terça-feira, 14 de agosto de 2012

Proposta amplia obrigatoriedade de exame de capacidade auditiva em recém-nascidos


Proposta amplia obrigatoriedade de exame de capacidade auditiva em recém-nascidos


Acesse a página acima e deixe sua opinião sobre a proposta, é nossa maneira de fazer chegar aos legisladores o que pensamos e o que queremos.

Projeto também determina que todos os recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva devem ser encaminhados imediatamente para tratamento especializado.
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Eliseu Padilha
O projeto de Eliseu Padilha estabelece tratamento especializado.  
A Câmara analisa projeto que obriga as unidades dos sistemas de saúde público e privado que realizam partos a fazer exame de capacidade auditiva em todos os recém-nascidos. Pela proposta (Projeto de Lei 3203/12), do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), os recém-nascidos com sinais de deficiência auditiva deverão ser imediatamente encaminhados para tratamento especializado.
A lei 12.303/10 já prevê a gratuidade do chamado “exame do ouvidinho” em todas as maternidades e hospitais brasileiros. A lei, originada de projeto do ex-deputado e atual senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), torna obrigatória e gratuita a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (teste do ouvidinho) em todos os hospitais e maternidades do País, nas crianças nascidas em suas dependências. O exame detecta precocemente alguns problemas auditivos e deve ser realizado 24 horas após o nascimento. Rápido e indolor, o teste é feito por meio de um estímulo acústico na orelha do bebê.
Pelo projeto de Eliseu Padilha, as penas pelo descumprimento da norma vão da advertência ou multa ao cancelamento da licença de funcionamento da unidade de saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apoia a triagem auditiva neonatal universal.
Eliseu Padilha lembra que a falta de capacidade auditiva é um empecilho para a integração da pessoa ao ambiente. Desde o desenvolvimento intrauterino, a criança consegue ouvir vozes e sons, em especial os do corpo materno, ressalta o autor do projeto. “Quando a perda auditiva se manifesta ao nascer, é imprescindível detectá-la com rapidez, sob o risco de comprometer não somente a fala, mas todas as relações da pessoa, além de serem remotas as chances de se conseguir recuperação total”, acrescenta o deputado.
Na população geral, estima-se que de 1 a 3 em cada 1000 recém-nascidos apresentem perdas auditivas, diz ainda Padilha.
Fatores de risco 
O autor do projeto ressalta que algumas situações representam maior risco de surdez: história familiar, anomalias cromossômicas, estadia em UTI neonatal, infecções congênitas como herpes, sífilis, toxoplasmose e rubéola. “No entanto, muitas crianças portadoras de déficit auditivo não apresentam nenhum fator de risco, o que faz com que a avaliação auditiva seja recomendada para todo recém-nascido”, justifica Eliseu Padilha.
De acordo com o deputado, as intervenções iniciadas até os seis meses de idade possibilitam a aquisição de linguagem muito próxima da considerada normal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro


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terça-feira, 7 de agosto de 2012

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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ANAC ABRE AUDIÊNCIA SOBRE ACESSIBILIDADEE

VEJA ABAIXO LINK DE FORMULÁRIO PARA DEIXAR SUGESTÕES sobre as necessidades dos surdos usuários da língua portuguesa, surdos oralizados, usuários de próteseS auditivas. Lembro que necessitamos nos aeroportos sinalização visual e comunicação escrita para toda classe de avisos feitos por alto falantes. Essa sinalização e  painéis de avisos escritos devem estar bem localizados de forma a serem visíveis para todas as pessoas. 
As audiências públicas são uma forma de podermos expressar nossas necessidades de acessibilidade, uma vez que não temos representantes que o façam. 

http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp


ANAC abre audiência sobre acessibilidade
Seg, 06 de Agosto de 2012 20:12
A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaura audiência pública  sobre proposta de revisão da Resolução N° 09, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)
Interessados poderão enviar contribuições por meio de formulário eletrônico disponível no sítio da ANAC (www.anac.gov.br), em Transparência, Audiências Públicas até 18h de 5 de setembro de 2012, além de participar de audiências presenciais, cujos  horários e locais serão oportunamente anunciados. A minuta da Resolução e outros documentos relativos ao tema estão disponíveis no sítio da ANAC (www.anac.gov.br), em Transparência, Audiências Públicas ou aqui.
O objetivo da nova Resolução é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto, ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Uma das alterações propostas pela ANAC é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. Para dispor desses equipamentos, a ANAC instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano e até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões médicas ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.
Foi inserida ainda a obrigatoriedade de que as crianças desacompanhadas sejam acomodadas em assentos onde possam estar sob vigilância dos comissários, para sua proteção. A nova norma também institui a figura do responsável por questões relativas à acessibilidade, a fim de que seja mantido profissional especializado capaz de dar soluções tempestivas a ocorrências que surjam durante as operações.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. Ainda segundo a proposta da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos em cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou especificações operativas do transportador.
O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de PNAE que necessitem do acompanhamento constante foi mantido.
A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, mas poderão sofrer alteração após o processo de audiência.
A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até a data prevista no Aviso de Audiência Pública, por meio do formulário disponível no endereçohttp://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp até 18h de 5 de setembro de 2012. Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a diretoria da ANAC editará nova Resolução.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANAC
Telefones: (61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498
Plantão de Imprensa: (61) 9112-8099


