sábado, 22 de setembro de 2012

BUROCRATAS, SAÚDE PÚBLICA, SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BLÁ BLÁ BLÁ ...


A REOUVIR DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO, QUE ATENDE PACIENTES DO SUS NA SAÚDE AUDITIVA RESOLVEU QUE TODO SURDO É INCAPAZ, PRECISA DE BABÁ, OU MELHOR DE ACOMPANHANTE E NEGA ATENDIMENTO A QUEM NÃO LEVAR O SEU PERSONAL SPEAKER...OU SEU DUBLÊ DE VOZ.

É LEGAL ISSO???

ESTA TROCA DE MENSAGENS SERIA CÔMICA SE NÃO FOSSE SÉRIA

DESCULPEM OS ERROS DE DIGITAÇÃO...FOI ESCRITO COM MUITA BRONCA!

De: so [mailto:sramiresdealmeida@yahoo.com.br] 
Enviada em: quinta-feira, 20 de setembro de 2012 15:24
Para: ouvidoria@saude.sp.gov.br; ouvidoria.sedpcd@sp.gov.br
Cc: ouvidoria@pessoacomdeficiencia.sp.gov.br; ouvidoriaichc@hcnet.usp.br; comissaosulp@yahoogrupos.com.br; acessibilidade@yahoogrupos.com.br


Assunto: PROGRAMA REOUVIR HOSPITAL DAS CLÍNICAS SP


Hoje, dia 20/09/2012 estive no Reouvir e perguntei ao Dr. Sérgio Garbi Matr. 14.699/5 Ambulatório ORL CRM 19.212 o que justifica a exigência de ACOMPANHANTE COM CPF PARA TODO E QUALQUER PACIENTE DO REOUVIR EM TODA E QUALQUER CONSULTA.

A resposta do Dr. Sérgio Garbi foi que isso era exigência da portaria nº 719 de 28/12/2007  e imposição da Secretaria da Saúde da qual depende o Reouvir. Tal portaria foi lida por mim e não encontrei nenhuma exigência de acompanhante para consultas. Me mostrou um trecho onde fala do preenchimento de campos do formulário onde deve ser informado nome da mãe ou responsável...
Tenho marcada consulta no HOSPITAL DAS CLÍNICAS NO DIA 03/10/2012 ÀS 13 HORAS
E PEDEM OS DOCUMENTOS CPF - RG - COMPROVANTE DE ENDEREÇO E CARTÃO SUS
E EM SEGUIDA ACRESCENTAM ACOMPANHANTE COM CPF - O ACOMPANHANTE SEMPRE O MESMO E QUE TENHA CONDIÇÕES DE AJUDAR O PACIENTE ( DE PREFERÊNCIA QUE RESIDA JUNTO ...ETC...
Eu sou uma pessoa lúcida, alfabetizada, sem outros problemas de saúde que me impeçam de entender o que me é dito numa consulta médica ou num exame.
Pedir acompanhante para pessoa incapacitada de entender é uma coisa, mas exigir que todo e qualquer deficiente auditivo leve acompanhante é um desrespeito à autonomia do paciente.
Sou deficiente auditiva desde os 20 anos de idade, sempre usei aparelhos auditivos, entendo perfeitamente a língua portuguesa falada e escrita.
DESEJO  uma orientação clara e objetiva porque temo não ser atendida na minha consulta de 03/10/2012 devido a não levar acompanhante por ser uma exigência descabida para mim. 
Antes de chegar ao Reouvir do HC passei por fonoaudióloga no Posto de Saúde do meu bairro, passei no otorrino e fiz audiometria tudo sem nenhum acompanhante.
Por favor necessito orientação urgente porque vários pacientes da Reouvir retornam aos postos de origem sem atendimento por não terem acompanhantes.
Onde neste texto aponta para a obrigatoriedade de acompanhantes?

RESPOSTA ABSURDA DO FUNCIONÁRIO DA SAUDE DO GOVERNO DE SÃO PAULO:

De: "drs1-dguarieiro@saude.sp.gov.br"
Para: sramiresdealmeida@yahoo.com.br; Sandra-Regulação/DRS I  
Enviadas: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 17:53
Assunto: Fwd: ENC: PROGRAMA REOUVIR HOSPITSAL DAS CLÍNICAS


São Paulo, 20 de Setembro de 2012.
Cara Senhora,
A Ouvidoria do Município de São Paulo me repassou as informações de seu caso.
As instituições que trabalham com Saúde Auditiva, normalmente pedem que todo paciente, menor ou adulto, venha acompanhado, pois, em alguns casos,  este pode apresentar dificuldade em entender  e/ou acompanhar o tratamento e posterior fornecimento do equipamento  necessário; não só por questão relativa a temperamento/comportamento, mas às vezes, dependendo do caso, por necessitar de vários retornos, exames e outros procedimentos, antes de se saber qual tipo de alternativa se irá utilizar.
Pacientes com acompanhante também abandonam os retornos para avaliações após o recebimento do aparelho, mesmo com as orientações específicas para acompanhamento periódico e/ou anual, tendo na figura do acompanhante uma maior garantia de permanência, bem como de melhor entendimento do que está sendo feito na terapia.
Temos vários casos de pacientes solicitando reinclusão no Ambulatório pois não retornaram para acompanhamento periódico após receberem o aparelho e após anos de ausência querem retornar,  pois o aparelho recebido apresenta desgaste ou já se encontra inadequado, caracterizando abandono do tratamento.
Hoje em dia até o Conselho Regional de Medicina aconselha que o paciente vá em consulta médica com acompanhante, sendo até um direito constitucional.....

