quarta-feira, 2 de junho de 2010

CONSULTA PUBLICA - IMPLANTE COCLEAR (EVENTUAIS PREJUIZOS A USUÁRIOS E CANDIDATOS AO IMPLANTE COCLEAR)

Norma da Agência Nacional de Saúde altera rol de procedimentos e desobriga planos de saúde a fazerem implantes bilaterais em pessoas surdas e outros casos de surdez



O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) abriu, por 60 dias, a consulta pública “Resolução Normativa ANS nº 211/2010 e Instrução Normativa nº 25/2010 – eventuais prejuízos a usuários e candidatos ao implante coclear” a todos os interessados que entendam ter considerações, informações para auxiliar o procedimento do MPF sobre o assunto.A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução 211/2010 em janeiro de 2010 com previsão de entrada em vigor em 7 de junho deste ano. A resolução excluiu do rol de cobertura mínima obrigatória, por parte dos planos de saúde, os casos de implante coclear bilateral, bem como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, na faixa etária compreendida entre 6 e 18 anos.Na resolução anterior, o implante coclear bilateral fazia parte do rol de procedimentos, assim como os casos de surdez pré-lingual, neurossensorial, profunda ou severa, mas a ANS alterou o dispositivo, e na nova medida apenas o implante coclear unilateral é obrigatório, ficando os planos de saúde desobrigados da cobertura do implante bilateral.Para o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, responsável pelo procedimento, o objetivo da consulta pública é que empresas, cidadãos, entidades de defesa do consumidor e o governo deem suas opiniões e o MPF tenha um quadro completo dos diversos pontos de vista sobre o impacto da mudança para os consumidores desses procedimentos e sua eventual obrigatoriedade na resolução.


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“consulta pública procedimento 1.34.001.005345/2010-96” no envelope.
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