quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mensagem ao Senador que propõe que em filmes as legendas em português podem ser substituídas por "linguagem"(sic) de sinais

terça-feira, 29 de março de 2011


CINEMA NACIONAL ACESSÍVEL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL E AUDITIVA
A adaptação do cinema brasileiro, com o uso de audiodescrição e de legenda em português em filmes nacionais, para acesso cultural das pessoas com deficiência visual e/ou auditiva, é o que pretendo com a apresentação, hoje, de projeto de lei nesse sentido.
Pelo meu projeto, a utilização daqueles recursos será obrigatória em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a 100 mil habitantes.
A audiodescrição é entendida como a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais, que sejam relevantes, para possibilitar a melhor compreensão por pessoas com deficiência visual.
Já para os deficientes auditivos, as legendas em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais deverá ser substituída pela linguagem de sinais, para permitir seu acesso ao conteúdo falado e audiodescrito.
O cinema, por sua grande importância como expressão artística, representa um ponto de convergência dos avanços no campo da tecnologia e das diversas manifestações de estética. Dessa forma, é imprescindível que todos os recursos disponíveis sejam utilizados para um melhor acesso das pessoas com deficiência visual e auditiva a essa forma de cultura, lazer e entretenimento.
A ampliação da acessibilidade está em franca expansão em vários países onde o tema da inclusão da pessoa com deficiência permeia todos os debates relativos aos mecanismos de divulgação da cultura.
Embora ainda incipientes, considero que as utilizações de recursos para maior acessibilidade cultural, as discussões sobre a audiodescrição estão firmando-se no cenário cultural, com registros de sessões cinematográficas em festivais, utilizando a audiodescrição, que foram muito bem recebidas pelo público.
O projeto que elaborei está em plena harmonia com o disposto no artigo 215, caput, da Constituição Federal, segundo o qual o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

do blog do senador:
http://acvaladares.blogspot.com/2011/03/vamos-colocar-no-cinema-nacional-formas.html




PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 122 de 2011 Autor: SENADOR - Antonio Carlos Valadares

Ementa: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com a utilização do recurso da audiodescrição e da legendagem em português em filmes nacionais.
Explicação da ementa: Clique para abrir / ocultar a explicação da ementaAltera a lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras com a utilização dos recursos de legendagem em língua portuguesa, para obras nacionais, e audiodescrição, para todas as obras, em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a cem mil habitantes; define ¿audiodescrição¿; estabelece que a legendagem em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais poderá ser substituída pela utilização da linguagem de sinais, para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiência auditiva ao conteúdo falado e audiodescrito.


Assunto: Social - Direitos humanos e minorias

Data de apresentação: 29/03/2011

Situação atual: Local: 06/04/2011 - Comissão de Educação


Situação: 06/04/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Indexação da matéria: Clique para ver/ocultar a indexação da matéria

ESCREVA  TAMBÉM PARA O SENADOR;
antval@senado.gov.br
Peço ao Senador que reveja o texto de seu projeto sobre audiodescrição e legendas onde há um grave equívoco ao dizer que a legendagem em português poderá ser substituída pela "linguagem" de sinais.

Os especialistas hoje em dia dizem língua de sinais brasileira, libras e não linguagem.
A legenda em português é mais abrangente que a língua de sinais porque muitos surdos oralizados e deficientes auditivos não conhecem nem usam a língua de sinais e sim a língua portuguesa. O mesmo ocorre com pessoas adultas que perdem audição e usam aparelhos auditivos ou implantes cocleares.
Explico que a grande maioria dos que ficaram surdos depois de alfabetizados e oralizados não usa língua de sinais

São duas línguas diferentes e independentes e uma não substitui a outra.

Assim essa proposta de substituição da legenda em português pela língua de sinais deixa de lado anos e anos de estudo, pesquisa e luta dos surdos usuários da língua portuguesa, assim como dos fonoaudiólogos, professores, otorrinos e outros profissionais que trabalham para possamos nos integrar à sociedade através da língua portuguesa.



Sônia Maria Ramires de Almeida - 63 anos (uso aparelhos auditivos desde os 20 anos)

faço parte da Comissão Sulp - Surdos Usuários da Língua Portuguesa

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