Poder Judiciário
RECOMENDAÇÃO N. 48 ,DE 11 DE MARÇO DE 2014
Altera dispositivos da Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo
n. 0004724-57.2012.2.00.0000, na 184a Sessão Ordinária, realizada em
11 de março de 2014;
RECOMENDAÇÃO N. 48 ,DE 11 DE MARÇO DE 2014
Altera dispositivos da Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo
n. 0004724-57.2012.2.00.0000, na 184a Sessão Ordinária, realizada em
11 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1o A alínea "a" da Recomendação n. 27, de 16 de dezembro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
passa a vigorar com a seguinte redação:
a) construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas
com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050),
inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de
elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso
tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com
deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a
pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas
com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo
púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a
extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);
Art. 2- Esta Recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
com deficiência, nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050),
inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de
elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso
tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com
deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a
pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas
com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo
púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a
extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);
Art. 2- Esta Recomendação entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
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