sábado, 14 de janeiro de 2012

Oferta do ensino de libras e braille Coerência: recursos oferecidos como opção

Leio com alívio o texto que diz que as escolas são obrigadas a oferecer o ensino de Libras e Braile e não torná-lo obrigatório.

Desse modo os surdos oralizados e usuários da língua portuguesa não serão obrigados a utilizar a língua brasileira de sinais. Além disso cita a oferta das várias tecnologias assistivas que facilitam a comunicação de pessoas com deficiências sensoriais.


Câmara aprova obrigatoriedade do ensino de Libras e Braile

Gustavo Lima
Efraim Filho
Efraim Filho foi favorável à proposta.
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira proposta que obriga as escolas públicas e privadas a oferecer a seus alunos com necessidades especiais as linguagens específicas que lhes permitam uma perfeita comunicação, como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e o sistema Braile.

A proposta, que foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, estabelece que “os sistemas de ensino deverão assegurar aos alunos com necessidades especiais métodos pedagógicos de comunicação, entre eles: Língua Brasileira de Sinais (Libras), tradução e interpretação de Libras, ensino de Língua Portuguesa para surdos, sistema Braille; recursos áudios e digitais, orientação e mobilidade; tecnologias assistivas e ajudas técnicas; interpretação da Libras digital, tadoma e outras alternativas de comunicação”.

O texto aprovado, que altera o capítulo sobre educação especial da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), também amplia o conceito de educação especial. Conforme a definição atual, trata-se da “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.

Conforme a proposta, a educação especial é a “modalidade de educação escolar que realiza o atendimento educacional especializado, definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns oferecidos, preferencialmente, na rede regular de ensino”.

As demais características da educação especial, descritas no artigo 59 da lei, são mantidas pela proposta aprovada hoje.

O texto aprovado é uma emenda do relator da proposta na CCJ, Efraim Filho (DEM-PB), que se baseou no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6706/06, da ex-senadora Ideli Salvati (PT-SC), hoje ministra das Relações Institucionais.

A proposta original previa apenas a inclusão da Libras no currículo, mas foi ampliado, atendendo às demais pessoas com deficiência. O texto volta para o Senado por ter sido alterado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

  • Compartilhar no Orkut

AGORA VEJA NO LINK ABAIXO UMA PROPOSTA EQUIVOCADA QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE LIBRAS QUANDO O IDEAL É OFERECÊ-LA COMO OPÇÃO UMA VEZ QUE NEM TODO SURDO USA LIBRAS.
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com/2012/01/proposta-obriga-escolas-utilizar-libras.html

    Nenhum comentário:

    Postar um comentário

    DEIXE AQUI O SEU COMENTÁRIO