El ruido en el trabajo incrementa el riesgo de padecer pérdida de audición
La exposición a ruido excesivo en el lugar de trabajo es le factor principal en muchos de los casos de pérdida de audición en la población activa. Más
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OS TEXTOS NÃO SÃO FECHADOS:SE HOUVER ATUALIZAÇÃO COLOCAREMOS JUNTO À POSTAGEM ORIGINAL. PROCURAMOS PESQUISAR E DIVULGAR RECURSOS QUE POSSAM MELHORAR A ACESSIBILIDADE DOS SURDOS USUÁRIOS DA LÍNGUA PORTUGUESA NO BRASIL. ESTÃO À DISPOSIÇÃO LINKS DE TEXTOS E ASSOCIAÇÕES DE OUTROS PAÍSES REFERENTES AO NOSSO FOCO PRINCIPAL: SOMOS SURDOS E DEFICIENTES AUDITIVOS ORALISTAS E ORALIZADOS, PÓS LINGUAIS, QUE USAM PRÓTESES, IMPLANTES E OUTRAS AJUDAS TÉCNICAS. Logotipo:jvicttor E-MAIL soramires@gmail.com
La exposición a ruido excesivo en el lugar de trabajo es le factor principal en muchos de los casos de pérdida de audición en la población activa. Más
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Fonte:
http://www.spanish.hear-it.org/page.dsp?page=3014
O Projeto “Cinema Nacional Legendado e Audiodescrito – Versão Videoteca” tem como objetivo fundamental garantir, por meio do cinema, a difusão da cultura brasileira para pessoas surdas e cegas do país. O projeto consiste na legendagem e narração de 60 filmes nacionais, já disponíveis em vídeo, utilizando as tecnologias de closed caption e audiodescrição. No total, serão produzidos 200 kits: 100 kits com closed caption, que serão distribuídos para 100 entidades pré-selecionadas envolvidas diretamente com o surdo; e 100 kits com audiodescrição, distribuídos para 100 entidades pré-selecionadas envolvidas diretamente com o cego. A distribuição desses 200 kits será gratuita, e todos os estados brasileiros serão contemplados.
Criado e desenvolvido em 2006, sendo realizado também em 2007, o projeto abriu as portas do cinema nacional para um novo público – cerca de 6 milhões de surdos no Brasil, segundo IBGE em 2000 – permitindo às pessoas com deficiência auditiva o acesso às grandes realizações do cinema brasileiro. Nesse terceiro ano do projeto, o alcance da informação foi ampliado a fim de que os cegos brasileiros – mais de 16 milhões, segundo IBGE em 2000 –, pudessem usufruir um pouco da cultura nacional de forma prazerosa e independente.
Por ser um projeto incentivado pelo Ministério da Cultura (Lei Rouanet), a busca por patrocínio não se estendeu por muito tempo. Em suas duas primeiras edições (2006 e 2007), o projeto contou com o apoio e patrocínio da Petrobras, sendo apontado como destaque no seu balanço social, simbolizando um dos projetos mais importantes na área da acessibilidade.
Pelo atraso ocorrido na renovação do Projeto junto ao MinC, a Petrobrás não teve como incluí-lo para o ano de 2008, pois já havia-se encerrado o prazo para inscrições.
O projeto "Cinema Nacional Legendado e Audiodescrito – Versão Videoteca" teve seu prazo para captação de recursos extendido para o ano de 2009.
21 de setembro: Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes
O Brasil vem se organizando em termos de dados estatísticos oficiais sobre as pessoas com deficiência. Após a Lei nº 7.853/89, que tornou obrigatória a inclusão de itens específicos nos censos nacionais, o Censo Demográfico de 1991, pela primeira vez, incluiu questões que atestaram a presença de 2.198.988 pessoas com deficiência, em uma população total de 146.815.750 habitantes, o que representa 1,49% desta.
O Censo de 2000 identificou 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (14,5% da população brasileira), desde alguma dificuldade para andar, ouvir e enxergar, até as graves lesões incapacitantes.
A presente política do Ministério da Saúde, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência, em toda a rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), caracteriza-se por reconhecer a necessidade de implementar o processo de respostas às complexas questões que envolvem a atenção à saúde das pessoas com deficiência no Brasil.
As principais diretrizes contemplam as três esferas de gestão incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são: a promoção da qualidade de vida; a prevenção de deficiências; a atenção integral à saúde, a melhoria dos mecanismos de informação; a capacitação de recursos humanos e a organização e funcionamento dos serviços.