Anac quer novas regras para 

passageiros deficientes, idosos e 

grávidas

VEJA A MATÉRIA NO LINK ABAIXO:


Até junho, Infraero e operadoras de aeroportos terão que suprir a demanda por elevadores especiais, entre outras exigências

07 de agosto de 2012 
Por causa dos repetidos problemas no transporte de pessoas com deficiência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai apertar as regras para melhorar a acessibilidade nos aeroportos do País. Uma nova resolução, colocada ontem em consulta pública, prevê que grandes aeroportos - com mais de 7 milhões de passageiros/ano - devem adequar-se às regras até junho do ano que vem, sob pena de multa de R$ 10 mil a R$ 25 mil.
A principal mudança é a Anac transferir aos operadores aeroportuários - a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e as concessionárias dos aeroportos privados - toda a responsabilidade pelo transporte dos passageiros com necessidades especiais. Isso inclui não só deficientes, mas também pessoas com mais de 60 anos, gestantes, mães com crianças de colo e menor desacompanhado.
Hoje, a Infraero divide o ônus do transporte com as companhias aéreas - na prática, há um jogo de empurra-empurra de responsabilidades quando algo dá errado. As empresas alugam da estatal os únicos quatro ambulifts (espécie de elevador sobre rodas) existentes em Guarulhos, Congonhas, Brasília e no Galeão. A TAM é uma das poucas que têm seu próprio equipamento - e, mesmo assim, é insuficiente para a demanda enfrentada pela companhia. Cada equipamento custa R$ 500 mil.
A Anac vai mandar cada aeroporto calcular sua demanda e prover às empresas um número de ambulifts à altura, embora não tenha definido qual proporção de voos/ambulifts seria ideal. Outro equipamento necessário para esse tipo de transporte são rampas especiais para quem não pode descer as escadas. O texto da resolução ainda não é definitivo e sugestões serão aceitas até 5 de setembro no site da Anac (www.anac.gov.br).
Infraero e operadores vão poder estabelecer um contrato com as companhias ou terceirizadas e definir um preço para o uso desses equipamentos. Com a resolução, também ficará proibido o transporte manual de deficientes - e eles geralmente contam que é comum funcionários das companhias se oferecerem para carregá-los no braço. Já aconteceu com o arquiteto Fernando Porto de Vasconcellos (hospitalizado há um ano e meio após um acidente de ambulift em Congonhas) e com a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB), por exemplo.
Direitos. Para a pessoa com necessidades especiais, continua a ser recomendável informar à companhia área suas condições ao comprar a passagem com pelo menos 48 horas de antecedência. Cães-guia devem ser transportados gratuitamente na cabine do avião (não no bagageiro) e acompanhantes indispensáveis ao deficiente podem ter 80% de desconto na passagem. O mesmo desconto se aplica ao excesso de bagagem da pessoa com necessidades especiais, quando a bagagem incluir equipamentos médicos ou ajuda técnica fundamental.  
www.anac.gov.br


domingo, 5 de agosto de 2012

MANIFESTO SULP: CENTO E OITENTA PRECIOSAS ASSINATURAS

Amigos, chegamos a 180 assinaturas.  E o documento continua aberto aceitando mais adesões. Periodicamente enviamos cópia a deputados, senadores, membros de comissões oficiais que trabalham com acessibilidade da pessoa com deficiência. 
Até agora os surdos usuários da língua portuguesa, que usam próteses auditivas de diferentes tipos, e  que são oralizados,  não têm uma associação que os represente, divulgue suas necessidades específicas de acessibilidade. Nessa circunstância o texto do manifesto tem servido para mostrar quem somos e o que queremos.
Se estiver de acordo com o texto pedimos que deixe sua adesão. Obrigada.


http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/abaixoassinado/3657

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Projeto visa facilitar o atendimento bancário a deficientes visuais e auditivos


Proposta de Pedro Taques facilita atendimento bancário a deficientes visuais e auditivos
As instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito deverão oferecer serviço de atendimento ao consumidor com meios de comunicação acessíveis à pessoa com deficiência visual ou auditiva. É o que o propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT), por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2012. A proposta, que altera a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, pretende principalmente sanar as dificuldades encontradas pelos portadores de deficiência auditiva nos canais de atendimento.

