sexta-feira, 29 de março de 2013

Festival Sesc Melhores Filmes de 2012 - COM AUDIODESCRIÇÃO E LEGENDAS


39º FESTIVAL SESC MELHORES FILMES - 2013 0

Em sua 39ª edição, o Festival Sesc Melhores Filmes exibe em abril de 2013 os escolhidos do ano de 2012. São filmes eleitos por público e pela crítica nas categorias:
melhor filme, diretor, ator e atriz nacionais e estrangeiros e melhor roteiro, fotografia e documentário nacionais.

A programação do Festival também acontece em Unidades do Sesc do interior de São Paulo: Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas, Catanduva, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santo André, Santos, São Caetano, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba,
http://www1.folha.uol.com.br/saopaulo/1253652-com-ingresso-a-r-4-cinesesc-exibe-os-melhores-filmes-de-2012.shtml
QUINTA, DIA 4
14h30 - "A Separação"
17h - "Xingu"
19h - "Entre o Amor e a Paixão"
21h30 - "Batman - O Cavaleiro das Trevas Ressurge"
SEXTA, DIA 5
14h30 - "A Música Segundo Tom Jobim"
17h - "A Dama de Ferro"
19h - "Febre do Rato"
21h30 - "Holy Motors"
SÁBADO, DIA 6
14h30 - "007 - Operação Skyfall"
17h - "Tropicália"
19h - "Era Uma Vez Eu, Verônica"
21h30 - "Fausto"
Taubaté.


http://www.youtube.com/watch?v=aXeGGKdHNCA

Saiba mais:

http://www.blogdaaudiodescricao.com.br/2013/03/aquecendo-as-bengalas-para-festival-melhores-filmes-cinesesc.html
Foto de SôRamires mostra a Sala do Cinesesc em São Paulo - abaixo da tela  há uma tela menor onde são projetadas as legendas para deficientes auditivos...os cegos recebem na entrada fones de ouvido para a audiodescrição.

USO DO FM NA ESCOLARIZAÇÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA


O EQUIPAMENTO DE FM, ASSIM COMO O AMPLIFICADOR DE INDUÇÃO MAGNÉTICA (OU ARO MAGNÉTICO DO QUAL TRATAMOS EM VÁRIAS POSTAGENS NESTE BLOG) É UM COMPLEMENTO DE VALOR INESTIMÁVEL PARA OS APARELHOS AUDITIVOS E IMPLANTES USADOS POR ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO AMBIENTE ESCOLAR.
MAIS INFORMAÇÕES NO TEXTO ABAIXO QUE NOS FOI ENVIADO POR ANAHÍ GUEDES a quem agradecemos.