A unificação de vários documentos deve se tornar realidade. Após a aprovação no Congresso na noite de quarta-feira, o projeto depende agora da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com a proposta, vários documentos serão unificados com o mesmo número: o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, além de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão. O objetivo é que todos passem a ter o mesmo número do Registro da Identidade Civil à medida que forem sendo expedidos.
O projeto de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP) também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite, a pedido do titular, que o documento contenha carimbo comprobatório de deficiência física, desde que esta seja atestada por autoridade de saúde competente.
Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Almeida Lima (PMDB-PE) afirmou que a utilização do número da identidade nos demais documentos dificultará a ocorrência de fraudes propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.
O senador argumenta ainda que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo Almeida Lima, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".
Fonte: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?id=925300
Para que o documento possa conter dados sobre todos os tipos de deficiência e não somente deficiência física sugerimos escrever ao Deputado Celso Russomanno:
Prezado deputado:> >
"O projeto de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP) também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular e permite, a pedido do titular, que o documento contenha carimbo comprobatório de deficiência física, desde que esta seja atestada por autoridade de saúde competente."> >
Com referência a constar no documento de identidade um carimbo comprobatório de deficiência física, acreditamos ser necessário que se tenha espaço para declarar todos os tipos de deficiência não somente deficiência física, como é o caso de surdez, cegueira, etc... >
Agradecemos sua atenção
(eu e a Cris já escrevemos, escreva você também - Sô)
Negar às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de veículos é violar as normas que garantem a inclusão social. Com esse entendimento, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública para que a União não cobre mais o IPI de automóveis 0 Km fabricados no Brasil de pessoas com deficiência auditiva.
Durante o curso do procedimento administrativo, o MPF perguntou por que pessoas com deficiência auditiva não recebiam o benefício do IPI igual é cobrado de pessoas com deficiência física, visual ou mental. A Receita Federal informou que o benefício não é concedido porque a lei não citava as pessoas com deficiência auditiva.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, destacou que a Constituição estabelece como direito fundamental o princípio da igualdade e que as pessoas com deficiência auditiva estão na mesma situação das demais pessoas com deficiência.
Na ação, a procuradora ressaltou ainda que não dar o benefício às pessoas com deficiência auditiva seria criar uma dupla discriminação. Para ela, “seria discriminar as pessoas com deficiência e dentro das deficiências discriminar as pessoas com deficiência auditiva”.
O MPF pediu que seja fixada multa de, no mínimo, R$ 10 mil, por dia de descumprimento. Caso venha a ser aplicada, o valor será revertido ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A ação vai ser distribuída à 26ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-06/mpf-entra-acao-deficiente-auditivo-nao-pague-ipi-carro
El estudio belga descubrió que cuatro de cada cinco niños había desarrollado una pérdida de audición neurosensorial debido a que sus madres habían tenido esta infección viral durante los tres primeros meses de embarazo. En el feto, los oídos se desarrollan principalmente entre la tercera y la décima semana de gestación. Es probable que los oídos sean particularmente sensibles a las infecciones virales en este periodo. Cuando la infección viral ocurre en un estado más avanzado del embarazo, el riesgo para la audición del bebé es menor. Solo un niño de 12 nacidos de madres infectadas durante el segundo trimestre de gestación sufría pérdida de audición. No se encontró ningún caso de pérdida de audición en niños cuyas madres contrajeron el virus en el tercer trimestre del embarazo. |
Lavarse las manos con frecuencia |
Según el centro nacional de prevención y control de enfermedades de los Estados Unidos, de una a cuatro mujeres embarazadas están infectadas con citomegalovirus. El citomegalovirus se trasmite de persona a persona a través de los fluidos corporales. El lavado frecuente de las manos con agua y jabón, en particular tras un posible contacto con los fluidos corporales de otras personas, puede reducir el riesgo de infección y es una recomendación del centro nacional de prevención y control de enfermedades para todas las mujeres embarazadas. Fuente: Pediatrics, diciembre de 2008; www.cdc.gov |
Teresina (PI), 11/09/2009 - "Sem inclusão e acessibilidade não existe igualdade plena". A afirmação foi feita hoje (11) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao abrir o I Seminário Nacional de Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado no Centro Integrado de Reabilitação de Teresina, no Piauí. "No Brasil ninguém pode se dizer melhor do que o outro em função da cor, do gênero ou de sua acessibilidade".
