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- 20/10/2011 | Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC) | |
- 21/10/2011 | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/10/2011) |
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/203240-COMISSAO-APROVA-ISENCAO-DE-IMPOSTOS-EM-EQUIPAMENTO-PARA-DEFICIENTE.html
Comissão aprova isenção de impostos em equipamento para deficiente
Brizza Cavalcante
Para Eduardo Barbosa, Câmara deveria tratar proposta como prioridade absoluta.
A isenção abrangerá, por exemplo, próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos e macas, além de peças, componentes acessórios, matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na industrialização desses equipamentos. Se houver necessidade de importar insumos para a fabricação dos produtos, não será cobrado ainda o Imposto sobre a Importação.
A medida faz parte do Projeto de Lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O texto aprovado altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O texto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins incidentes sobre as receitas de vendas dos equipamentos e aparelhos destinados à acessibilidade de portadores de deficiências.
Relatório
O relator na comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável à proposta. Ele afirma que, se aprovado, o projeto adequará a legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Barbosa acrescenta que as pessoas com deficiência devem sempre que possível receber ações e serviços por parte do Estado e da sociedade civil parar amenizar as dificuldades que são obrigadas a enfrentar.
O parlamentar lamenta que, seis anos após sua apresentação, o projeto ainda não tenha sido transformado em lei. “Propostas como esta deveriam ser tratadas como prioridade absoluta”, afirma.
Pesquisa
O projeto estabelece ainda que a pesquisa destinada à invenção ou ao aperfeiçoamento de produtos voltados para pessoas portadoras de deficiência será beneficiada pela isenção de todos os tributos e contribuições sociais incidentes sobre os insumos e serviços utilizados na atividade.
A isenção também será válida para empresas que efetuem gastos com a capacitação de pessoal portador de deficiência e com a adequação de suas instalações físicas e operacionais para possibilitar a contratação de empregados portadores de deficiência.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Da Redação/ JMP
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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5 comentários:
ESTA LEI NÃO AJUDA SURDO. NEM TODOS PRECISA DE APARELHO COMO EU PORQUE NÃO FUNCIONA SURDEZ SEVERA. O QUE AJUDA ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA VEÍCULOS E IMPOSTO DE RENDA QUE LEVA O DINHEIRO APERTADO QUE GANHO
Prezado, esta lei ajuda surdo sim. Muitos surdos são beneficiados com aparelhos auditivos. O que não serve para vc, não quer dizer que não sirva para outros.Cristina
Caro anônimo, os deficientes físicos e pessoas com dificuldades de locomoção precisam sim de desconto para comprar e adaptar veículos, não é um favor é o reconhecimento de uma necessidade. Já o surdo não precisa de veículo adaptado.
Estou com 85 anos de idade e tenho perda severa no ouvido esquerdo e profunda no direito. Importei um aparelho auditivo ótimo dos E.U.A., mas ao chegar tive que pagar o imposto de importação de 60% sobre o seu valor sem ter condições de faze-lo. A minha pergunta é: existem meios legais para eu reaver o valor desse imposto?
Diógenes infelizmente não sou especialista em leis e tributos mas que eu saiba a isenção de imposto ainda é objeto de projetos de lei...o que sempre recomendo é que as pessoas façam o cartão do SUS e solicitem aparelhos auditivos...demora sim mas quem precisa de aparelho auditivo recebe sem custos.
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