(AQUI O FUNCIONÁRIO CONFUNDE DIREITO DO PACIENTE COM DEVER DO PACIENTE..EVIDENCIANDO MÁ FÉ PARA ME PERSUADIR...)
.
No caso da Senhora, não tem um parente, sobrinho, sobrinha,afilhado(a) ou amiga(o) que possa acompanhá-la ao Ambulatório Reouvir?  
Atenciosamente,
Dorival S. Guarieiro 
Área Técnica Saúde da Pessoa Com Deficiência/Núcleo de Regulação
Centro de Planejamento e Avaliação
DRS I - Grande São Paulo
Tel 3017-2000 r.2007(período da Tarde)-------- Original Message --------
Subject:ENC: PROGRAMA REOUVIR HOSPITSAL DAS CLÍNICAS
Date:Fri, 21 Sep 2012 11:58:46 -0300
From:"Ouvidoria/GS"
To:
Reply-To:

LEIAM MINHA RESPOSTA, PASSADO O ÓDIO INICIAL ACHEI QUE A IRONIA ERA A MELHOR MANEIRA DE RESPONDER A TAIS ARGUMENTOS PRECONCEITUOSOS...LEIAM, OPINEM E RESPONDAM TAMBÉM AO SR DORIVAL QUE DEVE REFLETIR A MENTALIDADE DE MUITOS....

Sr. DORIVAL,

Li e reli sua resposta e acharia risível se não fosse um assunto tão sério, que afeta a dignidade da pessoa com deficiência auditiva, palavras descabidas vindas justamente de pessoa da área de saúde do governo do Estado de São Paulo. Pessoa que suponho seja  paga para  zelar pela atenção à saúde das pessoas com deficiência. 
Fica evidente seu desconhecimento da diversidade na deficiência auditiva. E por infeliz coincidência me responde com mensagen cheia de preconceito justo no dia de luta da pessoa com deficiência...pelo jeito teremos que lutar muito ainda para ter pessoas mais informadas nos órgãos destinados à preservação de nossos direitos.

ATENÇÃO À SAÚDE PELO SUS É UM DIREITO do cidadão. Não é favor nem caridade. Lembro ao senhor que pagamos impostos municipais, estaduais e federais.
DIREITO A ACOMPANHANTE EXISTE SIM quando é necessário à segurança do paciente, durante exames que impliquem em tomada de contrastes, anestesias., nas internações.

O senhor usa argumentos fora de contexto e em vez de mensagem de OUVIDORIA recebo uma resposta de uma REPETIDORIA de argumentos viciados. Argumentos de médicos acomodados que não querem ter trabalho com surdos idosos, surdos teimosos, surdos que quebram ou perdem aparelhos auditivos...esses são casos anedóticos e estereotipados.

O DR. CELSO DA REOUVIR, CONVERSOU comigo pessoalmente, ouviu minha voz e eu ouvi a voz dele (com a ajuda de aparelho auditivo) e mesmo assim tentou me convencer da necessidade de acompanhante, ignorando que no momento estava falando comigo e não com um suposto acompanhante que me ajudaria a entender. 

SUA OBRIGAÇÃO, sr. Dorival é me mostrar onde consta uma regra, lei do SUS ou coisa parecida que obrigue um paciente de otorrino, que se comunica bem, que é adulto e lúcido a trazer acompanhante. Afinal o senhor deveria conhecer os direitos do paciente e não ser porta voz de argumentos falaciosos de médicos que buscam a comodidade.

O Dr. Celso me deu o número de uma portaria, que não afirma nada disso, de ser obrigatório um acompanhante.
Não nego que alguns pacientes necessitem apoio, acompanhantes. 
Não é o meu caso e não é o caso da grande maioria de surdos oralizados que conheço. 
O senhor conhece algum surdo oralizado? Acredito que não. 
Somos pessoas que estudamos, trabalhamos, damos aulas, temos títulos superiores de engenharia, sociologia, jornalismo...vivemos muito bem com nossas próteses auditivas, implantes, etc 
Vivemos bem até que algum burocrata nos venha criar barreiras preconceituosas...
Somos um grupo de pessoas cientes de nosso deveres e de nosso direitos.
Estivemos em Brasília a convite de deputados e senadores para falar de nossas necessidades de acessibilidade escolar, cultural, laboral etc. Participamos de palestras e entrevistas sobre acessibilidade para surdos e deficientes auditivos.Eu me dedico a atividades voluntárias e grupos de estudo e discussão de surdez há muitos anos.

Sei bem que outros centros de atenção à saúde auditiva pelo SUS em São Paulo e outros estados não fazem essa exigência para todos os pacientes...isso parece ser invenção do Reouvir que pretende se especializar em pacientes idosos...é claro que crianças e pessoas com  dificuldades precisam de acompanhantes responsáveis mas não deve haver IMPOSIÇÃO  a todos. E  o SUS deve atender a pacientes de todas as idades.

