar a falar desse equipamento que é minha paixão, neste blog basta colocar no buscador "amplificador de indução magnética" que você vai achar mais explicações.
Vivendo entre Buenos Aires e Sampa comecei a querer saber o que havia de bom para surdos no Brasil e a única coisa boa que achei foi um grupo de surdos oralizados no Yahoo...vi então que não estava sozinha. Encontrei gente que usa implantes cocleares e aparelhos auditivos, que estuda e trabalha sem querer viver em mundinhos fechados, com a ajuda de próteses são cidadãos lutando por seus direitos de acessibilidade.
Os grupos foram migrando para Orkut, Facebook, Twitter...e eram sempre as mesmas pessoas pioneiras mas cada vez mais iam chegando outros surdos que não usam língua de sinais, que se expressam na língua portuguesa.
Dessa nossa união surgiu o Manifesto dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa, que não para de receber adesões e este blog.
Meu objetivo quando escrevo no blog e nas redes é promover a atenção à nossa saúde, o acesso à informação e a defesa de nossos direitos seja na educação, no trabalho, na vida em geral.
AGORA VAMOS AOS FATOS:
NESTE BLOG A CRIS FARBER E EU procuramos ajudar a quem precisa obter aparelhos auditivos ou tratamentos referentes a Saúde Auditiva pelo SUS. Cris Farber usa aparelhos auditivos que obteve através do SUS então ajuda muito a quem tem dúvidas.
Como um dos meus AASI de tão velho ficou sem peças e sem conserto e o outro anda falhando fui buscar o atendimento pelo SUS em São Paulo.
Passo 1 - posto de atendimento que corresponde ao código postal do meu endereço - levo RG, CPF, conta de luz ou telefone...e saio com meu Cartão SUS. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 2 - marcação de consulta com otorrino do SUS - constatação de surdez através de exames antigos que levei e indicação de próteses auditivas bilaterais. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 3 - marcação de consulta com fonoaudióloga para audiometria, realização de audiometria. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 4 - ida ao REOUVIR DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO - MARCO CONSULTA e ME OBRIGAM A LEVAR ACOMPANHANTE PORQUE AFIRMAM QUE TODO DEFICIENTE AUDITIVO É INCAPAZ DE COMPREENDER O QUE É UM APARELHO AUDITIVO, OS CUIDADOS QUE DEVE TER E A NECESSIDADE DE CONSULTAS DE RETORNO.
Trato de me informar melhor sobre essa exigência e sou levada a falar com o médico
otorrinolaringologista do Reouvir, dr. Sergio Garbi CRM 19212, que tenta me "intimidar", e me obrigar a levar acompanhante apresentando um número de Portaria que ele afirma AFIRMA que o SUS exige acompanhante para todo e qualquer paciente da Reouvir HC.
Li a tal portaria nº 719 de 28/12/2007 e não encontrei nada do que o Dr. Sérgio afirma ser obrigatório.
O mesmo Dr.disse que o "espaguete" do meu AASI estava muito longo, pediu que eu retirasse o AASI e o cortou, cortou tão curto que o molde começou a machucar minha orelha...por sorte tenho em casa um novo que tive que substituir em funçao do "conserto" que o dr. realizou... imagino que quis pegar meu velho AASI para ver de que marca era...
Isso é SURREALISTA porque ao conversar comigo o Dr Sergio teve plena demonstração de que converso, falo e entendo perfeitamente, com ajuda mesmo da prótese antiga...que sou lúcida, entendo instruções, leio muito bem e que portanto sou um dos muitos casos de surdos e deficientes auditivos autônomos e independentes. Autônomos e não AUTÔMATOS.
RESULTADO ATÉ AGORA:
TENHO CONSULTA MARCADA PARA 03/10/2012 e na Reouvir me AMEAÇARAM (não encontro outra palavra) de não ser atendida caso não leve acompanhante "que tenha condições de ajudar o paciente"... ridículo, ditatorial... para uma pessoa lúcida, adulta, alfabetizada...vou ter que levar a polícia para garantir meu direito de atendimento pelo SUS?
Se alguem puder me acompanhar na condição de testemunha eu agradeço! Porque pretendo exigir meus direitos de ter atenção médica pelo SUS, sem exigências descabidas.