NOTA TÉCNICA Nº 28 / 2013 / MEC / SECADI / DPEE
Data: 21 de março de 2013
Assunto: Uso do Sistema de FM na Escolarização de Estudantes com
Deficiência Auditiva
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006),
ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 186/2008 e pelo Decreto Executivo
n°6949/2009, em seu art. 24 afirma o compromisso dos Estados Partes com a efetivação
de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e orienta para que sejam
adotadas as medidas de apoio, necessárias ao atendimento das especificidades
individuais dos estudantes, a fim de alcançar a meta de inclusão plena.
O art. 9º da Convenção estabelece o direito das pessoas com deficiência, de
viverem com autonomia e participarem plenamente de todos os aspectos da vida. Para
tanto, os Estados Partes deverão tomar as medidas apropriadas para assegurar-lhes o
acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao
transporte, à informação e comunicação.
O Decreto nº 5296/2004 garante ao estudante com deficiência auditiva, o direito
à acessibilidade nas comunicações e informações, devendo ser eliminado qualquer
obstáculo à expressão, comunicação e informação por meio da disponibilização de
recursos de tecnologia assistiva.
Com base em tais princípios, a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008, objetivando a transformação dos
sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, define como estratégias
para garantia do acesso, participação e aprendizagem, dos estudantes público alvo da
Educação Especial, a formação continuada de professores; a oferta do atendimento
educacional especializado; a garantia das condições de acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos mobiliários, materiais didáticos e nos transportes;
articulação intersetorial entre as políticas públicas; diálogo com a família e
possibilidade de aprender ao longo de toda vida.
A Resolução CNE/CEB, n° 04/2009 institui as Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado – AEE, na Educação Básica, orientando as
redes públicas e privadas de ensino, quanto à organização e oferta dos serviços e
recursos a serem disponibilizados no processo de escolarização dos estudantes público
alvo da Educação Especial, matriculados nas redes comuns de ensino.
Nessa perspectiva, o Projeto “Uso do Sistema de FM na Escolarização de
Estudantes com Deficiência Auditiva”, desenvolvido em 2012, nas escolas públicas,
situadas nas cinco regiões do país, propôs a adoção do Sistema de Frequência Modulada
(FM) como ferramenta de acessibilidade na educação para estudantes com deficiência
auditiva, usuários de Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e/ou
Implante Coclear (IC).
Esse Projeto visou identificar os benefícios pedagógicos do uso do Sistema de
FM no contexto escolar, além de definir os critérios de indicação do Sistema de FM
para os estudantes com deficiência auditiva.
O Sistema de FM consiste em um microfone ligado a um transmissor de
frequência modulada portátil usado pelo professor, que capta sua voz e transmite
diretamente ao receptor de FM conectado ao AASI e/ou IC do estudante, permitindo-o
ouvir a fala do professor de forma mais clara, eliminando o efeito negativo do ruído e
reverberação, típicos do ambiente escolar e suprimindo a distância entre o sinal de fala
do professor e a criança.
Participaram do projeto de pesquisa, as Secretarias de Educação que aceitaram o
convite e indicaram escolas, conforme os seguintes critérios: (1) matrícula de estudantes
com deficiência auditiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º, 2º e 3º anos); (2)
Sala de Recursos Multifuncionais – SRM implantadas; (3) adesão ao Programa
Educação Inclusiva: direito à diversidade e ao Programa BPC na Escola.
Por sua vez, as escolas indicaram os estudantes, de acordo com os seguintes
critérios: (1) ser usuário de AASI e/ou IC compatível com Sistema de FM e em boas
condições de funcionamento; (2) Não possuir Sistema de FM; (3) Reconhecer palavras auditivamente; (4) Ter domínio da linguagem oral ou estar em fase de desenvolvimento;
(5) Cursar o 1º, 2º ou 3o
anos do Ensino Fundamental.
O projeto envolveu: 106 escolas da rede pública estadual, municipal e do
Distrito Federal, contemplando as cinco regiões do País; 202 crianças com deficiência
auditiva e 99 professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
A pesquisa comprovou a eficácia do uso do Sistema de FM por estudantes
usuários de AASI e IC, para a promoção de acessibilidade no contexto escolar,
ampliando as condições de comunicação e a interação entre os estudantes e os
professores. O uso do Sistema de FM agrega uma melhora na comunicação entre os
estudantes que o utilizam e os demais estudantes, professores e pais, pois, ao melhorar
sua interação/comunicação oral, estes desenvolvem mais rapidamente as competências
sociais, resultando em exposição maior à língua oral.
Segundo os resultados da pesquisa, para viabilizar o uso do Sistema de FM na
escola, recomenda-se:
a. Formação dos professores do atendimento educacional especializado
sobre o uso pedagógico do Sistema de FM, visando à identificação dos potenciais
estudantes usuários do Sistema de FM, no contexto escolar, a partir dos seguintes
critérios: usuário de aparelho de amplificação sonora individual e/ou com implante
coclear, com domínio da língua oral ou em fase de sua aquisição e com desempenho em
avaliação de habilidades de reconhecimento de fala no silêncio. No caso de crianças em
fase de aquisição da língua oral, quando não for possível a realização do IPRF, ou a
utilização de testes com palavras devido à idade, deve ser considerado o limiar de
detecção de Voz (LDV) igual ou inferior a 40 (com AASI ou IC); ao acompanhamento
dos estudantes usuários deste Sistema, bem como, à orientação das famílias e
professores, para sua manutenção e uso efetivo em todas as atividades escolares.
b. Aos estudantes usuários de AASI e/ou IC, a disponibilização do Sistema
de FM, com um receptor para cada AASI e/ou IC. Aos estudantes com perda auditiva
bilateral, a adaptação deverá ocorrer nos dois ouvidos, ou seja, bilateralmente.
c. A adaptação do Sistema de FM, preferencialmente por meio do recurso
de entrada de áudio do AASI e/ou IC, com receptor conectado no nível da orelha.
d. O uso de colar de indução magnética (bobina telefônica), para adaptação
do Sistema de FM, na ausência do recurso de entrada de áudio no AASI e/ou IC, ou qualquer outro tipo de acessório sem fio do AASI que permita a conexão do Sistema de
FM.
e. O uso preferencial de microfone de lapela, possibilitando, assim, a
utilização do equipamento por diversos professores.
f. Para subsidiar o processo de implantação do Sistema de FM em ambiente
escolar, acessar o seguinte material:
 Manual: A criança com deficiência auditiva na escola: Sistema de FM;
 Curso online sobre o uso do Sistema de FM na escola, disponível em:
http://cursofm.fob.usp.br;
 Folheto de acesso rápido: Guia para utilização do Sistema de FM.
Considerando a relevância da ampliação dessa ação, recomenda-se articulação
entre a área da educação com a área da saúde, a fim de identificar potenciais usuários
desse recurso de tecnologia assistiva e viabilizar sua concessão por meio do Sistema
Único de Saúde – SUS. Enquanto isso, sugere-se a continuidade do processo de
formação continuada dos professores do atendimento educacional especializado das
escolas que implementarão tal medida de apoio.
Martinha Clarete Dutra dos Santos
Diretora de Políticas da Educação Especial
DPEE/SECADI/ME