Espero que os senhores da área técnica de saúde conheçam mais as peculiaridades dos surdos e deficientes auditivos usuários da língua portuguesa...não admitimos sermos tratados como incapazes. E não admitimos a NEGAÇÃO DO DIREITO DE ATENDIMENTO em consulta pelo SUS, com invencionices de que acompanhante é exigência do SUS. Não é, isso é prepotência, abuso de poder. 

Se quiserem aprender alguma coisa sobre direitos das pessoas com deficiência perguntem à deputada Mara Gabrilli, à deputada Rosinha da Adefal, ao Antonio José, Secretário Nacional da Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao jornalista Jairo Marques...e tantas outras pessoas que trabalham nessa área.

Coloco sua disposição o blog Sulp - Surdos Usuários da Língua Portuguesa onde há artigos do mundo todo sobre os surdos oralistas, que usam próteses, língua portuguesa e não língua de sinais.
http://sulp-surdosusuariosdalinguaportuguesa.blogspot.com.br

Obrigada pela sua atenção, esperando que não atribua a todos os surdos comportamentos e dificuldades de alguns pacientes. E que se abstenha de argumentar usando afirmações preconceituosas e falaciosas.

Sônia Maria Ramires de Almeida socióloga, tradutora, blogueira
Rg 4.208.363
Deficiente auditiva há mais de 40 anos, que se comunica perfeitamente bem usando próteses adequadas, justamento o que estou necessitando no momento e que os "donos" da Reouvir pretendem me impedir de obter.

Não preciso, nunca precisei até agora de acompanhantes para me repetirem o que é um aparelho auditivo, como se usa, como se guarda...vou à minha consulta sem babá, porque já estou bem crescidinha e sou responsável pelos meus atos. E se não for atendida buscarei as medidas legais cabíveis. 
E sobre suas sugestões de acompanhantes:
Quanto aos parentes, não acho justo tirá-los do repouso no campo santo para me acompanharem a uma simples consulta médica.
Os amigos são muitos felizmente  e todos trabalham. 
A não ser que o senhor disponha de um tempinho para me acompanhar às consultas...não vai me ajudar em nada porque não preciso, mas pode estudar o ambiente hospitalar in loco, o que pode ser útil em seu trabalho.

E a novela continua...

NOSSOS DIREITOS - Hoje 19/102012 tinha consulta no Reouvir, aquele lugar ligado ao HCSP atende pacientes do SUS que exige que todo paciente candidato a aparelho auditivo leve acompanhante precisando ou não. Enquanto esperava escutei uma senhora se queixando que não tinha quem a acompanhasse e foi dito a ela que sem acompanhante não tem atendimento. E conversei com uma moça cujo pai teve que voltar para casa sem atendimento porque a mulher dele tinha ficado doente. A filha teve que faltar ao trabalho para companhá-lo. Em pouco tempo na sala de espera a mesma coisa se repete.
Eu denunciei essa situação SEM ACOMPANHANTE = SEM ATENDIMENTO às ouvidorias da Prefeitura, do Estado, do SUS, do HC e Ministério Público (este último ainda não tem parecer porque o juiz que acolheu a denúncia está em férias).
A denúncia, uma delas pelo menos, chegou à doutora que disse que faziam o melhor, que o atendimento deles era exemplar, etc...que ia me atender sem acompanhante e eu disse que não queria ser tratada diferente dos demais, que apenas queria o meu direito à autonomia. Resultado, me atendeu na consulta, fiz audiometria, moldes e vou testar aparelhos auditivos no dia 30/10...tá na cara que querem se livrar de mim o mais rápido possível. CONSELHO A TODOS se não forem atendidos ou se forem mal atendidos reclamem mas não verbalmente para os atendentes. Peguem nome o CRM dos médicos e escrevam para as ouvidorias correspondentes, é fácil achar na net. E relatem minuciosamente o que aconteceu com datas, fatos e nomes.


Queridos amigos, quanto mais lembro e penso na situação mais fico indignada...a médica que me atendeu estava furiosa comigo porque recebeu cópia de denúncias que fiz mas isso não a fez refletir, ela se aferrou mais ainda às regras que inventaram na Reouvir. O ACOMPANHANTE DEVE SER SEMPRE O MESMO. Isso é um absurdo porque são várias idas para exames até definir o aparelho auditivo, etc. QUALQUER PACIENTE DEVE TER ACOMPANHANTE dizem que é regra do SUS, ela me mostrou um formulário onde tinha espaço para assinatura do paciente ou responsável (CONFUNDE RESPONSÁVEL COM ACOMPANHANTE) eu disse aqui diz paciente OU responsável e não paciente E responsável. E assim por diante. Afixaram no quadro de avisos uma norma do SUS que fala em acompanhante para internação. Acontece que lá é ambulatório ninguém fica internado. Então vejo que é má fé mesmo. Distorcem regras para comodá-las a suas exigências próprias que dizem ser do SUS. ISSO É MUITO GRAVE!
Eu estou tendo atendimento e as demais pessoas? Isso me preocupa muito, as pessoas que são vítimas da prepotência de médicos que inventam regras...a doutora que me atendeu se mostrou simpática, abraçando alguns pacientes...isso não me comoveu, não quero abraços quero respeito!





sexta-feira, 21 de setembro de 2012

FOTOS INTERESSANTES

MOTO COM AVISO DE QUE O CONDUTOR É DEFICIENTE AUDITIVO, AO LADO TEM O SELO QUE IDENTIFICA A SURDEZ...



