domingo, 3 de dezembro de 2017

PESQUISA: ESTIMULAÇÃO ORAL AJUDA AS CRIANÇAS COM IMPLANTE COCLEAR

La comunicación oral proporciona mejores resultados para los niños con implantes cocleares

En un nuevo estudio realizado en múltiples sitios de niños sordos con implantes cocleares, los investigadores de la Universidad de Texas (UT) Dallas, en Estados Unidos, han descubierto que los niños sin exposición o exposición limitada a la lengua de signos terminan con mejores habilidades auditivas, de habla y de lectura más tarde. El trabajo es uEl tema de si los niños con implantes cocleares deben comenzar su experiencia de comunicación con el lenguaje de signos ha sido controvertido, pero la doctora Andrea Warner-Czyz, profesora asistente en la Escuela de Ciencias del Comportamiento y Cerebro (BBS) de la UT Dallas y coautora del estudio, dice que esta investigación aclara los resultados de esas decisiones.no de los primeros estudios longitudinales a nivel nacional de cómo la exposición al lenguaje de señas afecta a los receptores de implantes cocleares jóvenes.


LEIA A MATÉRIA COMPLETA:
http://ecodiario.eleconomista.es/salud/noticias/8431478/06/17/La-comunicacion-oral-proporciona-mejores-resultados-para-los-ninos-con-implantes-cocleares.html


quarta-feira, 29 de novembro de 2017

EQUIPAMENTOS QUE COMPLEMENTAM AS PRÓTESES AUDITIVAS

A SURDEZ DA ORELHA PRA FORA...
OS OTORRINOS E FONOAUDIÓLOGOS EXAMINAM E CUIDAM DOS PROBLEMAS AUDITIVOS, DA ORELHA PRÁ DENTRO. MAS QUASE NÃO FALAM DAS AJUDAS TECNOLÓGICAS DA ORELHA PRÁ FORA.
Ontem ao testar aparelhos auditivos e pedir para colocar a bobina telefônica no controle manual me deparo com MAIS uma fonoaudióloga que NUNCA OUVIU FALAR NO ARO MAGNÉTICO.
A questão da surdez acarreta vários problemas que não se resolvem SÓ com a adaptação de próteses auditivas
EXISTEM EQUIPAMENTOS QUE NOS AJUDAM NA VIDA COTIDIANA, EM CASA, NA ESCOLA, NO TRABALHO E NO LAZER.
OS FONOAUDIÓLOGOS DAS LOJAS DE APARELHOS AUDITIVOS SÓ CONHECEM O QUE A LOJA VENDE, ENTÃO NOS OFERECEM CAROS COMPLEMENTOS COMO O FM, PARA FALAR AO CELULAR, OUVIR A TV ETC. MAS NÃO CONHECEM OUTROS EQUIPAMENTOS QUE DEVERIAM SER PELO MENOS CITADOS NOS CURSOS DE FONOAUDIOLOGIA.
PARA USO INDIVIDUAL:
TELEFONES FIXOS AMPLIFICADOS DE VÁRIAS MARCAS
CAMPAINHAS COM LUZES ACOPLADAS
DESPERTADORES VIBRATÓRIOS
CAPINHAS PARA PROTEÇÃO DAS PRÓTESES EM ESPORTES E CONTRA O SUOR
E EM LUGARES PÚBLICOS PRECISAMOS:
CINEMA E TEATRO LEGENDADOS
ARO MAGNÉTICO PARA SOM DIRETO EM APARELHOS AUDITIVOS E IMPLANTES COCLEARES
LEGENDAGEM POR ESTENOTIPIA PARA PALESTRAS, AULAS, ETC.
LEMBRO QUE MINHAS POSTAGENS SE REFEREM ÀS NECESSIDADES DOS SULP SURDOS USUÁRIOS DA LÍNGUA PORTUGUESA E SURDOS ORALIZADOS USUÁRIOS DE PRÓTESES AUDITIVAS.
PEÇO AOS AMIGOS E AMIGAS SURDOS ORALIZADOS QUE COMPARTILHEM E DIVULGUEM JUNTO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUDITIVA QUE OS ATENDEM.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

REDAÇÃO DO ENEM - NEM TODO SURDO PRECISA USAR LÍNGUA DE SINAIS

SURDEZ NÃO É ASSUNTO SÓ DE SURDOS. É PROBLEMA DE TODOS. DE SAÚDE PÚBLICA, DE RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
O TEMA DA REDAÇÃO DO ENEM APONTA ISSO EMBORA INDUZA A ERRO: SUPOR QUE TODO SURDO TEM QUE USAR LÍNGUA DE SINAIS.
ALGUNS NASCEM SURDOS E MUITOS FICAM SURDOS TENDO SIDO OUVINTES, POR DOENÇA, ACIDENTE OU ENVELHECIMENTO.
Há diversidade na surdez, não é uma coisa só, não deve ter abordagem única. Muitos não conseguem ouvir com próteses auditivas, para esses a língua de sinais, libras, é importante e durante a escolarização aprendem o português escrito.
Já bebês que fizeram teste de orelhinha e apresentaram perda auditiva podem ter atenção de otorrinos e fonoaudiólogos que indicarão as melhores soluções para cada caso. E há pessoas que perderam a audição tendo nascido ouvintes.
Tenho visto textos que afirmam que todo surdo deve usar língua de sinais, ou até que toda a sociedade deve aprender língua de sinais. Um raciocínio muito limitado uma vez que a grande maioria dos surdos pode se beneficiar de próteses auditivas e se oralizar com auxílio de fonoterapia. Esses surdos serão usuários da língua portuguesa, escrita, ou falada e escrita. Tenho amigos surdos, que nada ouvem, exímios redatores em língua portuguesa e também se comunicam em outras línguas por escrito ou por leitura labial.
Escrevo tudo isso para explicar que NÃO SOU CONTRA O USO E APRENDIZADO DE LÍNGUA DE SINAIS. SOU CONTRA A IMPOSIÇÃO DESSA MODALIDADE A TODOS OS SURDOS. OS SURDOS ORALIZADOS, QUE OUVEM COM PRÓTESSES DEVEM TER A OPÇAO DE ESTUDAR LIBRAS SE ASSIM DESEJAREM, MAS NÃO DEVEM SER OBRIGADOS A ISSO.
FICOU CLARO?
QUER SABER MAIS?
TEXTO MUITO CLARO DO DR. LUCIANO MOREIRA.
O tema “surdez” representa um paradoxo. Sendo a mais comum das deficiências sensoriais dos seres humanos é também a menos conhecida das escolas. Essas costumam estar cientes das dificuldades enfrentadas por alunos cadeirantes no seu desafio diário de locomoção e inclusão escolar. Portadores da síndrome de Down, crianças com autismo e déficits de atenção também vêm conseguindo relativa atenção do sistema educacional, agora mais propenso à inclusão. Infelizmente, os surdos não têm a mesma sorte. Por isso, a surdez também é chamada de deficiência invisível.
O primeiro e mais importante desafio para a educação dos surdos é combater o desconhecimento sobre o assunto. Para a medicina e para o dicionário, surdez significa “perda parcial ou total da capacidade de ouvir”. Crianças nascidas com perdas auditivas e aquelas que perderam a audição nos primeiros anos de vida, independente do seu nível de perda auditiva, são https://www.jcnet.com.br/Geral/2017/11/som-de-esperanca-bauru-esta-passos-a-frente-na-reabilitacao-de-pessoas-surdas.htmlconsideradas surdas. É importante lembrar que a maioria das crianças com surdez, apresentam perda parcial da audição, que pode ser melhorada com uso de aparelhos auditivos.  
CONTINUE A LEITURA NO LINK ABAIXO:
http://portalotorrino.com.br/minha-redacao-do-enem-2017/

Mais matérias sobre o assunto:

Som de esperança: Bauru está passos à frente na reabilitação de pessoas surdas

Redação do Enem levanta importância da discussão sobre o tema; atendimento prestado pelas unidades da USP local vai além da Libras

https://www.jcnet.com.br/Geral/2017/11/som-de-esperanca-bauru-esta-passos-a-frente-na-reabilitacao-de-pessoas-surdas.html


https://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br/2011/09/prpjetos-de-lei-de-interesse-dos-surdos.html



quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Devir Surdo: disputas, poder e saber na produção do sujeito não ouvinte


Devir Surdo: disputas, poder e saber na produção do sujeito não ouvinte

 
10
INTRODUÇÃO
O que o escritor faz é reencontrar, repetir e renovar o que todos e cadaum já sentimos e vivemos, o que nos pertence de mais peculiar, mas aque os imperativos da vida e das rotinas da linguagem nos impediramde prestar atenção: o que ficou na penumbra, semiconsciente, nãoformulado, provado de consciência e de linguagem, ou ocultado pelaprópria instituição da consciência e da linguagem.
 Jorge Larrosa
Apresentação
Quando a surdez se tornou objeto de interesse social? Que saberes a constitui? Quenormativas a regula? Quais os modos de existência possíveis a partir dessas relações?Esse trabalho partiu da percepção da dicotomia surdo-deficiente auditivo e sepreocupa fundamentalmente com as práticas dirigidas aos que escapam desse tipo denormalização. Embora aqui a categoria não ouvinte se refira a todos os sujeitos queapresentam déficit auditivo, nos diferentes níveis
 – 
 opção de utilização que visa fugir dobinarismo classificatório
 – 
, o campo de interesses foi recortado pela noção da multiplicidadede existências que evadem do estabelecimento do formal, ou seja, que se encontram fora depadrões determinados
 Agradeço a Marta Gil a indicação deste importante estudo.
INTERESSANTE ESTUDO BEM ABRANGENTE  QUE PERCEBE A DIVERSIDADE NA SURDEZ, E ENQUADRA A TOTALIDADE NO CONCEITO "SUJEITO NÃO OUVINTE"

https://www.academia.edu/33861321/Devir_Surdo_disputas_poder_e_saber_na_produ%C3%A7%C3%A3o_do_sujeito_n%C3%A3o_ouvinte

domingo, 9 de julho de 2017

ARO MAGNÉTICO NO BRASIL

ESTOU SEMPRE DIVULGANDO A EXISTÊNCIA E A UTILIDADE DO ARO MAGNÉTICO PARA A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS SURDAS QUE USAM APARELHOS AUDITIVOS OU IMPLANTES COCLEARES


O som é captado, convertido e transmitido diretamente ao aparelho auditivo por meio de um campo magnético. O deficiente auditivo recebe um som mais limpo, sem ruídos, ouvindo com clareza o que realmente importa.

Captação

O som é capado e transmitido para o equipamento que alimenta o Aro de Indução Magnética.

Conversão e transmissão

A informação é convertida e transmitida para um campo de indução.

Aro de Indução Magnética

Os aparelhos auditivos dentro do Aro de Indução Magnética recebem o sinal diretamente, sem a interferência de ruídos.






























ME PERGUNTAM COMO CONSEGUIR UM ARO MAGNÉTICO NO BRASIL
ESTA EMPRESA REALIZA A INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO

http://www.somparatodos.com.br/


Lugares públicos ou privados com grande aglomeração de pessoas.

Bancos, aeroportos, rodoviárias, auditórios, cinemas, teatros, recepção de edifícios e grandes empresas. Qualquer lugar onde a comunicação entre pessoas é importante deve contar com o Aro de Indução Magnética.

Guichês de atendimento preferenciais.

Nesses locais a tecnologia facilita a comunicação entre os atendentes e os deficientes auditivos. Com a eliminação dos ruídos de fundo, o usuário de aparelho auditivo consegue compreender melhor a conversa. O atendimento ganha qualidade, tornando-se mais eficiente.

Ambientes residenciais.

É muito fácil contar com a tecnologia do Aro de Indução Magnética em sua casa. Ele pode ser instalado, por exemplo, em conjunto com o home theater para que o deficiente auditivo receba um som mais limpo, sem ruídos, e com muito mais qualidade.

http://www.somparatodos.com.br/









































PARA INSTALAÇÃO EM ESCOLAS ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO e órgãos públicos

CENTRO PAULA SOUZA GOVERNO DE SÃO PAULO
www.centropaulasouza.sp.gov.br
margareted27@gmail.com
jun.suzuki@centropaulasouza.sp.gov.br

quinta-feira, 29 de junho de 2017

PESSOAS SURDAS USUÁRIAS DE APARELHOS AUDITIVOS E IMPLANTES COCLEARES PODEM APRENDER NOVOS IDIOMAS

Veja casos reais e dicas de como a pessoa surda pode aprender outro idioma além da língua materna
Devido ao impacto que a surdez ocasiona na comunicação oral, um dos maiores desafios que as pessoas que convivem com essa realidade podem enfrentar é no aprendizado de uma segunda língua. Para aqueles que já nascem com uma deficiência auditiva, quanto maior o grau da perda auditiva e mais tardio for o início do processo de estimulação e reabilitação, também a aquisição da língua materna oral pode apresentar dificuldades.
Duas questões principais costumam entrar em cena quando uma pessoa com deficiência auditiva é exposta ao contato com um novo idioma: o acesso às frequências dos sons da fala e as habilidades cerebrais do processamento auditivo. A interação entre elas vai ajudar a determinar se a pessoa terá dificuldades ou não na aquisição do idioma, porém, como explica o otorrinolaringologista Dr. Luciano Moreira, médico do Hospital São Vicente de Paulo/RJ e chefe da Equipe Sonora, o peso que cada uma destas duas questões terá no processo como um todo varia de indivíduo para indivíduo.
“Pacientes que têm um resultado auditivo muito bom com seus AASI (Aparelhos de Amplificação Sonora Individual) ou Implantes Cocleares têm boa capacidade de ouvir os fonemas das diferentes línguas, o que propicia o correto aprendizado da pronúncia. Já para os pacientes em que a reabilitação auditiva não foi capaz de conferir-lhes acesso a todas as frequências dos sons da fala, vão apresentar grande dificuldade nesse aprendizado. Por outro lado, nós sabemos que a privação auditiva causada pela surdez pode alterar a capacidade do cérebro de processar a linguagem. Trata-se do ‘processamento auditivo central’. Nesses casos, essa alteração do processamento pode afetar tanto o desempenho na primeira língua, quanto no aprendizado de uma segunda ou terceira. Isso também pode acontecer em pacientes sem perda auditiva, e todos esses casos podem se beneficiar de terapias fonoaudiológicas específicas”, conta Dr. Luciano.
E quanto às crianças surdas, sobretudo as com perda auditiva pré-lingual (adquirida antes mesmo do indivíduo ter contato com a língua materna)? Hoje, é cada vez mais tendência que os pais e profissionais estimulem o aprendizado de mais de um idioma desde cedo para esses pequenos. “Existe um volume crescente de dados indicando que não há nenhuma contraindicação ao aprendizado de dois ou mais idiomas por crianças surdas pré-linguais devidamente reabilitadas. Tenho uma paciente implantada aos onze meses que hoje é fluente em dois idiomas. A teoria da ‘confusão linguística’ parece ser um mito, não havendo evidência científica nesse sentido. O importante é avaliar cada caso de forma individualizada, pois podem existir outras questões escolares, familiares e/ou cognitivas”, enfatiza Dr. Luciano Moreira.
O profissional também defende, particularmente, que a criança com deficiência auditiva seja estimulada para que aprenda mais de um idioma. “Em países como o Brasil, o aprendizado de uma segunda língua é um fator fundamental para a inserção no mercado de trabalho. Considerando as dificuldades que os indivíduos com surdez já enfrentam para estudar e trabalhar, seria um erro estimular a perda dessa valiosa ferramenta”, diz.  
LEIA A MATÉRIA COMPLETA COM  A EXPERIÊNCIA DE DIVERSAS PESSOAS SURDAS NO APRENDIZADO DE NOVOS IDIOMAS. NO LINK A SEGUIR:
http://adap.org.br/site/index.php/artigos/331-aprendendo-novos-idiomas

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Todos os Implantes Cocleares da História

