segunda-feira, 3 de maio de 2010

Isenção de IPI na compra de carros nacionais para pessoa com deficiência auditiva

EMBORA O ASSUNTO COMPRA DE AUTOMÓVEL NÃO SEJA VISTO COMO PRIORITÁRIO PELOS QUE FAZEM ESTE BLOG REPRODUZIMOS A MATÉRIA ABAIXO POR SER DE INTERESSE DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DE MODO GERAL.

ENFATIZAMOS QUE NOSSO OBJETIVO É LUTAR POR EQUIPAMENTOS AUXILIARES (TELEFONES, E OUTROS) APARELHOS AUDITIVOS, IMPLANTES COCLEARES E ACESSÓRIOS MAIS BARATOS E LIVRES DE IMPOSTOS.

E QUE OS GASTOS COM A COMPRA DESSES EQUIPAMENTOS ASSISTIVOS SEJAM DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.

QUEREMOS ACESSIBILIDADE CULTURAL, ESCOLAR, NA COMUNICAÇÃO, ETC ATRAVÉS DE TEATRO, CINEMA E TV COM LEGENDAS EM PORTUGUÊS,
ESCOLAS DOTADAS DE SISTEMA DE ESTENOTIPIA,
SALAS DE CONCERTO E CONFERÊNCIA DOTADAS DE AMPLIFICADORES DE INDUÇÃO MAGNÉTICA (HEARING LOOP),
AVISOS ESCRITOS QUE ACOMPANHEM AVISOS POR SISTEMA SONORO,
E OUTRAS MODALIDADES DE ACESSIBILIDADE PARA OS DEFICIENTES AUDITIVOS.








Isenção de IPI
Senado Federal aprova isenção de IPI na compra de carros nacionais para Pessoa com Deficiência Auditiva.


Fonte:
http://sentidos.uol.com.br/canais/materia.asp?codpag=13452&canal=cidadania

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (27/04) projeto de lei que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional.A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas com deficiência têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".
Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".
Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".O Presidente do ICEP Brasil (Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência), Sueide Miranda Leite, já contatou o Deputado Rodrigo Rollemberg, líder do PSB na Câmara dos Deputados e o Deputado Ribamar Alves do PSB/MA para pedir o apoio necessário para aprovação desse projeto que vem corrigir uma grande injustiça.Hoje, conforme a Lei nº 8.989 de 1995, só as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, ficando fora dessa grande conquista os deficientes auditivos que agora com a aprovação do PLS 646/07 no Senado e posteriormente na Câmara terá garantido esse direito.Fonte: ICEP Brasil

5 comentários:

Designer (estudante) disse...

Olá, meu nome é Thiago e sou deficiente auditivo.
Gostaria de saber se ja foi aprovado pela Câmara, se não, quando ficaremos sabendo disso?
Obrigado. E se não for pedir muito, gostaria que me respondessem por email.
tlc.design.produto@gmail.com

lila santos disse...

OLA, MEU NOME É LILA SOU DEFICIENTE AUDITIVA GOSTARIA DE SABER SE JA É VALIDA ESTA LEI E O QUE PRESISO PARA TER ESSA ISENSÃO.E se não for pedir muito, gostaria que me respondessem por email.
lila-drtv@hotmail.com

pgpas disse...

gostaria de saber duas coisas: Tenho otosclerose nos dois ouvidos. Gostaria de saber 1)como anda o projeto para diminuir o tempo de contribuição para se aposentar junto ao INSS, já foi aprovado? 2) tenho direito ou não à isenção do imposto de renda. Moro no Rio de Janeiro e tenho gratuidade nos transportes públicos utilizando o riocard especial. Desde já meu muito obrigado para quem puder me responder, meu email é paulogustavosiqueira@gmail.com

soramires disse...

Doenças Graves
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) Doença de Parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (Mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações que não geram isenção:
1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.


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soramires disse...

sobre aposentadoria especial, nãoé qualquer deficiência e em qualquer grau, depende de laudo do INSS
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com/2010/04/aposentadoria-especial.html

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