FOTOS DE SORAMIRES FEITAS EM 20/09/2012, RUA FREI CANECA São Paulo SP
Descrição da foto, trecho da rua Frei Caneca, esquina com Rua Antonio Carlos, próxima à Avenida Paulista em São Paulo. Motos estacionadas em fila e uma delas se destaca porque no bau existe um selo que identifica a surdez,  um contorno de orelha cruzada por uma barra (desenho em branco sobre fundo azul) Esse selo é pequeno e não poderia ser visto de longe. A solução encontrada pelo dono da moto foi escrever na parte de trás do bau, em letras pretas, grandes a palavra DEFICIENTE AUDITIVO. Muito criativo nosso motoqueiro desconhecido!




terça-feira, 18 de setembro de 2012

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA Portaria nº 2.073/GM Em 28 de setembro de 2004


PORTARIA Nº 2.073/GM Em 28 de setembro de 2004.
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Constituição Federal, no capítulo saúde, em seus arts 196 a 200 e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pela Portaria  nº 1.060/GM, de 5 de junho de 2002;
Considerando a magnitude social da Deficiência Auditiva na população brasileira e suas conseqüências;
Considerando a possibilidade de êxito de intervenção na história natural da deficiência auditiva por meio de ações de promoção e de prevenção em todos os níveis de atenção à saúde, por intermédio de equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas;
Considerando as condições atuais de acesso da população brasileira aos procedimentos de saúde auditiva;
Considerando os custos elevados dos procedimentos de reabilitação auditiva;
Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e  hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no manejo das principais causas da deficiência auditiva, com vistas a minimizar o dano da deficiência auditiva na população;
Considerando a necessidade de aprimorar os regulamentos técnicos e de gestão em reabilitação auditiva no País;
Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação, avaliação e controle da atenção à pessoa portadora de deficiência auditiva, com vistas a qualificar a gestão pública a partir de Centrais de Regulação que integrem o Complexo Regulador da Atenção, conforme previsto na Portaria SAS/MS nº 356, de 22 de setembro de 2000, e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde de estimular a atenção integral às patologias e às situações de risco que, com maior freqüência, levam à deficiência auditiva, por meio da implantação e implementação de medidas de prevenção e controle, nos três níveis de atenção,  e
Considerando a necessidade de promover estudos que demonstrem o custo-efetividade e avaliem a qualidade dos procedimentos de saúde auditiva,
R E S O L V E:
Art. 1°  Instituir a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
Art. 2°  Estabelecer que a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva seja implantada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado de Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, permitindo:
I - desenvolver estratégias de promoção da qualidade de vida, educação, proteção e recuperação da saúde e prevenção de danos, protegendo e desenvolvendo a autonomia e a eqüidade de indivíduos e coletividades;
II - organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) que perpasse todos os níveis de atenção promovendo, dessa forma, a inversão do modelo de atenção aos pacientes, com assistência multiprofissional e interdisciplinar;
III - identificar os determinantes e condicionantes das principais patologias e situações de risco que levam à deficiência auditiva e desenvolver ações transetoriais de responsabilidade pública, sem excluir as responsabilidades de toda a sociedade;
IV - definir critérios técnicos mínimos para o funcionamento e a avaliação dos serviços que realizam reabilitação auditiva, bem como os mecanismos de sua monitoração com vistas a potencializar os resultados da protetização;
V - Promover a ampla cobertura no atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Brasil, garantindo a universalidade do acesso, a eqüidade, a integralidade e o controle social da saúde auditiva;
VI - fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos que visem ao estudo do custo-efetividade, eficácia e qualidade, bem como a incorporação tecnológica do processo da reabilitação auditiva no Brasil;
VII - contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações decorrentes da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, permitindo que a partir de seu desempenho seja possível um aprimoramento da gestão, da disseminação das informações e uma visão dinâmica do estado de saúde das pessoas portadoras de deficiência auditiva;
VIII - promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e garantindo a democratização das informações;e
IX - qualificar a assistência e promover a educação continuada dos profissionais de saúde envolvidos com a implantação e a implementação da Política de Atenção à Saúde Auditiva, em acordo com os princípios da integralidade e da humanização.
Art. 3°  Definir que a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, de que trata o artigo 1º desta Portaria, deva ser constituída a partir dos seguintes componentes fundamentais:
I - atenção básica: realizar ações de caráter individual ou coletivo, voltadas para a promoção da saúde auditiva, da prevenção e da identificação precoce dos problemas auditivos, bem como ações informativas, educativas e de orientação familiar;
II - média complexidade: realizar triagem e monitoramento da audição, da atenção diagnóstica e da terapêutica especializada, garantidas a partir do processo de referência e contra referência do paciente portador de deficiência auditiva, excluindo o diagnóstico e a protetização de crianças até três anos de idade, pacientes com afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão subnormal) e perdas auditivas unilaterais, ações, para cujo desempenho neste nível de atenção será criado o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade; e
III - alta complexidade: realizar atenção diagnóstica e terapêutica especializada, garantidas a partir do processo de referência e contra-referência do paciente portador de deficiência auditiva, ações, para cujo desempenho neste nível de atenção será criado o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
§ 1º  Os componentes descritos no caput deste artigo devem ser organizados segundo o Plano Diretor de Regionalização (PDR) de cada unidade federada e os princípios e diretrizes de universalidade, eqüidade, regionalização, hierarquização e integralidade da atenção à saúde.
§ 2º  Plano de Prevenção, Tratamento e Reabilitação Auditiva, que deve fazer parte integrante dos Planos Municipais de Saúde e dos Planos Diretores de Regionalização dos Estados e do Distrito Federal.
§ 3º  A regulamentação suplementar e complementar desta Portaria ficará a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de regular a atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência auditiva.
§ 4º  A regulação, o controle e a avaliação de ações de atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência auditiva serão de competência das três esferas de governo.
§ 5º  Inclusão de dados que viabilizem a produção de informações nos sistemas de informação existentes que possam oferecer ao gestor subsídios para o planejamento, a regulação, o controle e a avaliação e promover a disseminação da informação.
§ 6º  Os componentes do caput deste artigo deverão ser regulados por protocolos de conduta em todos os níveis de atenção que permitam o aprimoramento da atenção, da regulação, do controle e da avaliação.
§ 7º  A capacitação e a educação continuada das equipes de saúde de todos os âmbitos da atenção envolvendo os profissionais de nível superior e os de nível técnico, deverá ser realizada de acordo com as diretrizes do SUS e alicerçada nos pólos de educação permanente em saúde.
§ 8º  Deverá ser garantido o acesso aos medicamentos da assistência farmacêutica disponibilizados pelo SUS.
Art. 4º  Criar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste ato,  uma Câmara Técnica subordinada à Secretaria de Atenção à Saúde, com o objetivo de acompanhar a implantação e a implementação da política instituída por esta Portaria.
Art. 5º  Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias do Ministério da Saúde, que adote todas as providências necessárias à plena estruturação da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, ora instituída.
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Aparelhos auditivos e cirurgias para a surdez pelo SUS - Dicas de amigos surdos.

