http://zip.net/bbdTd
No caso do presente projeto mostra total desconhecimento da surdez em sua diversidade uma vez que supõe que todo surdo use a língua de sinais que êle chama de "linguagem" contrariando a nomenclatura correta.
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 122 de 2011 Autor: SENADOR - Antonio Carlos Valadares
Ementa: Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual, com a utilização do recurso da audiodescrição e da legendagem em português em filmes nacionais.
Explicação da ementa: Clique para abrir / ocultar a explicação da ementaAltera a lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para instituir a obrigatoriedade de apresentação de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras com a utilização dos recursos de legendagem em língua portuguesa, para obras nacionais, e audiodescrição, para todas as obras, em pelo menos uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades com população superior a cem mil habitantes; define ¿audiodescrição¿; estabelece que a legendagem em língua portuguesa em obras cinematográficas nacionais poderá ser substituída pela utilização da linguagem de sinais, para garantir o acesso das pessoas portadoras de deficiência auditiva ao conteúdo falado e audiodescrito.
Assunto: Social - Direitos humanos e minorias
Data de apresentação: 29/03/2011
Situação atual: Local: 06/04/2011 - Comissão de Educação
Situação: 06/04/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Indexação da matéria: Clique para ver/ocultar a indexação da matériaIndexação: PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ACESSO, PESSOA DEFICIENTE, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, OBRIGATORIEDADE, APRESENTAÇÃO, OBRAS, PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, ADAPTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, LEGENDA, LÍNGUA PORTUGUESA, OBRA ARTÍSTICA, DESCRIÇÃO, PERÍODO, EXIBIÇÃO, CIDADE, POPULAÇÃO, SUPERIORIDADE, HABITANTE, INTEGRAÇÃO, AUDIOVISUAL, VISÃO, INFORMAÇÃO, ADIÇÃO, RELEVÂNCIA, POSSIBILIDADE, ENTENDIMENTO, SUBSTITUIÇÃO, LINGUAGEM, SINALIZAÇÃO.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva ou visual com a utilização do recurso da audiodescrição e da legendagem em português em filmes
nacionais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
“Art. 17-A. Fica instituída a obrigatoriedade da apresentação
de obras cinematográficas nacionais e estrangeiras com a utilização
dos recursos de legendagem em língua portuguesa, para obras
nacionais, e audiodescrição, para todas as obras, em pelo menos
uma sala, durante todo o período de exibição da obra, nas cidades
com população superior a cem mil habitantes.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se como audiodescrição a
narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra
audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e
quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para
possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com
deficiência visual e intelectual.
§ 2º A legendagem em língua portuguesa em obras
cinematográficas nacionais poderá ser substituída pela utilização da linguagem(sic) de sinais, para garantir o acesso das pessoas portadoras(sic) de deficiência auditiva ao conteúdo falado e audiodescrito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para escrever ao Senador Antonio Carlos Valladares:
antval@senado.gov.br
Eu já escrevi e mandei cópia desta postagem.
Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 22:18:42Sobre legendas para deficientes auditivos - nem todos usam língua de sinais
Para: Senador Antonio Carlos Valadares
Cc: comissaosulp@yahoogrupos.com.br
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Peço por gentileza que o senhor leia o texto do link abaixo, que explica a necessidade de surdos e deficientes auditivos terem filmes e tv com legendas em português. A grande maioria dos deficientes auditivos não usa a língua de sinais que o senhor deseja colocar no texto legal substituindo a legenda em português.
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com/2011/04/equivocos-de-legisladores-que.html
Nossa posição sobre a necessidade de legendas no cinema, tv e teatro:
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com/2009/01/sobre-tv-e-cinema-nacional-legendados_23.html
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