terça-feira, 19 de março de 2013

Implante coclear - Ouvido Biônico - Norma da ANS/Planos de saúde


Ouvido biônico’: Justiça reforça norma da ANS para que planos de saúde autorizem cirurgia

  • Implante coclear é indicado para deficientes que não apresentam melhora com aparelho auditivo
FLÁVIA PIERRY
Publicado:
Atualizado:
BRASÍLIA — Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo, anunciada semana passada, reforça a garantia de cobertura do implante do chamado “ouvido biônico” por parte de planos de saúde — inclusive, dos gastos relacionados ao procedimento. Além disso, a decisão reforça que os planos são obrigados a realizar o implante coclear nos dois ouvidos, para pacientes surdos de todas as idades que têm indicação para o procedimento.
Os planos de saúde são obrigados a arcar com todos os custos para a realização do implante coclear, que pode ser indicado para deficientes auditivos que não conseguem ouvir com uso dos aparelhos tradicionais. Porém, apesar da regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga a cobertura, pacientes ainda precisam recorrer à Justiça para conseguir que o plano pague o procedimento, e reclamam que exames pré operatórios, manutenção do equipamento e tratamentos posteriores não são cobertos.
— Os convênios cobrem as consultas médicas, mas não as consultas com psicólogos e fonoaudiólogos. Cobrem os exames, a cirurgia, internação e aparelho. Depois, alguns cobrem terapia de reabilitação auditiva com fonoaudiólogas, mas não cobrem ativação, mapeamento, reposição de peças e manutenção. E nem todos os convênios pagam tranquilamente. Há os que simplesmente acham uma brecha no contrato e negam, até a pessoa entrar na Justiça. Outros cobrem apenas a cirurgia, mas não os honorários médicos. Já soube de convênios que se recusavam a pagar o próprio aparelho – afirmou Lakshimi Lobato, que recebeu implantes nos dois ouvidos depois de adulta e mantém um blog sobre o assunto (http://desculpenaoouvi.laklobato.com/ ).
Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, que encaminhou a ação, a decisão pacifica o assunto perante à Justiça, e acaba com a possibilidade de serem feitas mudanças nas regras por meio de atos da ANS.
— A ação não é contra os planos e sim contra a ANS. O plano é obrigado a cumprir, e se não cumprir, cabe à ANS fiscalizar e punir — disse Dias.
Cirurgia também pelo SUS
Apesar de a decisão dizer respeito apenas à obrigação dos planos de saúde privados pagarem o custo do implante dos dois ouvidos e para qualquer idade, a decisão servirá também para embasar pedidos de cirurgia bilateral pelo SUS, que não realiza a cirurgia nos dois ouvidos. O procurador aconselha que os pacientes do SUS entrem na Justiça com base nessa decisão para conseguirem implante bilateral.
Outra mudança que a decisão traz é também determinar que os planos de saúde tenham de arcar com a manutenção do equipamento, o que ainda é nebuloso e preocupa os pacientes já operados, que reclamam da dificuldade em obter peças e fazer reparos nos equipamentos. Para o procurador, está implícito na nova norma que, se o plano de saúde é obrigado a custear a operação e o equipamento, terá de mantê-lo.
Segundo Sandra Giorgi Sant’Anna, mestre em ciências pela faculdade de medicina da USP e sócia da CER Fonoaudiologia, que atende pacientes implantados, a parte de fonoaudiologia não é coberta por muitos planos, e esse é uma parte do tratamento que deverá ser feita para o resto da vida do implantado. A manutenção dos equipamentos também não é coberta. O aparelho sai da garantia após três anos de instalado e as peças são muito caras. Sandra exemplifica que um fio custa cerca de R$ 600, um microfone sai por R$ 3 a R$ 5 mil. E caso seja preciso trocar a principal peça do implante, o processador, é preciso gastar cerca de R$ 20 mil.
— Manutenção do processador pelo convênio em nunca nem vi alguém tentar — diz Sandra.
Outros custos relacionados
Ricardo Bento, coordenador do centro de implante coclear do Hospital das Clínicas de São Paulo afirma que, apesar das normas para os planos, em alguns casos os pacientes têm de recorrer à Justiça para conseguir fazer a cirurgia. Mariana Candal, mãe de Joana, que hoje tem 1 ano e nove meses e foi bi-implantada aos sete meses, também conta que ouve muitos relatos de dificuldades de cobertura pelos planos. Para a operação de sua filha, que foi coberta pelo plano, ela teve de arcar com os custos de exames pré operatórios.
— A ressonância de mastóides não é procedimento obrigatório pela ANS, e aí começam as dificuldades. Nós tivemos que pagar, em 2011, mais de R$ 500 reais. Para muita gente o processo já fica inviável nesse ponto. Tudo é muito caro – afirmou. Segundo Mariana, alguns planos, principalmente os menores, costumam burocratizar o processo, com a solicitação de laudos para dar “uma canseira” em quem está solicitando.
A ANS confirma que a regra prevê que outros custos relacionados à cirurgia devem ser cobertos pelo plano, incluindo exames prévios e manutenção posterior. Segundo a agência, a decisão judicial não muda normativos internos que já trazem a obrigatoriedade.
Entretanto, segundo o procurador regional Jefferson Dias, a decisão exclui a possibilidade de que os planos de saúde possam recorrer da obrigação, o que dá mais garantia ao paciente de que terá direito à cobertura do procedimento. Além disso, a agência afirma que não vai recorrer da decisão na justiça. Caso tenha problemas com o plano de saúde, a agência indica que o paciente procure o Disque ANS (0800 701 9656), o Portal da ANS (http://www.ans.gov.br/).