Outros pacientes têm voltado aos postos de atendimento inicial chorando porque a Reouvir se negou a atendê-los...
E o pior disso é que ao reclamar na ouvidoria de atenção à saúde tanto da prefeitura como do estado tenho que engolir baboseiras preconceituosas que afirmam que pacientes com deficiência auditiva não podem entender o tratamento, não sabem usar e cuidar de próteses auditivas, são rebeldes e não voltam para controle, e podem até ter problemas de comportamento...surdinhos, ignorantes, irresponsáveis, incapazes e além de tudo arruaceiros...
TEXTO DA PORTARIA 719 DE 28-12-2007 ONDE O DR. afirma estar a exigência de acompanhante, LI E RELI E NÃO ENCONTREI A EXIGÊNCIA CITADA.
LEIAM A CARTA DO SENHOR REPRESENTANTE DO GOVERNO DE SÃO PAULO...É DE CHORAR DE RAIVA E IMPOTÊNCIA.
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2012/09/burocratas-saude-publica-saude-da.html
PAGAMOS FUNCIONÁRIOS PARA FUNÇÃO DE OUVIDORIA MAS ELES TRABALHAM COM A FUNÇÃO DE "REPETIDORIA" DE ARGUMENTOS FALACIOSOS COMO OS DR. DA REOUVIR.
AGUARDEM OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS...
Vou precisar de um "personal speaker"? de um intérprete que traduza do português para o português?
Fiz tratamento e audiometria na Argentina, em espanhol e me sai muito bem, agora no meu país, na minha língua materna inventam que preciso de babá! Não sejam ridículos.
E agora uma dúvida me veio à mente...haverá algum convênio com empresas vendedoras de aparelhos auditivos, desviando-nos da atenção do SUS para essa lojas que vendem aparelhos auditivos em suaves prestações a perder de vista?
Será uma forma de nos fazer desistir dos aparelhos auditivos fornecidos pelo SUS? Diante de tanta barreira, tenho o direito de imaginar uma conspiração...
POR FAVOR LEIAM E OPINEM!
Não quero que outros pacientes sejam tratados como eu estou sendo, o SUS é nosso e não de alguns médicos ditatoriais que ficam impondo regras porque não têm paciência e querem transferir ao acompanhante responsabilidades de controle e vigiância descabidas.
Depoimento de paciente atendida na NIAPEA da UNIFESP:
Insisto neste assunto para ajudar outras pessoas vítimas de atitudes autoritárias de servidores públicos na área de saúde...
Comecei contando as primeiras trapalhadas de que fui vítima no atendimento pelo SUS, na cidade de São Paulo. Por sorte não se tratou de emergência, mas de simples consultas médicas para obter próteses compatíveis com minha perda auditiva.
AINDA ESTOU VIVA e com capacidade de escrever mas confesso que esses burocratas quase assassinam meus neurônios.
Para quem não me conhece, sou socióloga e tradutora de formação mas virei bancária por concurso no Banco do Brasil, nos anos 70, onde trabalhei muito e também aprendi muito e hoje estou aposentada.
Aos vinte e poucos anos uma querida colega do BB, estudante de Fonoaudiologia na PUC SP, me diagnosticou perda auditiva. Nílcea dos Santos foi meu anjo salvador, seguindo suas orientações procurei tratamento e passei pelo Dr. Gilberto Formigoni que me recomendou o uso de aparelhos auditivos e tratamento com flúor...
Pude seguir minha vida de estudante e bancária graças a esses cuidados profissionais, sempre usando as benditas próteses auditivas, AASI, para os mais íntimos.
Nunca sofri preconceito na escola, no trabalho, na vida cotidiana, e se me chamavam de surdinha, de personagem de piadas, de mulher biônica...eu morria de rir junto com todo mundo. Só mesmo pessoas da família se esqueciam da minha surdez e até negavam mas isso acontece nas melhores famílias.
Até a aposentadoria eu era uma surda no meio dos ouvintes, sem nenhum problema. Ao me aposentar resolvi aperfeiçoar meu espanhol escrito e estudar literatura na Argentina...e isso mudou totalmente minha visão da surdez e deficiência auditiva.