Vamos juntar nesta postagens informações e endereços úteis, recolhidos principalmente com a ajuda de outros amigos surdos (os órgãos oficiais pouco ajudaram nesta pesquisa).


ESTA EU PESQUEI NA INTERNET:INFORMAÇÃO EXCLUSIVA PARA OS MORADORES DA CIDADE DE SÃO PAULO
NO LINK ABAIXO** VOCÊ PODERÁ ENCONTRAR A  UNIDADE BÁSICA SAÚDE DO SUS CORRESPONDENTE A SEU ENDEREÇO. É NESSA UNIDADE ONDE SERÁ FEITO O CARTÃO SUS (APRESENTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CONTA DE LUZ, TELEFONE, ETC). JÁ TENDO O CARTÃO SUS VOCÊ TEM QUE MARCAR CONSULTA COM CLÍNICO GERAL E INFORMAR SEU PROBLEMA AUDITIVO. SERÃO PEDIDOS EXAMES E SE HOUVER NECESSIDADE DE APARELHOS AUDITIVOS SERÁ FEITO O ENCAMINHAMENTO. 

**
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/buscaubsweb/forms/frmPrincipal.aspx



Informação enviada pelo amigo Luiz Leonardo Oliveira

  • sou paciente do celdavi-Bauru da unidade do centrinho desde 1998,sempre vou pelo sus ele bancam a minha passagem e de um acompanhante.Sô tentar contato com Centrinho/USP - Cedalvi em Caso Novo.


  • Luiz Leonardo Oliveira O endereço de lá Centrinho/USP - Cedalvi (Caso Novo)
    Rua Benedito Moreira Pinto, 8-81 - Jd. Panorama
    Caixa Postal 1501
    cep 17011-110 Bauru/SP

http://www.centrinho.usp.br/hospital/pacientes/file/insc_02.html


Deficiência auditiva
Atendimento
A rotina de atendimento ambulatorial de Caso Novo no Cedalvi - Centro de Atendimento aos Distúrbios da Audição, Linguagem e Visão (unidade do Centrinho/USP)– dura 5 dias. Normalmente, o agendamento é feito para uma semana inteira, de segunda a sexta-feira. Quando o agendamento é possível, a família é consultada com antecedência sobre a possibilidade de comparecer para o atendimento. Após confirmação, a família do paciente recebe um manual de orientação sobre a rotina de atendimento.
A inscriçãoO interessado em se inscrever no programa de atendimento aos deficientes auditivos do Cedalvi devem, antes, fazer exame de audiometria ou bera em sua cidade (caso tenha realizado um desses exames num período de até um ano, não haverá necessidade de fazer outro). Depois, o candidato a paciente deverá encaminhar os seguintes documentos para o Centrinho/USP:
encaminhamento médico com esclarecimento do problema
cópia dos resultados de exames auditivos
cópia de documento de identidade (certidão de nascimento)
cópia de um comprovante de endereço completo (com CEP, DDD e telefone para residencial ou para recado)
carta relatando o problema.
Para onde devo enviar os documentos?
Centrinho/USP - Cedalvi (Caso Novo)Rua Benedito Moreira Pinto, 8-81 - Jd. PanoramaCaixa Postal 1501cep 17011-110 Bauru/SP