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/ouvido-bionico-justica-reforca-norma-da-ans-para-que-planos-de-saude-autorizem-cirurgia-7875981#ixzz2O01Xi1Bv
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sábado, 16 de março de 2013

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sábado, 9 de março de 2013

Entrevista com Paula Pfeifer autora do blog e livro "Crônicas da Surdez"



Matéria de Larissa Roso


larissa.roso@zerohora.com.br



Paula Pfeifer reencontra a infância em sons: o interfone, a chuva, o vento, a cantoria dos pássaros, os mosquitos rondando os ouvidos no verão. Esses elementos continuam preenchendo os cenários à volta, mas a nostalgia surge do tipo de contato que hoje estabelece com eles não fossem os aparelhos auditivos, por mais perto que estivesse da fonte do som, Paula, 31 anos, permaneceria absorta no silêncio.
Técnica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Paula criou os blogs Sweetest Person (sweetestpersonblog.com, com até 350 mil visualizações mensais), onde compartilha com sucesso dicas de moda, beleza e literatura, e Crônicas da Surdez (cronicasdasurdez.com, que alcança entre 25 mil e 30 mil acessos por mês). Aos 16 anos, recebeu o diagnóstico de "deficiência auditiva bilateral progressiva, neurossensorial, de caráter moderadamente severo e irreversível", que vem se intensificando e resultará em perda total da capacidade de ouvir. O nome comprido dava sentido, enfim, aos inumeráveis episódios de inadequação e constrangimento acumulados desde cedo.

"Desconfiar, sempre desconfiei. E neguei também, até chegar naquele ponto em que se torna impossível continuar vivendo como se o elefante branco não estivesse sentado bem no meio da sala", escreve ela em Crônicas da Surdez, livro com lançamento e sessão de autógrafos no próximo dia 20, na Livraria Cultura, em Porto Alegre.

A cientista social formada pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) refaz o percurso completo, da estranheza diante das manifestações iniciais da "deficiência invisível" até a aceitação do Aparelho de Amplificação Sonora Individual (Aasi), evitado ou escondido sob os cabelos por muito tempo. Surda oralizada, capaz de falar e fazer leitura labial (sem recorrer à linguagem de sinais), a autora recorda brincadeiras, aulas e rotinas em família comprometidas pelo problema, mas sem deslizar para a autopiedade. Ao imprimir bom humor e lucidez ao relato, compõe um conjunto tocante de lembranças.

— Rir de si mesmo é extremamente necessário. Só assim conseguimos transformar o peso da vida em leveza — ensina, em entrevista realizada depois da sessão de fotos para a capa de Donna. — Consegui transformar a autoestima, algo que antes era um ponto fraco, no meu ponto mais forte, e me orgulho disso. Foi assim que pude começar a ajudar outras pessoas que passam pelas mesmas coisas que já passei, e isso é absurdamente gratificante.

Continue lendo a excelente matéria em:

http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/donna/noticia/2013/03/blogueira-paula-pfeifer-relata-com-lucidez-e-bom-humor-sua-deficiencia-auditiva-4068161.html?utm_medium=twitter&utm_source=twitterfeed