Precisei um despertador vibratório especial para surdos que nunca tinha visto no Brasil e conheci a a Mutualidad Argentina de Hipoacúsicos - www.mah.org.ar - me fiz sócia, comprei o despertador, achei capínhas protetoras contra a umidade, passei a receber cuidados de otorrinos e fonoaudiólogas e pude comprar novos aparelhos auditivos com descontos.
Além disso a minha querida MAH oferece sessões de cinema argentino com legendas, atividades culturais, palestras e a grande novidade o aro magnético que permite que a gente ouça música, teatro, cinema direto no AASI...é um sonho! Não vou começar a falar desse equipamento que é minha paixão, neste blog basta colocar no buscador "amplificador de indução magnética" que você vai achar mais explicações.
Vivendo entre Buenos Aires e Sampa comecei a querer saber o que havia de bom para surdos no Brasil e a única coisa boa que achei foi um grupo de surdos oralizados no Yahoo...vi então que não estava sozinha. Encontrei gente que usa implantes cocleares e aparelhos auditivos, que estuda e trabalha sem querer viver em mundinhos fechados, com a ajuda de próteses são cidadãos lutando por seus direitos de acessibilidade.
Os grupos foram migrando para Orkut, Facebook, Twitter...e eram sempre as mesmas pessoas pioneiras mas cada vez mais iam chegando outros surdos que não usam língua de sinais, que se expressam na língua portuguesa.
Dessa nossa união surgiu o Manifesto dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa, que não para de receber adesões e este blog.
Meu objetivo quando escrevo no blog e nas redes é promover a atenção à nossa saúde, o acesso à informação e a defesa de nossos direitos seja na educação, no trabalho, na vida em geral.
AGORA VAMOS AOS FATOS:
NESTE BLOG A CRIS FARBER E EU procuramos ajudar a quem precisa obter aparelhos auditivos ou tratamentos referentes a Saúde Auditiva pelo SUS. Cris Farber usa aparelhos auditivos que obteve através do SUS então ajuda muito a quem tem dúvidas.
Como um dos meus AASI de tão velho ficou sem peças e sem conserto e o outro anda falhando fui buscar o atendimento pelo SUS em São Paulo.
Passo 1 - posto de atendimento que corresponde ao código postal do meu endereço - levo RG, CPF, conta de luz ou telefone...e saio com meu Cartão SUS. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 2 - marcação de consulta com otorrino do SUS - constatação de surdez através de exames antigos que levei e indicação de próteses auditivas bilaterais. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 3 - marcação de consulta com fonoaudióloga para audiometria, realização de audiometria. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 4 - ida ao REOUVIR DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO - MARCO CONSULTA e ME OBRIGAM A LEVAR ACOMPANHANTE PORQUE AFIRMAM QUE TODO DEFICIENTE AUDITIVO É INCAPAZ DE COMPREENDER O QUE É UM APARELHO AUDITIVO, OS CUIDADOS QUE DEVE TER E A NECESSIDADE DE CONSULTAS DE RETORNO.
Trato de me informar melhor sobre essa exigência e sou levada a falar com o médico
otorrinolaringologista do Reouvir, dr. Sergio Garbi CRM 19212, que tenta me "intimidar", e me obrigar a levar acompanhante apresentando um número de Portaria que ele afirma AFIRMA que o SUS exige acompanhante para todo e qualquer paciente da Reouvir HC.
Li a tal portaria nº 719 de 28/12/2007 e não encontrei nada do que o Dr. Sérgio afirma ser obrigatório.
O mesmo Dr.disse que o "espaguete" do meu AASI estava muito longo, pediu que eu retirasse o AASI e o cortou, cortou tão curto que o molde começou a machucar minha orelha...por sorte tenho em casa um novo que tive que substituir em funçao do "conserto" que o dr. realizou... imagino que quis pegar meu velho AASI para ver de que marca era...
Isso é SURREALISTA porque ao conversar comigo o Dr Sergio teve plena demonstração de que converso, falo e entendo perfeitamente, com ajuda mesmo da prótese antiga...que sou lúcida, entendo instruções, leio muito bem e que portanto sou um dos muitos casos de surdos e deficientes auditivos autônomos e independentes. Autônomos e não AUTÔMATOS.
