Os trabalhadores com deficiência no Brasil deram mais um passo para alcançar o direito da aposentadoria especial. Na noite de quarta-feira (14/04), às 22h15min, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade (385 deputados presentes) o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite a redução do tempo de contribuição dessas pessoas à Previdência Social. “Este projeto é um dos mais importantes para a vida do segmento. Com sua aprovação vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta ex-deputado federal, vereador Leonardo Mattos (PV).
De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
• Deficiência moderada:
- 27 anos para homens e 22 para mulheres (redução de 03 anos)
• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres (redução de 05 anos)
Aposentadoria por Idade
• Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
Renda mensal
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício.
• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição
• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.
O TEXTO SEGUE AGORA PARA APROVAÇÃO NO SENADO FEDERAL
http://leonardomattos.com.br/noticias/projeto-de-aposentadoria-especial-para-deficientes-e-aprovado-pela-camara-federal/
10 comentários:
Até que enfim está entendendo anossa dura situação, que DEUS ilumine este vereador LEONARDO MATTOS para que consiga exito.
Finalmente,um amparo justo é muito dificíl conviver com a surdez,parabéns leonardo mattos!
José Reinaldo Nogueira-médico
PARABENS PELO PROJETO ILUMINADO POR DEUS
Se deus quizer e o nosso senhor vai querer, vai ser aprovado esse projeto porque os brasileiros deficientes sao vitoriosos, vai ter suas posentadorias por merecimento.
O veriador estar de parabens por conseguir este direito para as pessoas deficiente esva mais do que na hora,gostaria de saber se eu poderia me aposentar,com o salario integrau depois de trabalhar 24 ano como professoura e 4 meses como bancaria.
Prezada leitora, as informações que postamos aqui no Blog abrangem o coletivo. Não temos condições de dar orientação específica ao leitor. Espero que encontre a resposta o mais breve possível. Um abraço.
Cris, a mensagem dessa pessoa anônima parece de gozação, uma professora escrever dessa maneira? Muito estranho. Além disso a lei se refere a deficiências e enfermidades graves que reduzem a capacidade produtiva da pessoa. Não serve de nenhum modo para pessoas surdas sem outras deficiências. Surdos podem trabalhar como qualquer outro trabalhador sem deficiência. E vejo que muitas pessoas também "querem pegar" em leis feitas para os que realmente estão enquadrados.
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Cris pode deixar comentário e resposta, afinal sua resposta foi clara e objetiva, pode ser útil para outros. E também recebemos poucos comentários absurdos, a maioria é de gente que pede e aceita nossa ajuda. Abração!
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