quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.

  • PL-06097/2005 - Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para instituir desonerações fiscais.
- 20/10/2011 Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
- 21/10/2011 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/10/2011)
28/09/2011 13:01
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/203240-COMISSAO-APROVA-ISENCAO-DE-IMPOSTOS-EM-EQUIPAMENTO-PARA-DEFICIENTE.html

Comissão aprova isenção de impostos em equipamento para deficiente

Brizza Cavalcante
Eduardo Barbosa
Para Eduardo Barbosa, Câmara deveria tratar proposta como prioridade absoluta.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (28) a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos e aparelhos, inclusive eletrônicos, destinados a pessoas portadoras de deficiências física, auditiva, visual ou mental.

A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.

A medida faz parte do Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.

Relatório
O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Ele afirma que, se aprovado, o projeto adequará a legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Barbosa acrescenta que as pessoas com deficiência devem sempre que possível receber ações e serviços por parte do Estado e da sociedade civil parar amenizar as dificuldades que são obrigadas a enfrentar.
O parlamentar lamenta que, seis anos após sua apresentação, o projeto ainda não tenha sido transformado em lei. “Propostas como esta deveriam ser tratadas como prioridade absoluta”, afirma.

Pesquisa
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.

A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Da Redação/ JMP

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

  • PL-06097/2005 - Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para instituir desonerações fiscais.
- 20/10/2011 Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC)
- 21/10/2011 Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/10/2011)
  • PL-06097/2005 - Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", para instituir desonerações fiscais.
 - 01/11/2011 Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

5 comentários:

Anônimo disse...

ESTA LEI NÃO AJUDA SURDO. NEM TODOS PRECISA DE APARELHO COMO EU PORQUE NÃO FUNCIONA SURDEZ SEVERA. O QUE AJUDA ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA VEÍCULOS E IMPOSTO DE RENDA QUE LEVA O DINHEIRO APERTADO QUE GANHO

Cristina Ferber disse...

Prezado, esta lei ajuda surdo sim. Muitos surdos são beneficiados com aparelhos auditivos. O que não serve para vc, não quer dizer que não sirva para outros.Cristina

soramires disse...

Caro anônimo, os deficientes físicos e pessoas com dificuldades de locomoção precisam sim de desconto para comprar e adaptar veículos, não é um favor é o reconhecimento de uma necessidade. Já o surdo não precisa de veículo adaptado.

Unknown disse...

Estou com 85 anos de idade e tenho perda severa no ouvido esquerdo e profunda no direito. Importei um aparelho auditivo ótimo dos E.U.A., mas ao chegar tive que pagar o imposto de importação de 60% sobre o seu valor sem ter condições de faze-lo. A minha pergunta é: existem meios legais para eu reaver o valor desse imposto?

soramires disse...

Diógenes infelizmente não sou especialista em leis e tributos mas que eu saiba a isenção de imposto ainda é objeto de projetos de lei...o que sempre recomendo é que as pessoas façam o cartão do SUS e solicitem aparelhos auditivos...demora sim mas quem precisa de aparelho auditivo recebe sem custos.

Postar um comentário

DEIXE AQUI O SEU COMENTÁRIO