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Cedalvi
Os interessados devem procurar informações no Setor de Caso Novo do Cedalvi, com a Paula:tel.: (14) 3234-3563 / 3235-8107.
Tire suas Dúvidas

Acessibilidade para surdos (legendas e aro magnético) e cegos (audiodescrição) em cinemas da Espanha

Além de ter equipamento para legendas as salas têm o aro magnético, amplificador especial para quem usa próteses auditivas...isso mostra inteligência na oferta de recursos: um recurso (legenda) não elimina a possibilidade de haver outro (aro magnético).

http://www.beethovi.com/los-cines-ocimax-de-palma-ofreceran-titulos-de-cartelera-accesibles-para-personas-con-discapacidad-auditiva/


Cinco cines españoles, entre ellos los de Ocimax, en Palma, ofrecerán de manera estable a partir de octubre títulos de cartelera accesibles para personas con discapacidad visual o auditiva, en el marco del proyecto ‘Cine Accesible’ de Navarra de Cine y la Fundación Orange.
A los de Ocimax se suman los Cines Golem Alhóndiga (Bilbao), los Cines Saide Carlos III (Pamplona), los Cines Lys (Valencia) y los Cines Palafox (Zaragoza) incluirán al menos una vez por semana sesiones accesibles al mismo precio que las normales.
Para ello, las salas estarán equipadas con la tecnología Acceplay, un sistema desarrollado por Navarra de Cine en colaboración con la Universidad de Deusto, que permite proyectar los subtítulos de colores y emitir la audiodescripción, sincronizándolos con la película a la vez que esta se proyecta en la pantalla de cine convencional.
Las personas con discapacidad auditiva contarán con una pantalla adicional, colocada debajo de la pantalla principal, en la que podrán leer los subtítulos con colores, asignados a cada personaje principal. Además de los diálogos, se indicarán los demás sonidos que conforman la película.
Aparte de impedir que determinadas letras de color se pierdan en los fondos de la propia película, esta pantalla adicional permitirá que los espectadores que no necesiten este apoyo vean el filme sin subtitulado incrustado.
Asimismo, las salas contarán con bucles magnéticos para que las personas con discapacidad auditiva que usen audífonos puedan escuchar el sonido de la película a través de él de manera limpia y clara.
Las personas con discapacidad visual, por su parte, podrán solicitar a la entrada de la sala unos auriculares inalámbricos que les permitirán seguir la audiodescripción, una locución sincronizada que da la información de todo aquello que sucede en pantalla y es relevante para la correcta comprensión de la película. El resto de espectadores no percibirán esta audiodescripción.
El proyecto ‘Cine Accesible’ fue impulsado por la Fundación Orange y Navarra de Cine en 2007 para acercar el cine a las personas con discapacidad visual o auditiva como una propuesta más de integración. Desde entonces, han realizado más de 100 pases de películas accesibles. Además, han lanzado la página web cineaccesible.com, en la que se pueden alquilar películas con subtítulos con código de colores y audiodescripción.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Aparelho auditivo pelo SUS - CUIDADO COM AS TRAPALHADAS BUROCRÁTICAS E FALTA DE INFORMAÇÃO DE MÉDICOS E FUNCIONÁRIOS

ESTA É MINHA HISTÓRIA PESSOAL como  vítima das trapalhadas de funcionários e médicos do SUS ou conveniados com estado ou prefeitura....NO ESTADO DE SÃO PAULO, CIDADE DE SÃO PAULO.

APARELHO AUDITIVO PELO SUS - trapalhadas burocráticas. Fiz meu cartão SUS, marquei com fonoaudióloga, esta me encaminhou para otorrino e otorrino fez pedido de aparelho auditivo baseado em audiometria que não é do SUS, isso está errado, eu disse ao médico que precisava audiometria do SUS e ele me garantiu que não. Mas tem mesmo que fazer audiometria pelo SUS, o médico errou feio. O otorrino preencheu um pedido de aparelho auditivo sem diagnóstico. A Assistente social do posto também me informou mal. 


Hoje volto à PRIMEIRA fonoaudióloga que me diz que estava TUDO ERRADO...depois de mais de 2 meses de espera. 

E fica um jogo de empurra-empurra me mandando voltar para o otorrino que fez a cagada...não aguentei e comecei a chorar de puro ódio. Fui à sala da administradora do posto e contei tudo...ela deu uns telefonemas e marcaram nova consulta com outra fonoaudióloga para a semana que vem. 
Além da espera prevista que é grande a gente é vítima de atraso por culpa da preguiça e falta de informação de quem atende pelo SUS. 
Se eu fosse uma pessoa mais humilde, menos informada, ia amargar mais esse descaso.