RESULTADO ATÉ AGORA:
TENHO CONSULTA MARCADA PARA 03/10/2012 e na Reouvir me AMEAÇARAM (não encontro outra palavra) de não ser atendida caso não leve acompanhante "que tenha condições de ajudar o paciente"... ridículo, ditatorial... para uma pessoa lúcida, adulta, alfabetizada...vou ter que levar a polícia para garantir meu direito de atendimento pelo SUS?
Se alguem puder me acompanhar na condição de testemunha eu agradeço! Porque pretendo exigir meus direitos de ter atenção médica pelo SUS, sem exigências descabidas.
Outros pacientes têm voltado aos postos de atendimento inicial chorando porque a Reouvir se negou a atendê-los...
E o pior disso é que ao reclamar na ouvidoria de atenção à saúde tanto da prefeitura como do estado tenho que engolir baboseiras preconceituosas que afirmam que pacientes com deficiência auditiva não podem entender o tratamento, não sabem usar e cuidar de próteses auditivas, são rebeldes e não voltam para controle, e podem até ter problemas de comportamento...surdinhos, ignorantes, irresponsáveis, incapazes e além de tudo arruaceiros...
TEXTO DA PORTARIA 719 DE 28-12-2007 ONDE O DR. afirma estar a exigência de acompanhante, LI E RELI E NÃO ENCONTREI A EXIGÊNCIA CITADA.
PORTARIA N° 719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e
Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:
Art. 1º - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:
CÓDIGO
|
RACA/COR
|
01
|
BRANCA
|
02
|
PRETA
|
03
|
PARDA
|
04
|
AMARELA
|
05
|
INDIGENA
|
99
|
SEM INFORMACAO
|
Art. 2º - Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Formulários/Sistema
|
Nome do campo (Situação Atual)
|
CAMPO (Situação Nova)
|
Sistema de Informação Hospitalar – SIHD e SISAIH01
|
Motivo de Cobrança
|
Motivo de Saída/Permanência
|
Tipo de Ato
|
Excluído
| |
Tipo de Vínculo
|
Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo.
| |
Caráter de Internação
|
Caráter de Atendimento
| |
Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e APAC
|
Grupo de Atendimento
|
Excluído
|
Tipo de Atendimento
|
Excluído
| |
Faixa Etária
|
Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000)
| |
Atividade Profissional
|
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
| |
Caráter de Atendimento
|
Inclusão
| |
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação
|
Nome da mãe ou responsável
|
Campos distintos: Nome da Mãe e
Nome do Responsável.
|
Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de
| ||
Medicamentos de Dispensação
| ||
Excepcional e Estratégicos.
| ||
SISAIH01; APAC
| ||
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação
|
Raça/cor
|
Inclusão
|
Hospitalar; Procedimentos
| ||
Ambulatoriais e de Medicamentos de
| ||
Dispensação Excepcional e
| ||
Estratégicos, SISAIH01Laudo de
| ||
AIH, Procedimentos Especiais,
| ||
SISAIH01; APAC e BPA Individualizado
|
Art. 3º - Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:
§ 1º-A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.
§ 2º - O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º - Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:
Caráter de Atendimento
| |
Código
|
Descrição
|
01
|
Eletivo
|
02
|
Urgência
|
03
|
Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa
|
04
|
Acidente no trajeto para o trabalho
|
05
|
Outros tipos de Acidente de Trânsito
|
06
|
Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos
|
Art. 5º - Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:
POR ALTA: 1
| |
1.1
|
Alta Curado
|
1.2
|
Alta Melhorado
|
1.3
|
Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido
|
1.4
|
Alta a pedido
|
1.5
|
Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente
|
1.6
|
Alta por Evasão
|
1.7
|
Alta da Puérpera e recém-nascido
|
1.8
|
Alta por Outros motivos
|
POR PERMANÊNCIA: 2
| |
2.1
|
Por características próprias da doença
|
2.2.
