quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

CONADE

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE é órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Medida Provisória nº 1799-6/1999, inicialmente no âmbito do Ministério da Justiça. Em maio de 2003 o Conselho, por meio da Lei nº 10.683/2003, passou a ser vinculado à Presidência da República por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
A principal competência do CONADE é acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, dirigidas a este grupo social. As competências do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE estão definidas no Decreto 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999 que regulamentou a Lei 7.853/89.
O CONADE, conforme estabelece a Portaria nº 154, de 28 de fevereiro de 2002, reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do Presidente, ouvido o Plenário, ou por requerimento da maioria de seus membros, com o mínimo de dez dias de antecedência.
As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário do Plenário, ou por requerimento da maioria de seus membros, com o mínimo de dez dias de antecedência.
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º andar – sala 211
Fone/Fax : : 0 xx 61 3428-9967
Fone: 0 xx 61 3429-3673 e 3429-9219 e 3429-9159
E-mail: conade@sedh.gov.br
CEP: 70064 900 – BRASILIA - DF
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/CONADE/index.asp





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