INFORMAÇÃO EXCLUSIVA PARA OS MORADORES DA CIDADE DE SÃO PAULO
NO LINK ABAIXO** VOCÊ PODERÁ ENCONTRAR A  UNIDADE BÁSICA SAÚDE DO SUS CORRESPONDENTE A SEU ENDEREÇO. É NESSA UNIDADE ONDE SERÁ FEITO O CARTÃO SUS (APRESENTANDO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, CONTA DE LUZ, TELEFONE, ETC). JÁ TENDO O CARTÃO SUS VOCÊ TEM QUE MARCAR CONSULTA COM CLÍNICO GERAL E INFORMAR SEU PROBLEMA AUDITIVO. SERÃO PEDIDOS EXAMES E SE HOUVER NECESSIDADE DE APARELHOS AUDITIVOS SERÁ FEITO O ENCAMINHAMENTO. 

**
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/buscaubsweb/forms/frmPrincipal.aspx

Mesmo tendo seguido os procedimentos indicados tive problemas, porque a otorrino para a qual fui encaminhada, e também a assistente social do posto desconheciam os procedimentos corretos e me mandaram de volta ao posto do bairro onde iniciei o processo...ou seja a gente procura fazer tudo bem direitinho mas nem sempre os profissionais envolvidos conhecem o sistema... resultado ficamos no meio de um jogo de empurra empurra. Somos vítimas do descaso, da desinformação, da burocracia.


Tentei obter informação mais completa e não consegui...

Telefone 136 do SUS - mais de dez minutos ouvindo musiquinha...
Telefone 52123730...ouvidor não está ou caixa postal...

Abaixo coloquei a mensagem enviada em 05/09/2012 à Ouvidoria do Governo de São Paulo 

http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/


Resposta:
Prezada Sônia Maria, 

Agradecemos seu contato e informamos que existe um canal exclusivo para atendimento aos usuários e esclarecimento da população do Estado de São Paulo. 
Por favor, envie seu questionamento para o email ouvidoria.sedpcd@sp.gov.br ou telefone: (11) 5212.3730 

Att. 


Enviei a pergunta conforme indicado acima e começa o festival de empurra-empurra...me mandaram perguntar ao Centrinho de BAURU...eu quero saber do procedimento na cidade de São Paulo, a resposta é resultado de preguiça ou desconhecimento?



Prezado(a) 

Agradecemos sua manifestação e orientamos entrar em contato com Centrinho USP Bauru, através do telefones: (14) 3235-8064 ou 0800-101988. 

Site: http://www.centrinho.usp.br/ 

Att, 



Minha resposta quase irada `a Ouvidoria acima indicada:

Esta resposta é incorreta e incompleta, quero saber do procedimento na cidade de São Paulo SP, através dos postos do SUS  conveniados com o Estado. O primeiro contato tem que ser com o posto de saúde conveniado no bairro do paciente, é esse trâmite que necessito esclarecer. Por favor peço uma resposta mais completa. 

A RESPOSTA SE LIMITOU A UMA LISTA DE HOSPITAIS QUE SABIDAMENTE TÊM ATENDIMENTO DE OTORRINOLARINGOLOGIA
NADA FOI DITO DOS PROCEDIMENTOS QUE O PACIENTE DEVE REALIZAR, NEM FOI CITADO O CARTÃO SUS, NECESSÁRIO PARA ESSES ATENDIMENTOS.
ACREDITO QUE UM ÓRGÃO DO ESTADO DEDICADO ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DEVERIA ESTAR PREPARADO PARA NOS ESCLARECER. 
CONCLUSÃO NÃO FORAM DADAS INFORMAÇÕES OBJETIVAS. 

"Entrar em contato com a Sta Casa para marcar uma consulta com o otorrinolaringologia e falar do interesse para 
obter o aparelho auditivo, levar todos os comprovantes da residência, audiometria e de outros laudo médico. 
De preferência ir pessoalmente, esta tramitação é bem demorado. 

Santa Casa de Misericórdia 
Endereço: R. Dr. Cesário Mota Júnior, 112
Fone: (11) 2176-7000
Distância aprox. do metrô: 609 metros a pé.
Website: 
www.santacasasp.org.br 

ou 

http://www.hospitalsaopaulo.org.br/index.php 
Rua Napoleão de Barros, 715 - Vila Clementino
São Paulo, SP - CEP: 04024002 - Tel. (11) 5576-4522 


ou 

Tentar junto a Divisão de Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas (HC), da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP),   
http://www5.usp.br/2444/hospital-das-clinicas-entregara-aparelho-auditivo-de-numero-10-mil/
Hospital Universitário 

3039-9200 "


e também ao 
Centro RuI Bianchi  
http://www.centroruibianchi.sp.gov.br/


Necessito informação objetiva de como obter próteses auditivas pelo SUS, nos postos de convênio com o SUS. Muitas vezes os funcionários de atendimento pouco sabem informar e encaminham as pessoas de maneira incorreta ou simplesmente não informam. Eu mesma fui vítima de falta de informação de funcionários. Mantenho há mais de três anos um blog para informação aos deficientes auditivos e surdos que não usam libras e usam próteses auditivas. Muitas pessoas me escrevem pedindo informação sobre aparelhos auditivos pelos SUS e eu gostaria de ajudar a essas pessoas. Eu também sou surda bilateral severa e uso aparelhos auditivos há mais de 40 anos. Peço que esta ouvidoria me responda porque outras consultas foram encaminhadas para pessoas que tratam de assuntos de surdez ( Sra G.F. se não me engano) e NUNCA OBTIVE RESPOSTA.  


VAMOS VER SE VÃO RESPONDER. QUALQUER RESPOSTA COLOCAREI AQUI PARA INFORMAÇÃO DE TODOS.


MAIS UMA NOVIDADE APARECE EM MEU CAMINHO RUMO ÁS TÃO NECESSÁRIAS E DESEJADAS PRÓTESES AUDITIVAS

INVENTARAM QUE PACIENTE ATENDIDO PELO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE SÃO PAULO TERÁ QUE PASSAR POR UM PROGRAMA CHAMADO REOUVIR E QUE DEVERÁ SEMPRE ESTAR ACOMPANHADO DE OUTRA PESSOA. epa! epa!
QUER DIZER QUE UMA PESSOA DEFICIENTE AUDITIVA NÃO É CONSIDERADA INDEPENDENTE? QUE PRECISA DE ACOMPANHANTE? ACOMPANHANTE PARA QUE FUNÇÃO, ALGUÉM ME EXPLICA?

MANDEI ESTA MENSAGEM PARA A OUVIDORIA DO HC ETC... 
SOCORRO! FICAREI SEM MINHAS PRÓTESES PORQUE NÃO TENHO NEM PRECISO DE ACOMPANHANTE!!!!! 

Estou sendo atendida via SUS para recebimento de próteses auditivas. Sou deficiente auditiva e uso próteses há mais de 40 anos. Me informaram que serei encaminhada ao programa Reouvir que exige a presença de acompanhante para os testes auditivos e assistência de palestra sobre surdez. 

Se o programa Reouvir é voltado para pacientes que ficaram surdos depois de idosos não devem interpretar que todo paciente surdo seja idoso  e precise entender a surdez e o uso de próteses para se acostumar a usá-las.Não é o meu caso (eu sou surda muito antes de ficar idosa) e de muitas pessoas que perderam a audição em diferentes fases da vida.

Eu sou lúcida, alfabetizada e nunca me utilizei de acompanhante em função da surdez uma vez que as próteses auditivas cumpriam sua função perfeitamente. E também entendo que provar próteses auditivas não é um procedimento que exija medicamentos, anestesia e acompanhante como uma endoscopia por exemplo.

Não tenho mais parentes próximos e não sou casada nem tenho filhos. Essa exigência de acompanhante é baseada em que critérios? É constitucional? Tem justificativa médica? Eu não necessito aprender a usar próteses auditivas uma vez que as uso desde os 20 anos de idade. Nunca usei intérprete ou acompanhante em função da surdez e luto há anos pela autonomia das pessoas que usam aparelhos auditivos, implantes, etc.Terei que contrAtar enfermeira acompanhante para cumprir essa exigência absurda? Temo que por não conseguir cumprir uma exigência burocrática eu seja impossibilitada de receber atenção à minha saúde auditiva, tendo prejudicados os meus direitos de cidadania.
Peço uma resposta o mais urgente possível. Obrigada 

MAIS UMA MENSAGEM DESTA VEZ ENVIADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E TODAS AS OUVIDORIAS DE SAÚDE POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS...


Preciso orientação para um caso de desrespeito à minha autonomia:

Para chegar à indicação de aparelhos auditivos pelo SUS passei por uma fonoaudióloga, uma otorrino, voltei à primeira fono, passei pela segunda fono, fiz audiometria...tudo sozinha, agora no Reouvir exigem acompanhante. Já estive lá pessoalmente e ouvi que existe essa exigência de acompanhante.
É uma situação absurda e desumana uma vez que sou uma pessoa lúcida, alfabetizada, independente, sempre trabalhei até me aposentar, fiz vários cursos superiores e nunca precisei de acompanhantes de qualquer tipo em função da minha surdez. Sou deficiente auditiva há mais de 40 anos. Leio, falo e entendo português com a ajuda de prótese auditiva e leitura labial combinadas. como já disse passei por 4 consultas até chegar à indicação de aparelhos auditivos, sempre sozinha, sem acompanhantes.
Imagino que a regra seja para surdos que necessitam intérpretes mas não pode ser aplicada a todo e qualquer deficiente auditivo.
Isso é discriminação e além disso implica na falta de atenção à saúde a que todos temos direito uma vez que anunciam que é condição "sine qua non" ter acompanhante em todas as consultas. Esse acompanhante deve ser pessoa maior, apresentar CPF (ou RG) e ser sempre a mesma pessoa em todas as consultas.
Quem hoje em dia pode contar com um "anjo da guarda"  para consultas médicas corriqueiras? Não é um procedimento que implique anestesia, remédios, etc...é um simples teste de aparelho auditivo que se faz em qualquer revenda desses equipamentos. A maioria das pessoas trabalha, gente como eu perdeu por morte todos os parentes próximos, e se fica algum parente este tem que trabalhar. Não sou casada e não tenho filhos. Vou ter que contratar enfermeira, a um custo enorme sem precisar só para satisfazer esse CAPRICHO BUROCRÁTICO?
Soube hoje que há pacientes que voltam ao posto de atendimento, chorando porque não tiveram atendimento por não ter levado acompanhante. É humilhante e fere nossos direitos de cidadania e de atenção à saúde.