terça-feira, 14 de julho de 2015

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE BAIXA RENDA

DA PÁGINA DO ROMÁRIO
Bom dia, galera!
Ontem falei aqui sobre o auxílio-inclusão, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão. O assunto gerou muita dúvida sobre quem terá direito. Então, vou explicar aqui.
Hoje existe o BPC (Benefício da Prestação Continuada), que concede um salário-mínimo a pessoas com deficiência de baixa renda. Para se enquadrar neste critério, é necessário ter renda familiar per capita de ¼ de salário mínimo. O calculo é o seguinte: some a renda de todas as pessoas da família e divida pelo número de membros. O valor equivalente a cada pessoa não pode ultrapassar a quantia de R$ 197, valor proporcional a ¼ do salário-mínimo atual de R$ 788.
Como ficou claro, os beneficiários do BPC têm uma renda extremamente baixa. Além disso, eles têm um alto custo de vida, pois necessitam de equipamentos de acessibilidade, médicos e medicamentos. Neste quadro, muitos buscam uma a renda alternativa no mercado de trabalho, mas quando conseguem perdem o benefício.
Eu já havia conseguido, em 2012, uma alteração na lei, garantido que o BPC fosse apenas suspenso em caso de contratação e mantido em caso de estágio. Agora a Lei Brasileira de Inclusão vai além, cria o auxílio-inclusão, também com o valor de um salário para os beneficiários do BPC que conseguirem um emprego. Assim, essas pessoas de baixíssima renda terão um incentivo para permanecer no mercado de trabalho, fazer diferença em suas famílias e melhorar sua própria qualidade de vida.
Na arte, seguem os requisitos para receber o benefício. Quem se encaixa, pode agendar o atendimento no INSS aqui:http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view
Descrição da Imagem ‪#‎PraCegoVer‬: arte quadrada, adornada nas pontas com as cores verde, azul e amarelo. Sobre um fundo branco, está escrito "O que é o BPC? É o benefício de um salário mínimo mensal ao cidadão que comprove ter deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Requisitos para requerer o benefício:Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar. Ser brasileiro e morar no país. Não receber outro tipo de benefício social".

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