Ao discursar para advogados, juristas do Estado, autoridades do governo estadual e pessoas com deficiência, Britto informou que a OAB está investindo maciçamente na adequação das sedes da entidade em todos os Estados para garantir a acessibilidade plena das pessoas com deficiência. "Também estamos lutando junto ao Conselho Nacional de Justiça para que essas mudanças sejam promovidas em todos os prédios do Judiciário", afirmou Britto. Pela OAB, também participou da cerimônia de abertura o diretor do Conselho Federal da entidade, Ophir Cavalcante Junior.
O presidente da OAB ainda destacou o trabalho da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Conselho Federal da entidade, cujo objetivo foi exatamente "juntar pessoas para cobrar a OAB, para deixar a entidade em alerta para desmistificar o preconceito e garantir o acesso de qualquer pessoa a todos os lugares", acrescentou Cezar Britto.
Entre os participantes do seminário, que acontecerá durante todo o dia de hoje na capital piauiense, estão o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, o presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Nacional, Joaquim Santana Neto, a secretária estadual para a Inclusão de Pessoas com Deficiência, Rejane Dias, e a promotora de Justiça do Estado, Marluce Gomes.
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17964
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e o vice-presidente da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, abrirão às 9h de amanhã (11) o Encontro Nacional de Comissões sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O encontro será realizado durante todo o dia no Centro Integrado de Reabilitação, na cidade de Teresina, no Piauí.
Entre os participantes do evento estarão o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, a secretária estadual para a Inclusão de Pessoas com Deficiência, Rejane Dias, e a promotora de Justiça do Estado, Marluce Gomes. Logo após a abertura do evento, Cezar Britto e Vladimir Rossi participará da reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que ocorrerá também na capital piauiense. Dela também estarão presentes a secretária geral da OAB, Cléa Carpi da Rocha e o diretor do Conselho Federal da entidade, Ophir Cavalcante Junior.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1864200/britto-abre-amanha-encontro-sobre-direitos-das-pessoas-com-deficiencia
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Especializada ) acatou a Apelação nº 60843/2008 e determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente em favor do apelante, que possui perda auditiva, no percentual de 50% do salário de benefício, a partir da juntada do laudo pericial. Afirmou o relator do recurso, Juiz convocado Paulo Márcio Soares de Carvalho, que, comprovada a perda auditiva parcial e permanente e o seu nexo de causalidade com a atividade laboral, devida é a concessão do auxílio-acidente.
Ainda segundo o magistrado, embora o laudo pericial não comprove que os ruídos submetidos ao apelante em razão do exercício de sua atividade laboral tenham sido a causa para o início de sua perda auditiva, deixa evidente que os mesmos foram determinantes para a progressão do distúrbio auditivo que levou a incapacidade parcial, podendo, assim, ser considerados como causa concomitante, equiparada ao acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, I, da Lei nº 8.213/1991.
A parte apelante interpôs recurso contra decisão que, nos autos de uma ação previdenciária, julgara improcedente o pedido. Em suas razões, sustentou que quando do ingresso na função de instalador de telefones foi considerado apto para a função, não estando acometido de nenhum problema de saúde. Disse que no exercício da atividade, ficou exposto a ruídos acima do limite de tolerância, com o uso de aparelho telefônico inadequado e impróprio e sem equipamentos de proteção individual. Alegou que o laudo pericial concluiu que a atividade desenvolvida era de risco e que a descarga elétrica e os ruídos encontrados em uma linha telefônica podem levar ao comprometimento da acuidade auditiva.
Segundo o relator, o conceito de acidente de trabalho para fins previdenciários engloba não só o acidente de trabalho em sua acepção estrita (fato inesperado e violento que vitima o trabalhador), como também a doença profissional, compreendida como a moléstia adquirida em decorrência do exercício da atividade laboral. O magistrado destacou o disposto no inciso I do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, ao estabelecer que o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado ou para redução ou perda de sua capacidade para o trabalho, também é considerado como acidente de trabalho para os fins previdenciários.
Os Desembargadores José Silvério Gomes (revisor) e Márcio Vidal (vogal) acompanharam o voto do relator por unanimidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Fonte: http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=37167
Quando se fala de doenças infantis deve ter-se em especial atenção uma que pode remeter a vida de uma criança ao silêncio total ou parcial. Trata-se da surdez infantil que por variadíssimos motivos pode surgir em tenras idades e que pode comprometer todo o processo de aprendizagem comum a qualquer criança. A adaptação social também pode ressentir-se uma vez que a pessoa que sofre desta disfunção tem tendência a isolar-se e a viver como que à margem dos outros.
Perder um dos cinco sentidos como a audição numa fase crucial do crescimento conduz habitualmente a problemas na área da comunicação seja por deficiente desenvolvimento da linguagem seja por incapacidade de receber e exprimir mensagens e pensamentos através do som.
Além disto, e consoante o grau de surdez, pode verificar-se uma falta de experiência no que se refere ao desenvolvimento motor conduzindo a um ligeiro atraso ou a um excesso de atividade. É possível também a falta de equilíbrio e a falta de coordenação de movimentos. A aquisição dos conceitos abstratos básicos de espaço e tempo também pode ser condicionada.
Causas
A surdez pode ter a sua origem em defeitos ou síndromas congênitos, surgir ao longo do crescimento, verificar-se em apenas um ou em ambos os ouvidos e pode ter causas pré e pós natais ou ainda ter origem no parto.
Causas pré-natais:
- infecções intra-uterinas (como rubéola ou sarampo)
- intoxicações intra-uterinas (por álcool ou medicamentos como calmantes)
- alterações endócrinas
- carências alimentares (concretamente ao nível das vitaminas)
- agentes físicos como raios-x ou laser
Causas pós-natais:
- doenças infecciosas bacterianas (como otites agudas, crónicas ou serosas e meningites)
- viroses (como varicela ou hepatite)
- intoxicações por medicamentos tóxicos para o sistema auricular (como é o caso de alguns antibióticos)
- excesso de vitamina D
- inflamações agudas ou crônicas das fossas nasais ou da nasofaringe
- exposição a sons de alta frequência
- traumatismos centrais cerebrais que afetem a zona da percepção auditiva
- traumatismo de alguma das estruturas auriculares
Causas com origem no parto:
- traumatismos obstétricos que provoquem hemorragias no ouvido interno ou nas meninges
- intoxicações
- situações de anóxia (má oxigenação da criança durante o parto)
- incompatibilidades sanguíneas
Prevenção
Após o nascimento é comum proceder-se também ao rastreio de surdez em recém-nascidos envolvidos em fatores de risco.
Quando não se tem a certeza de tratar-se de surdez deve proceder-se a diagnósticos suportados por audiometrias, timpanogramas, testes de reflexo acústico, avaliações da capacidade cerebral quanto a percepção dos sinais sonoros e testes de emissões audioacústicas.
Deve evitar-se introduzir objetos nos ouvidos e evitar sujeitar as crianças a sons de alta frequência. Quando aparece uma otite certificar-se sempre que a mesma ficou bem curada. Em caso de otites sucessivas ponderar o recurso a especialistas cirúrgicos.
Tratamento
Quanto ao tratamento existe a possibilidade de utilizar próteses auditivas, recorrer a terapias da fala ou no caso de gravidade do grau de surdez implantes cocleares através de cirurgia.
Sintomas
Deve dar-se atenção à criança sempre que esta se queixar de:
- zumbido nos ouvidos;
- sensação de fluxo de ar ou água a correr;
- tonturas;
- desequilíbrio ou vertigem;
- secreção auricular;
- dores;
- febre.
Fonte:http://www.educacao.te.pt/pais_educadores/index.jsp?p=86&id_art=173
DESENHOS ANIMADOS E PROGRAMAS INFANTIS SEM LEGENDAS.
E COMO FICAM AS CRIANÇAS SURDAS/DEFICIENTES AUDITIVAS?
Segundo dispõe a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 3º e 4º, a criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais da pessoa humana e é dever da sociedade em geral e do poder público, assegurar, com “absoluta prioridade” a efetivação do direito ao lazer.
Então, pergunto, sabendo-se que a criança necessita do lazer para ter o seu desenvolvimento mental desenvolvido, e sabendo-se que a televisão, como meio de comunicação, tem um papel fundamental na construção desse indivíduo, por que ainda temos programas infantis e desenhos animados inacessíveis às crianças surdas/deficientes auditivas? E por que os jovens, também nessas condições, não podem desfrutar desse direito?
Convido vocês a pensarem sobre o assunto e transcrevo abaixo o inteiro teor dos artigos mencionados.
“Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”