MAIS UMA POSTAGEM MUITO INTERESSANTE DA LAK LOBATO NO DNO
Se você é uma pessoa curiosa como eu, já deve ter ficado interessadíssimo em saber quais são os modelos mais antigos de processador de implante coclear, qual o primeiro modelo de cada marca, quando chegou o primeiro processador retroauricular, etc. E como sempre sonhei com uma timeline (linha do tempo) de ICs para facilitar a minha vida de menina curiosa, resolvi realizar meu sonho e agraciar as páginas do DNO com essa informação.
LEIA TUDO EM:
http://desculpenaoouvi.laklobato.com/todos-os-implantes-cocleares-da-historia/

quarta-feira, 7 de junho de 2017

ACESSIBILIDADE NA CAMARA DOS DEPUTADOS BRASILIA

EM 2012 ESTIVE NA CÂMARA DOS DEPUTADOS NUMA AUDIÊNCIA PÚBLICA FALANDO NAS NECESSIDADES DOS SULP -SURDOS USUÁRIOS DA LÍNGUA PORTUGUESA, na ocasião falei do ARO MAGNÉTICO, e houve interesse por parte das pessoas responsáveis pela acessibilidade da Casa...agora temos ARO MAGNÉTICO NA RECEPÇÃO E EM DOIS PLENÁRIOS. Estou orgulhosa e feliz. Temos sempre que possível divulgar o que necessitamos para acessibilidade.

http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/destaque_inicial#

quarta-feira, 12 de abril de 2017

BILHETE ÚNICO NA CIDADE DE SÃO PAULO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

BILHETE ÚNICO NA CIDADE DE SÃO PAULO SP (outras cidades têm procedimentos diferentes)
PARA PESSOAS COM deficiências: física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, VEJA COMO CONSEGUIR NA 
http://www.sptrans.com.br/deficiente/
http://www.sptrans.com.br/deficiente/

ANCINE ACESSIBILIDADE

me preocupam duas coisas: 
Art. 3º. As salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
§ 1º. Os recursos de acessibilidade deverão ser providos na modalidade fechada individual. OU SEJA LEGENDAS EM CELULAR OU TABLET QUE SÃO HORRÍVEIS PARA O SURDO ORALIZADO, TEM QUE OLHAR PRÁ TELA E AO MESMO TEMPO LER LEGENDAS EM CELULAR...HORRÍVEL, A GENTE PERDE SALGUMA COISA SEMPRE. O RECURSO DO ARO MAGNÉTICO É TOTALMENTE IGNORADO. mais uma vez a oferta de acessibilidade fica nas mãos dos empresários sem consultar os usuários.

http://ancine.gov.br/legislacao/instrucoes-normativas-consolidadas/instru-o-normativa-n-128-de-13-de-setembro-de-2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº. 128, de 13 de setembro de 2016

Dispõe sobre as normas gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem observados nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.

Versão consolidada pela Secretaria Executiva da ANCINE.
Não substitui a versão veiculada na imprensa oficial.

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, em sua 630º Reunião de Diretoria Colegiada, de 13 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 7º, assim como o postulado no inciso VII do art. 6º e no inciso II do art. 9º, todos da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em consonância com o disposto na Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015,
RESOLVE:

Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta o provimento de recursos de acessibilidade visual e auditiva nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.

Capítulo I
DEFINIÇÕES

Art. 2º. Para fins desta Instrução Normativa entende-se como:
I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
II – Audiodescrição: narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra.
III – Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; e
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
IV – Complexo de Exibição: unidade arquitetônica ou operacional organizadora de um conjunto articulado de serviços voltados à atividade de exibição cinematográfica, estruturados a partir de uma ou mais salas de exibição, contíguas ou não, agrupadas sob um mesmo nome e cuja programação seja divulgada de forma única.
V – Complexo de Exibição Comercial: complexo de exibição composto majoritariamente por salas de exibição comercial.
VI – Grupo Econômico: associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do art. 243, da Lei 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.
VII - Grupo Exibidor: grupo econômico formado por exibidores.
VIII – Legendagem descritiva: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações da obra audiovisual que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão da obra.
IX – Legendagem: transcrição, em língua portuguesa, dos diálogos e de demais elementos da obra audiovisual, quando necessário para a compreensão pelo público em geral.
X – Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS: forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
XI – Modalidades de provimento dos recursos de acessibilidade: opções de provimento de conteúdo acessível, classificadas quanto à possibilidade de acionamento e desligamento dos recursos, e de consumo dos recursos por apenas uma parcela dos consumidores, que se dividem em:
a) modalidade aberta: modalidade na qual não é possível o desligamento dos recursos de acessibilidade;
b) modalidade fechada: modalidade na qual é possível o acionamento e desligamento dos recursos de acessibilidade;
c) modalidade fechada coletiva: modalidade fechada na qual o acionamento dos recursos de acessibilidade impacta todos os espectadores;
d) modalidade fechada individual: modalidade fechada na qual o acionamento dos recursos de acessibilidade impacta apenas uma parcela dos espectadores.
XII – Mostras e Festivais: eventos dedicados a exibição de um conjunto de obras audiovisuais em um determinado período de tempo, a partir de uma seleção editorial específica, frequentemente acompanhados por oficinas, seminários, debates e similares.
XIII– Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
XIV – Sala de cinema ou de exibição: recinto destinado ao serviço de exibição pública regular de obras audiovisuais para fruição coletiva.
XV – Sala comercial de cinema: sala de exibição que atenda concomitantemente às seguintes características:
a) tecnologia de projeção de imagens com o uso de equipamentos digitais de alta performance ou projetores de filmes de 35mm (trinta e cinco milímetros);
b) programação formada, predominantemente, por longas-metragens com lançamento comercial no Brasil nos últimos 12 (doze) meses; e
c) modelo de negócio com predomínio de cobrança de ingressos.
XVI – Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º. As salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
§ 1º. Os recursos de acessibilidade deverão ser providos na modalidade fechada individual.
§ 2º. O complexo de exibição comercial deve possuir número mínimo de equipamentos e suportes voltados à fruição individual do conteúdo acessível, fixado em tabela constante do Anexo.
§ 3º. É livre a escolha pelo exibidor da tecnologia assistiva para a fruição dos serviços de acessibilidade, desde que observado o disposto no caput e que a escolha tecnológica seja compatível com as cópias fornecidas pelos distribuidores.

Art. 4º. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva para garantir a oferta e fruição da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador.
§ 1º. O disposto no caput está condicionado:
I – à existência prévia dos recursos de acessibilidade referentes à obra a ser exibida, e à disponibilidade dos referidos recursos ao exibidor;
II – aos quantitativos mínimos de equipamentos e suportes voltados à fruição do conteúdo acessível de que trata o Anexo;
III – aos prazos máximos de que trata o Capítulo III desta norma.
§2º. O exibidor deverá dispor de suporte técnico que garanta a plena disponibilidade dos equipamentos e dos recursos de acessibilidade oferecidos.

Art. 5º. Cabe ao distribuidor disponibilizar ao exibidor, com recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais da obra audiovisual, cópia de todas as obras audiovisuais por ele distribuídas.
Parágrafo único. É livre a escolha pelo distribuidor das tecnologias assistivas disponibilizadas nas cópias por eles distribuídas, desde que a escolha tecnológica:
I – Não induza a concentração na prestação de serviço de fornecimento de tecnologias assistivas ao mercado de salas de exibição;
II – Não inviabilize o acesso às cópias pelos exibidores.

Capítulo III
PRAZOS

Art. 6º. O cumprimento do disposto nos art. 3º e 4º desta norma obedecerá aos seguintes prazos de carência:
I – Para grupos exibidores a partir de 21 (vinte e uma) salas de exibição:
a) No prazo de 14 (quatorze) meses, contados a partir da publicação desta Norma, 50% (cinquenta por cento) do total de salas; e,
b) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Norma, 100% (cem por cento) do total de salas.
II – Para grupos exibidores com até 20 (vinte) salas de exibição:
a) No prazo de 14 (quatorze) meses, contados a partir da publicação desta Norma, 30% (trinta por cento) do total de salas;
b) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Norma, 100% (cem por cento) do total de salas.

Art. 7º As disposições de que trata o art. 5º desta norma entram em vigor:
I – No prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação, para os recursos de legendagem, legendagem descritiva e audiodescrição;
II – No prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, para o recurso de LIBRAS.
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I será estendido para 16 de maio de 2017 no caso das obras cuja ocupação máxima não exceda 20 salas. (Acrescentado pelo art. 2º da Instrução Normativa n° 132)


Capítulo IV
PENALIDADES

Art. 8º.  A Instrução Normativa nº 109, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. As infrações previstas nos artigos 22, 22-A, 23, 24-A e 25 classificam-se em:
.............” (NR)
.................................................................
“Art. 21. Toda ação ou omissão em desconformidade com as disposições da Medida Provisória nº. 2.228-1/01, da Lei nº. 11.437/06, e do art. 44 da Lei nº 13.146/15, bem como com os atos que as regulamentem ou alterem, caracteriza infração administrativa e será classificada segundo a sua gravidade, para fins de aplicação das penalidades previstas no presente capítulo.” (NR)

Art. 9º.  A Instrução Normativa nº. 109, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
“Art. 22 –A. Deixar a distribuidora de obras audiovisuais de disponibilizar ao exibidor cópia da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS– Língua Brasileira de Sinais:
 Penalidade:
I – advertência, na hipótese de infração considerada leve;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), se grave ou gravíssima a natureza da infração.” (NR)
.................................................................
“Art. 24 –A. Deixar o exibidor de dispor de tecnologia assistiva para garantir a oferta e fruição da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em todas as sessões, sempre que solicitado pelo espectador.
Penalidade:
I – advertência, na hipótese de infração considerada leve;
II – multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$100.000,00 (cem mil reais), se grave ou gravíssima a natureza da infração.” (NR)

Art. 10. O processo administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas observará Instrução Normativa específica sobre a matéria.

Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.  A Instrução Normativa nº. 44, de 11 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. .................................................................
.................................................................
Parágrafo único. Todos os projetos de produção audiovisual que empregarem recursos provenientes do Prêmio Adicional de Renda deverão prever recursos técnicos de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição, conforme regras estabelecidas nos Editais que tratam o art. 4 desta Instrução Normativa.” (NR)
“Art. 10. .................................................................
.................................................................
f) recursos técnicos de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.” (NR)

Art. 12.  A Instrução Normativa nº. 61, de 07 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º. .................................................................
.................................................................
§ 3º. Os projetos audiovisuais disciplinados por esta Instrução Normativa deverão possibilitar a fruição na modalidade fechada individual de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.” (NR)

Art. 13.  A Instrução Normativa nº. 80, de 20 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. .................................................................
.................................................................
§ 4º. Em projetos de produção de obras audiovisuais deverão ser previstos necessariamente no item II – orçamento analítico os serviços de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição.” (NR)
Art. 14.  A Instrução Normativa nº. 125, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 46. .................................................................
.................................................................
§ 1º .................................................................
.................................................................
V – deverá ser incluída a previsão de serviços de legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição nos custos de pós-produção.” (NR)
“Art. 87. .................................................................
.................................................................
Parágrafo único. O depósito legal deverá ser composto de um ou mais materiais que contenham a obra e os serviços de acessibilidade obrigatórios (legendagem, legendagem descritiva, LIBRAS e audiodescrição), de forma que seja possível a visualização da obra com e sem cada um dos serviços de acessibilidade com o devido sincronismo.” (NR)

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 16. Os casos omissos referentes a esta Instrução Normativa serão decididos pela Diretoria Colegiada da ANCINE.



MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente



ANEXO

Quantidade de salas do complexo
Número mínimo de equipamentos e suportes individuais voltados à promoção da acessibilidade visual e auditiva
1
3
2
5
3
7
4
8
5
9
6
10
7
10
8
11
9
11
10
12
11
13
12
14
13
15
14
15
15
15
16
15
17
15
18
15
19
15
20
15
Mais de 20 salas
15