"O objetivo é integrar o cidadão oferecendo conveniência, disponibilidade e portabilidade com segurança em transações financeiras”, explica Pedro Taques.
Entre os métodos de atendimento inseridos no projeto estão a internet, com atendimento online, e o cadastramento de pessoas da confiança do usuário para os atendimentos por meio de telefones 0800. A autorização deverá ser feita mediante documentação registrada em cartório e o portador da deficiência só poderá ser representado nos casos de emergência.
Conforme aponta o senador Pedro Taques, existe hoje uma indignação em relação à acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva nas agências bancárias. No caso dos surdos oralizados, ele pontua que essa indignação é ainda maior.
A prática mostra que as opções que alguns serviços de atendimento têm oferecido ao público com deficiência auditiva é o telefone especial conhecido por TDD (Telecommunications Device for the Deaf)ou Telefone para Surdos(TS). Apesar de as empresas oferecem o 0800 especial, o consumidor comum não o possui o aparelho para adaptar ao terminal telefônico e a maioria esmagadora dos deficientes auditivos e de fala também não o têm em casa. Assim, o atendimento das pessoas com deficiência auditiva fica inviabilizado.

"Muitas vezes, a solução tem sido a fraude: um parente ou um amigo se faz passar pela pessoa com deficiência para receber atendimento por telefone. Essa situação é ainda mais séria quando a pessoa com deficiência não tem alguém próximo em quem confiar. Nesses casos, a pessoa fica a mercê de pessoas desconhecidas, às vezes inescrupulosas”, constata o senador mato-grossense.

Na avaliação de Pedro Taques, a tecnologia tem sido elemento chave para esta evolução, já que os recursos computacionais promovem cada vez mais o potencial de interação entre as pessoas. "Nossa obrigação é facilitar a vida desses indivíduos, adaptando-os e permitindo que suas peculiaridades sejam consideradas”, finalizou Pedro Taques.
Surdos oralizados - São pessoas com deficiência auditiva que, apesar de não ouvirem nem mesmo com aparelhos, falam normalmente (ainda que com sotaque típico) e se comunicam valendo-se da leitura labial. São pessoas que perderam a audição depois da aquisição da fala mediante a audição (também chamados desurdospós-linguais) ou cujos pais acreditaram na oralização por meio da fonoterapia. O que os diferencia dos deficientes auditivos de graus mais leves é justamente o fato de serem incapazes de discriminar a fala auditivamente, mesmo utilizando próteses auditivas. O surdo oralizado raramente entende Libras. Ele precisa, sim, de legenda, uma vez que, geralmente, tem facilidade de leitura e tem o português como base linguística.

Acresce os arts. 19-A e 19-B à Lei nº 10.098/00 (estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) para prever que as instituições financeiras e 
operadoras de cartão deverão oferecer serviço de atendimento ao consumidor acessíveis à pessoa com deficiência visual ou auditiva, podendo para tanto utilizar a internet, com atendimento online, e o cadastro de pessoas de confiança do usuário, para representá-lo em caso de emergência nos atendimentos por meio de telefones 0800. A Lei entrará em vigor cento e vinte dias após sua publicação.


http://www.leidireto.com.br/lei-10098.html
MEU COMENTÁRIO AO TEXTO QUE RESUME O PROJETO:
Ressalto que o texto acima apresenta uma imprecisão ao afirmar que surdos oralizados não ouvem nem mesmo com aparelho, há alguns surdos que não conseguem discriminar a fala, e estes podem ter problemas. 
Muitos de nós podemos ouvir sim com aparelhos auditivos e também com implantes cocleares o outros tipos de implantes e cirurgias.  
Ocorre que mesmo podendo ouvir com as próteses alguns surdos têm problemas de discriminação da fala por telefone, o que inviabiliza o atendimento bancário e de outros serviços via telefônica. Por isso preferimos que o atendimento possa ser por SMS, por e-mail ou por chat on line. O atendimento por escrito não apresenta nenhum problema para a compreensão, uma vez que somos fluentes no português escrito.
Mas é interessante que o senador saiba de nossas dificuldades e defenda um projeto para facilitar nosso atendimento.
Seria interessante que todos os surdos usuários da língua portuguesa, todos os surdos oralizados acompanhassem a tramitação do projeto de nosso interesse.


quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A DEFICIÊNCIA AUDITIVA E A CONVIVÊNCIA COM OUTRAS PESSOAS



“Assim como outros, fui convidada pela Paula para deixar um depoimento aqui. Não sei se já foi abordado o tema porque estou lendo todos os posts ainda, mas trata-se de convivência. Meu nome é Jamile, tenho 31 anos e moro em Brasília.
Meu problema auditivo foi causado por um erro médico, aos 8 meses de idade. Eu, bebê, com infecção urinária, não sarava com antibióticos que não paravam no estômago. O médico receitou então, aminoglicosídeos de uso adulto. Pesquisando, já adulta, descobri que podem causarototoxicidade (danos progressivos na audição e surdez). Poucos meses depois, meus pais perceberam algo de diferente em mim, e descobriram a perda auditiva. Conclusão: perda bilateral neurossensorial profunda e severa.
Comecei a usar aparelhos desde pequenininha...LEIA A CONTINUAÇÃO DESTA HISTÓRIA COM FINAL FELIZ EM: