sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Projeto para deduzir do IR a compra de aparelho auditivo

Proposta do Senador Antonio Carlos Valadares sobre isenção do Imposto de Renda para compra de aparelhos auditivos
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=88562
Consulta Tramitação das Proposições


Proposição: PL-3479/2008 -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor:
Iran Barbosa - PT /SE Data de Apresentação: 28/05/2008 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Ordinária Situação: CFT: Pronta para Pauta.
Ementa: Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aparelhos de audição entre as deduções permitidas para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Indexação: Alteração, legislação tributária federal, imposto de renda, pessoa física, autorização, dedução, desconto, despesa, contribuinte, aquisição, aparelho auditivo, audição.
Despacho: 11/6/2008 - Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final

Clicando no título você poderá acompanhar como anda o projeto do deputado Iran Barbosa PT/SE

É só preencher a na página aberta o n° do PL - 3479 Ano: 2008


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