PESQUISA DE:
CRISTINA FERBER
http://agenda.saci.org.br/index2.php?=modulo=akemi¶metro=1737#Carteira%20de%20habilita%E7%E3o%20especial
Carteira de habilitação especial
Como tornar minha carteira de habilitação especial?
No caso do deficiente auditivo, é necessário, antes dos exames comuns do Detran, fazer um exame que chama-se "Otoneurológico". É só depois deste exame que você deve procurar o Detran.
No Detran, é obrigatório a apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física), do condutor interessado, não será aceito CPF de terceiros, como por exemplo do pai, esposo (a) e outros.
Procedimento:
Original da C.N.H., devidamente registrada.
Original e cópia do RG.
Original e cópia do CPF.
Uma foto 3X4 colorida e recente com fundo branco.
Cópia e original (para simples conferência) do comprovante de residência, que poderá ser: extrato bancário, conta de luz, gás, telefone, condomínio, IPTU, contrato de locação, ou declaração de próprio punho do proprietário, com firma reconhecida, e anexar um comprovante de endereço. Será aceito em nome de terceiros, somente se for: cônjuge, pais ou filhos do interessado, o que será comprovado através da cópia do RG.
Dirigir-se ao Serviço Médico no (3º andar do prédio principal), para marcar o exame.
Dirigir-se ao Setor de Renovação da C.N.H. para preencher a planilha médica.
Dirigir-se ao Banco Banespa ou Nossa Caixa com o CPF do interessado, para efetuar o pagamentos das taxas referentes ao exame médico e à expedição da C.N.H.
O banco emitirá um comprovante de pagamento com a devida autenticação digital. O interessado poderá tirar cópia deste documento se julgar necessário, pois o original deverá ser entregue junto com os outros documentos. Realizado o exame médico, retornar ao Setor de Renovação da C.N.H., para apresentar a planilha com laudo do médico e os documentos acima citados. Prazo de entrega: 1 dia útil.
O condutor poderá realizar seu exame médico em qualquer clínica. Não é necessário nenhum tipo de encaminhamento, a escolha da clínica é livre.
O DETRAN-SP divulga aos interessados os endereços das clínicas credenciadas, agrupadas por região na capital.
Em São Paulo, o setor de renovação e 2ª Via da C.N.H. funciona das 8:00 às 17:00. O telefone para informações dos endereços das clínicas: (11) 3889- 3140 / 3141/3237 ou direto no Balcão de Informação do DETRAN ou consulte o site http://www.detran.sp.gov.br/
No Rio de Janeiro, o procedimento inicia-se pela marcação de uma perícia médica no Detran, através dos telefones (0xx21) 2399-7241 e 2399-7243. Após conseguir o laudo médico emitido por essa perícia, o candidato a motorista deverá procurar uma auto-escola apropriada. No Rio não são muitas as auto-escolas com veículos adaptados. Uma delas é a Auto Escola Floresta, cujo telefone é (0xx21) 567.6070. Outras dicas poderão ser obtidas no CVI-Rio pelo telefone (0xx21) 512 10 88, fax (0xx21) 239 65 47 ou pelo e-mail cvirj@cvi.puc-rio.com.br.
PARA INFORMAÇÃO ATUALIZADA PROCURE O DETRAN DE SUA LOCALIDADE.
MAINS INFORMAÇÃO:
http://ouvidobionico.wordpress.com/2011/04/11/a-permissao-para-conduzir-seu-automovel-a-carteira-nacional-de-habilitacao-cnh-especial/
6 comentários:
Boa tarde! Gostaria de saber se o teste aplicado aos ouvintes saõ os mesmos aplicados aos surdos.
Temos alguns surdos aqui em jaguariúna tirando suas cartas de motoristas mas a teste está muito difícil por causa da Língua Portuguesa. Pode me ajudar! - eddiecamilo@hotmail.com
Para maiores informações procure o Detran de sua localidade.
Nosso blog é dos surdos que se comunicam em língua portuguesa, e imagino que o problema relatado deve se referir aos surdos que se comunicam usando libras.
SOU PROFESSORA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA SURDOS NO DETRA, JÁ TENHO MAIS DE 700 ALUNOS HABILITADOS, ENSINO TODAS MATERIAS EM LIBRAS. SOU PEDAGOGA E DESEJO DAR CONSULTORIA PARA INTERPRETES DE OUTROS ESTADOS OU ATÉ MESMO DETRANS.
Gostaria de saber qual a diferença entre a habilitação especial e a normal, por quê sou surda, tenho habilitação normal, e recentemente soube que com a habilitação especial é possível adquirir veículos, com isenção de IPI. Gostaria de saber se é verdade, pois o texto da lei contempla todos os tipos de deficiência( visual, mental, física), mas não inclui o surdo, o que é um absurdo, pois o surdo é o único deficiente que realmente dirige o carro, os demais não. Se alguém puder me ajudar, agradeço muito.
Neste blog a preocupação principal é com descontos sobre aparelhos auditivos e outros equipamentos auxiliares para ouvir. A isenção de IPI para automóveis é voltada para pessoas com deficiência de locomoção e esse não é o caso dos surdos.Então não tratamos desse assunto.
Soramires, na verdade, a lei sobre a isenção de IPI para automóveis não é para pessoas com dificuldade de locomoção, pois contempla os deficientes visuais, mentais e também físicos. A minha dúvida é, se o deficiente visual e mental não podem dirigir o carro, e o surdo sim, porquê não nos enquadramos na lei?
E quanto a tornar minha habilitação especial, qual a vantagem que terei sobre a habilitação normal, que já possuo?
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