|
Por Intercorrência
|
2.3
|
Por impossibilidade sócio-familiar
|
2.4
|
Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo
|
2.5
|
Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto
|
2.6
|
Por mudança de Procedimento
|
2.7
|
Por reoperação
|
2.8
|
Outros motivos
|
POR TRANSFERÊNCIA: 3
| |
3.1
|
Transferido para outro estabelecimento
|
POR ÓBITO: 4
| |
4.1
|
Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente
|
4.2
|
Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML
|
4.3
|
Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito – SVO.
|
POR OUTROS MOTIVOS: 5
| |
5.1
|
ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO
|
Art. 6º - Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 7º– Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
Secretário
LEIAM A CARTA DO SENHOR REPRESENTANTE DO GOVERNO DE SÃO PAULO...É DE CHORAR DE RAIVA E IMPOTÊNCIA.
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2012/09/burocratas-saude-publica-saude-da.html
PAGAMOS FUNCIONÁRIOS PARA FUNÇÃO DE OUVIDORIA MAS ELES TRABALHAM COM A FUNÇÃO DE "REPETIDORIA" DE ARGUMENTOS FALACIOSOS COMO OS DR. DA REOUVIR.
AGUARDEM OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS...
Vou precisar de um "personal speaker"? de um intérprete que traduza do português para o português?
Fiz tratamento e audiometria na Argentina, em espanhol e me sai muito bem, agora no meu país, na minha língua materna inventam que preciso de babá! Não sejam ridículos.
E agora uma dúvida me veio à mente...haverá algum convênio com empresas vendedoras de aparelhos auditivos, desviando-nos da atenção do SUS para essa lojas que vendem aparelhos auditivos em suaves prestações a perder de vista?
Será uma forma de nos fazer desistir dos aparelhos auditivos fornecidos pelo SUS? Diante de tanta barreira, tenho o direito de imaginar uma conspiração...
POR FAVOR LEIAM E OPINEM!
Não quero que outros pacientes sejam tratados como eu estou sendo, o SUS é nosso e não de alguns médicos ditatoriais que ficam impondo regras porque não têm paciência e querem transferir ao acompanhante responsabilidades de controle e vigiância descabidas.
Depoimento de paciente atendida na NIAPEA da UNIFESP:
márcia26 de setembro de 2012 07:21
Olá
Soramires, estou esperando o recebimento de aparelho auditivo pelo SUS e
ainda bem que não passei por isso, em nenhum momento foi informado da
necessidade de acompanhante e no papel informativo que eles fornecem com
a relação de documentos necessários também não há nenhum observação
sobre acompanhante. No meu caso tenho perda total de audição no ouvido
direito e perda moderada no esquerdo.Fui atendida no NIAPEA da Unifesp e
fui muito bem atendida pela fonoaudióloga, fiz a audiometria e o molde
logo na primeira consulta e agora estou no aguardo do aparelho para o
ouvido esquerdo, a única coisa ruim é que deve demorar pelo menos seis
meses para recebê-lo...
DIREITOS DO PACIENTE
RELAÇÃO MÉDICO/PACIENTE
1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja
rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à
experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos,
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12.O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13.O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14.O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito,
identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no
respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15.O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também
medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16.O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17.O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18.O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19.O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20.O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
21.O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22.O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23.O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de
saúdepor ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas.
24.O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
25.O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27.O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos
profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um
neonatologista, por ocasião do parto.
28.O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
29.O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30.O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos
festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31.O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral,
psicológica, social e religiosa.
32.O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou
acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33.O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34.O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
35.O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94).
Fonte: FÓRUM DE PATOLOGIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
GOVERNO DO ESTADO DE SÀO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja
rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à
experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos,
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12.O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
13.O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14.O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito,
identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no
respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15.O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também
medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16.O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17.O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
18.O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19.O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20.O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.
21.O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22.O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
23.O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de
saúdepor ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas.
24.O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
25.O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27.O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos
profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um
neonatologista, por ocasião do parto.
28.O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
29.O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30.O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos
festivos, feriados ou durante greves profissionais.
31.O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral,
psicológica, social e religiosa.
32.O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou
acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33.O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34.O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
35.O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de 04/05/94).
Fonte: FÓRUM DE PATOLOGIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
GOVERNO DO ESTADO DE SÀO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE