sábado, 22 de setembro de 2012

BUROCRATAS, SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BLÁ BLÁ BLÁ ...Parte II

QUEREMOS AUTONOMIA E RESPEITO!

Insisto neste assunto para ajudar outras pessoas vítimas de atitudes autoritárias de servidores públicos na área de saúde...

Comecei contando as primeiras trapalhadas de que fui vítima no atendimento pelo SUS, na cidade de São Paulo. Por sorte não se tratou de emergência, mas de simples consultas médicas para obter próteses compatíveis com minha perda auditiva.
AINDA ESTOU VIVA e com capacidade de escrever mas confesso que esses burocratas quase assassinam meus neurônios.

Para quem não me conhece, sou socióloga e tradutora de formação mas virei bancária por concurso no Banco do Brasil, nos anos 70, onde trabalhei muito e também aprendi muito e hoje estou aposentada.
Aos vinte e poucos anos uma querida colega do BB, estudante de Fonoaudiologia na PUC SP, me diagnosticou perda auditiva. Nílcea dos Santos foi meu anjo salvador, seguindo suas orientações procurei tratamento e passei pelo Dr. Gilberto Formigoni que me recomendou o uso de aparelhos auditivos e tratamento com flúor...
Pude seguir minha vida de estudante e bancária graças a esses cuidados profissionais, sempre usando as benditas próteses auditivas, AASI, para os mais íntimos.
Nunca sofri preconceito na escola, no trabalho, na vida cotidiana, e se me chamavam de surdinha, de personagem de piadas, de mulher biônica...eu morria de rir junto com todo mundo. Só mesmo pessoas da família se esqueciam da minha surdez e até negavam mas isso acontece nas melhores famílias.
Até a aposentadoria eu era uma surda no meio dos ouvintes, sem nenhum problema. Ao me aposentar resolvi aperfeiçoar meu espanhol escrito e estudar literatura na Argentina...e isso mudou totalmente minha visão da surdez e deficiência auditiva. 
Precisei um despertador vibratório especial para surdos que nunca tinha visto no Brasil e conheci a a Mutualidad Argentina de Hipoacúsicos - www.mah.org.ar - me fiz sócia, comprei o despertador, achei capínhas protetoras contra a umidade, passei a receber cuidados de otorrinos e fonoaudiólogas e pude comprar novos aparelhos auditivos com descontos. 
Além disso a minha querida MAH oferece sessões de cinema argentino com legendas, atividades culturais, palestras e a grande novidade o aro magnético que permite que a gente ouça música, teatro, cinema direto no AASI...é um sonho! Não vou começar a falar desse equipamento que é minha paixão, neste blog basta colocar no buscador "amplificador de indução magnética" que você vai achar mais explicações.
Vivendo entre Buenos Aires e Sampa comecei a querer saber o que havia de bom para surdos no Brasil e a única coisa boa que achei foi um grupo de surdos oralizados no Yahoo...vi então que não estava sozinha. Encontrei gente que usa implantes cocleares e aparelhos auditivos, que estuda e trabalha sem querer viver em mundinhos fechados,  com a ajuda de próteses são cidadãos lutando por seus direitos de acessibilidade. 
Os grupos foram migrando para Orkut, Facebook, Twitter...e eram sempre as mesmas pessoas pioneiras mas cada vez mais iam chegando outros surdos que não usam língua de sinais, que se expressam na língua portuguesa.

Dessa nossa união surgiu o Manifesto dos Surdos Usuários da Língua Portuguesa, que não para de receber adesões e este blog.

Meu objetivo quando escrevo no blog e nas redes é promover a atenção à nossa saúde, o acesso à informação e a defesa de nossos direitos seja na educação, no trabalho, na vida em geral.

AGORA VAMOS AOS FATOS:

NESTE BLOG A CRIS FARBER E EU procuramos ajudar a quem precisa obter aparelhos auditivos ou tratamentos referentes a Saúde Auditiva pelo SUS. Cris Farber usa aparelhos auditivos que obteve através do SUS então ajuda muito a quem tem dúvidas.

Como um dos meus AASI de tão velho ficou sem peças e sem conserto e o outro anda falhando fui buscar o atendimento pelo SUS em São Paulo.

Passo 1 - posto de atendimento que corresponde ao código postal do meu endereço - levo RG, CPF, conta de luz ou telefone...e saio com meu Cartão SUS. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 2 - marcação de consulta com otorrino do SUS - constatação de surdez através de exames antigos que levei e indicação de próteses auditivas bilaterais. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE.
Passo 3 - marcação de consulta com fonoaudióloga para audiometria, realização de audiometria. FUI ATENDIDA SEM ACOMPANHANTE. 

Passo 4 - ida ao REOUVIR DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO - MARCO CONSULTA  e ME OBRIGAM A LEVAR ACOMPANHANTE PORQUE AFIRMAM QUE TODO DEFICIENTE AUDITIVO É INCAPAZ DE COMPREENDER O QUE É UM APARELHO AUDITIVO, OS CUIDADOS QUE DEVE TER E A NECESSIDADE DE CONSULTAS DE RETORNO.

Trato de me informar melhor sobre essa exigência e sou levada a falar com o médico
otorrinolaringologista do Reouvir, dr. Sergio Garbi CRM 19212, que tenta me "intimidar", e me obrigar a levar acompanhante apresentando um número de Portaria que ele afirma AFIRMA que o SUS exige acompanhante para todo e qualquer paciente da Reouvir HC.
Li a tal portaria nº 719 de 28/12/2007 e não encontrei nada do que o Dr. Sérgio afirma ser obrigatório.





O mesmo Dr.disse que o "espaguete" do meu AASI estava muito longo, pediu que eu retirasse o AASI e o cortou, cortou tão curto que o molde começou a machucar minha orelha...por sorte tenho em casa um novo que tive que substituir em funçao do "conserto" que o dr. realizou... imagino que quis pegar meu velho AASI para ver de que marca era...

Isso é SURREALISTA porque ao conversar comigo o Dr Sergio teve plena demonstração de que converso, falo e entendo perfeitamente, com ajuda mesmo da prótese antiga...que sou lúcida, entendo instruções, leio muito bem e que portanto sou um dos muitos casos de surdos e deficientes auditivos autônomos e independentes. Autônomos e não AUTÔMATOS.

RESULTADO ATÉ AGORA:
TENHO CONSULTA MARCADA PARA 03/10/2012 e na Reouvir me AMEAÇARAM (não encontro outra palavra) de não ser atendida caso não leve acompanhante "que tenha condições de ajudar o paciente"... ridículo, ditatorial... para  uma pessoa lúcida, adulta, alfabetizada...vou ter que levar a polícia para garantir meu direito de atendimento pelo SUS?

Se alguem puder me acompanhar na condição de testemunha eu agradeço! Porque pretendo exigir meus direitos de ter atenção médica pelo SUS, sem exigências descabidas.

Outros pacientes têm voltado aos postos de atendimento inicial chorando porque a Reouvir se negou a atendê-los... 

E o pior disso é que ao reclamar na ouvidoria de atenção à saúde tanto da prefeitura como do estado tenho que engolir baboseiras preconceituosas que afirmam que pacientes com deficiência auditiva não podem entender o tratamento, não sabem usar e cuidar de próteses auditivas, são rebeldes e não voltam para controle,  e podem até ter problemas de comportamento...surdinhos, ignorantes, irresponsáveis, incapazes e além de tudo arruaceiros...

TEXTO DA PORTARIA 719 DE 28-12-2007 ONDE O DR. afirma estar a exigência de acompanhante,  LI E RELI E NÃO ENCONTREI A EXIGÊNCIA CITADA.
PORTARIA N° 719, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 321/GM, de 08 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que define a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a constante necessidade de qualificação dos Sistemas de Informação em Saúde, buscando compatibiliza-los à implantação de Políticas de Saúde; e
Considerando que em consonância com as políticas públicas e sociais, é de suma importância prover os sistemas de informação ambulatorial e hospitalar com o registro referente à raça/cor, possibilitando identificar o fator de vulnerabilidade para doenças em relação à diferenças raciais, resolve:
Art. 1º - Incluir o campo Raça/Cor, nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar-(SIA/SIH/SUS), para efetivação do registro nos instrumento de coleta de dados de identificação do usuário do SUS, atendendo a classificação expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme a tabela a seguir:

CÓDIGO
RACA/COR
01
BRANCA
02
PRETA
03
PARDA
04
AMARELA
05
INDIGENA
99
SEM INFORMACAO

Art. 2º - Excluir, alterar ou substituir, conforme quadro demonstrativo a seguir, os campos dos instrumentos de coleta do SIA/SUS e SIH/SUS, de acordo com os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Formulários/Sistema
Nome do campo (Situação Atual)
CAMPO (Situação Nova)
Sistema de Informação Hospitalar – SIHD e SISAIH01
Motivo de Cobrança
Motivo de Saída/Permanência
Tipo de Ato
Excluído
Tipo de Vínculo
Regra interna no sistema (Art. 5º), substituindo a atual tabela de tipo de vinculo.
Caráter de Internação
Caráter de Atendimento
Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e APAC
Grupo de Atendimento
Excluído
Tipo de Atendimento
Excluído
Faixa Etária
Idade em anos (Obs: < 1 ano, preencher 000)
Atividade Profissional
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO
Caráter de Atendimento
Inclusão
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação
Nome da mãe ou responsável
Campos distintos: Nome da Mãe e
Nome do Responsável.

Hospitalar; Procedimentos Ambulatoriais e de
Medicamentos de Dispensação
Excepcional e Estratégicos.
SISAIH01; APAC
Laudos de Solicitação/Autorização: Internação
Raça/cor
Inclusão
Hospitalar; Procedimentos
Ambulatoriais e de Medicamentos de
Dispensação Excepcional e
Estratégicos, SISAIH01Laudo de
AIH, Procedimentos Especiais,
SISAIH01; APAC e BPA Individualizado

Art. 3º - Manter a possibilidade de informação, no SIH/SUS, da desvinculação de honorários dos Serviços Profissionais para pessoas físicas e/ou jurídicas nas condições a seguir especificadas:
§ 1º-A desvinculação dos honorários dos Serviços Profissionais depende da formalização do contrato/convênio estabelecido entre o gestor municipal, DF ou estadual e o estabelecimento de saúde hospitalar para atendimento ao SUS.
§ 2º - O gestor estadual ou municipal deverá configurar no SIHD, a opção de desvinculação ou não de pessoa física e/ou jurídica, por meio do CPF, CNES e CNPJ sendo o CNPJ para fornecedores de OPM e para Terapia Nutricional, até a conclusão do processo de habilitação dos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º - Definir a Tabela Auxiliar de Caráter de Atendimento a ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:

Caráter de Atendimento
Código
Descrição
01
Eletivo
02
Urgência
03
Acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa
04
Acidente no trajeto para o trabalho
05
Outros tipos de Acidente de Trânsito
06
Outros tipos de Lesões e Envenenamentos por agentes químicos ou físicos

Art. 5º - Definir a Tabela Auxiliar de Motivo de Saída/Permanência para ser utilizada nos Sistemas de Informação hospitalar e Ambulatorial do SUS – SIH/SIA/SUS e no de Comunicação de Internação Hospitalar -CIH, conforme tabela a seguir:
POR ALTA: 1
1.1
Alta Curado
1.2
Alta Melhorado
1.3
Alta da Puérpera e permanência do recém-nascido
1.4
Alta a pedido
1.5
Alta com previsão de retorno para acompanhamento do paciente
1.6
Alta por Evasão
1.7
Alta da Puérpera e recém-nascido
1.8
Alta por Outros motivos


POR PERMANÊNCIA: 2
2.1
Por características próprias da doença
2.2.
Por Intercorrência
2.3
Por impossibilidade sócio-familiar
2.4
Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador vivo
2.5
Por Processo de doação de órgãos, tecidos e células - doador morto
2.6
Por mudança de Procedimento
2.7
Por reoperação
2.8
Outros motivos


POR TRANSFERÊNCIA: 3
3.1
Transferido para outro estabelecimento
POR ÓBITO: 4
4.1
Com declaração de óbito fornecida pelo médico assistente
4.2
Com declaração de Óbito fornecida pelo Instituto Médico Legal - IML
4.3
Com declaração de Óbito fornecida pelo Serviço de Verificação de Óbito – SVO.
POR OUTROS MOTIVOS: 5
5.1
ENCERRAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 6º - Definir que os formulários de Laudos de solicitação/autorização relativos: internação hospitalar; mudança de procedimentos; procedimentos especiais; procedimentos ambulatoriais e de medicamentos de dispensação excepcional/estratégico, estarão disponíveis nos sítios http://sia.datasus.gov.br e http://sihd.datasus.gov.br, com as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 7º– Definir que compete ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS disponibilizar as versões dos sistemas e aplicativos de forma a contemplar as alterações instituídas por esta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir de janeiro de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
Secretário


LEIAM A CARTA DO SENHOR REPRESENTANTE DO GOVERNO DE SÃO PAULO...É DE CHORAR DE RAIVA E IMPOTÊNCIA.

http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2012/09/burocratas-saude-publica-saude-da.html

 PAGAMOS FUNCIONÁRIOS PARA FUNÇÃO DE OUVIDORIA MAS ELES TRABALHAM COM A FUNÇÃO DE "REPETIDORIA" DE ARGUMENTOS FALACIOSOS COMO OS DR. DA REOUVIR.

AGUARDEM OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS...

Vou precisar de um "personal speaker"? de um intérprete que traduza do português para o português? 

Fiz tratamento e audiometria na Argentina, em espanhol e me sai muito bem, agora no meu país, na minha língua materna  inventam que preciso de babá! Não sejam ridículos.

E agora uma dúvida me veio à mente...haverá algum convênio com empresas vendedoras de aparelhos auditivos, desviando-nos da atenção do SUS para essa lojas que vendem aparelhos auditivos em suaves prestações a perder de vista? 
Será uma forma de nos fazer desistir dos aparelhos auditivos fornecidos pelo SUS? Diante de tanta barreira, tenho o direito de imaginar uma conspiração...


POR FAVOR LEIAM E OPINEM!

Não quero que outros pacientes sejam tratados como eu estou sendo, o SUS é nosso e não de alguns médicos ditatoriais que ficam impondo regras porque não têm paciência e querem transferir ao acompanhante responsabilidades de controle e vigiância descabidas.



Depoimento de paciente atendida  na NIAPEA da UNIFESP:


Olá Soramires, estou esperando o recebimento de aparelho auditivo pelo SUS e ainda bem que não passei por isso, em nenhum momento foi informado da necessidade de acompanhante e no papel informativo que eles fornecem com a relação de documentos necessários também não há nenhum observação sobre acompanhante. No meu caso tenho perda total de audição no ouvido direito e perda moderada no esquerdo.Fui atendida no NIAPEA da Unifesp e fui muito bem atendida pela fonoaudióloga, fiz a audiometria e o molde logo na primeira consulta e agora estou no aguardo do aparelho para o ouvido esquerdo, a única coisa ruim é que deve demorar pelo menos seis meses para recebê-lo...



DIREITOS DO PACIENTE
RELAÇÃO MÉDICO/PACIENTE

1.O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento. 

2.O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

3.O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

4.O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

5.O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

6.O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja
rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.

7.O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.

8.O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos. 

9.O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probalidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

10.O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido à
experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. 

11.O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos,
diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.

12.O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

13.O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 

14.O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito,
identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no
respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

15.O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também
medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde. 

16.O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

17.O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo  Conselho Profissional. 

18.O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

19.O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.

20.O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.

21.O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

22.O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.

23.O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de
saúdepor ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas. 

24.O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos. 

25.O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 

26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai. 
27.O paciente tem direito de exigir que a  maternidade, além dos
profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um
neonatologista, por ocasião do parto.

28.O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pézinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.

29.O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

30.O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos
festivos, feriados ou durante greves profissionais.

31.O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral,
psicológica, social e religiosa. 

32.O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou
acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

33.O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

34.O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação. 

35.O paciente tem direito a órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso. 

(Portaria do Ministério da Saúde nº1286 de 26/10/93- art.8º e nº74 de  04/05/94). 

Fonte: FÓRUM DE PATOLOGIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO -
GOVERNO DO ESTADO DE SÀO PAULO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE


 

8 comentários:

Anônimo disse...

Força! Ignorância, preconceito, abuso de autoridade devem ser combatidos, sim!Surdo não é burro! que me perdoem os bichinhos, que de burros, só o nome mesmo!
Inês Laborinho

soramires disse...

Obrigada por ter lido e comentado...exigimos respeito. Abraços de além mar!

márcia disse...

Olá Soramires, estou esperando o recebimento de aparelho auditivo pelo SUS e ainda bem que não passei por isso, em nenhum momento foi informado da necessidade de acompanhante e no papel informativo que eles fornecem com a relação de documentos necessários também não há nenhum observação sobre acompanhante. No meu caso tenho perda total de audição no ouvido direito e perda moderada no esquerdo.Fui atendida no NIAPEA da Unifesp e fui muito bem atendida pela fonoaudióloga, fiz a audiometria e o molde logo na primeira consulta e agora estou no aguardo do aparelho para o ouvido esquerdo, a única coisa ruim é que deve demorar pelo menos seis meses para recebê-lo...

soramires disse...

Márcia, muito obrigada por dar seu depoimento. Isso vai ajudar a mim e a muitas pessoas que foram ou serão impedidas de conseguir os aparelhos autiditivos pelo SUS.Abraços e que seus necessários aparelhos auditivos cheguem logo!

Anônimo disse...

Achei isso um completo desrespeito, e fico triste em saber que pessoas que trabalham nas custas dos nossos impostos não trabalhem para atingir os nossos interesses, e nos tratam como ignorantes. Estamos com você Sô, e aguardo o próximo post, na esperança de que você tenha conseguido um atendimento digno e sem discriminações!!! Abraços

soramires disse...

Obrigada mais uma vez aos que leram e fizeram comentários. Essa atitude atinge não só a mim como a todos os pacientes dessa unidade que atende deficientes auditivos pelo SUS. Conheço pelo menos duas pessoas que foram atendidas no Reouvir e tiveram que conseguir acompanhantes, uma dessas pessoas teve que pagar para que uma pessoa a companhasse...sendo que essas duas pessoas são auto suficientes.
Muitos deixaram de ser atendidos mas imagino que sou a primeira que resolveu levar o caso adiante e protestar na Justiça. Como blogueira do SULP me vejo no dever de fazer isso, para alertar o deficiente auditivo de seu direito à autonomia, se assim o desejar. Já quem acha que precisa de acompanhante tem todo o direito de levar alguém que o ajude.

márcia disse...

Olá! Postei acima sobre o atendimento no NIAPEA da Unifesp e acabei de receber meu aparelho auditivo, levou menos tempo que os seis meses previstos! Demorou dois meses e meio... é bom saber que esse serviço está ficando mais rápido (tomara que seja sempre assim!)

soramires disse...

Márcia, que bom saber que já recebeu seu aparelho auditivo. Sem tanta burocracia, sem exigência de acompanhantes. Se outras pessoas puderem nos contar como foi seu atendimento pelo SUS vai ser bom. Seja feliz com suas próteses auditivas. Que te ajudem bastante!

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